A RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA
Por: eduardamaia17 • 17/5/2018 • 6.248 Palavras (25 Páginas) • 281 Visualizações
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qual a logica das ações indenizatórias? Cadeia logica:
1. a existência de uma relação obrigacional entre as partes (regra: contrato)
2. a parte (réu) deixa de cumprir regularmente a obrigação
3. interesse do autor me exigir por meio de uma ação o cumprimento
tipos de obrigações:
1. PECUNIÁRIA
A) execução – título executivo (art. 585, CPC) (ação de execução)
B) ação monitória – prova escrita (art 1102-A, CPC) (ação especial, está no Livro IV do CPC)
C) ação de cobrança (ação de conhecimento)
2. ENTREGA DE COISA
A) execução – título executivo (art. 585, CPC) (ação de execução)
B) ação monitória – prova escrita (art 1102-A, CPC) (ação de conhecimento pelo rito especial está no Livro IV do CPC)
C) ação de entrega de coisa (art 461-A) (ação de conhecimento)
3. FAZER ou NÃO FAZER
A) execução – título executivo (art. 585, CPC)
B) _______________________________
C) ação de cumprimento da obrigação de fazer/não fazer (art. 461) (ação de conhecimento)
OBSERVAÇÕES:
Fundamento básico de todas as ações obrigacionais é o 394 e o 395
Título executivo é o melhor jeito de se exigir uma obrigação
Testemunhas são garantia caso o contrato não dê certo. Com testemunhas o contrato vira título executivo.
Contrato assinado só por advogados não é preciso testemunho para ser título executivo
Não se pode deduzir título executivo, tem que estar escrito no problema.
Ação monitória - ART. 1102, CPC (quando se tem prova escrita mas sem força de título executivo)
Ação de cobrança/ação de entrega de coisa/ ação de cumprimento de obrigação de fazer - é a pior coisa que tem, ocorre apenas quando nao cabe execução e quando nao cabe monitória. Existe a ação de cobrança quando nao se tem título executivo nem prova escrita
TUTELA OBRIGACIONAL I - AULA 02
AÇÃO DE COBRANÇA
*serve apenas para discutir dinheiro
*objetivo? exigir pagamento de determinada quantia em dinheiro
*estrutura da ação de cobrança:
segue a estrutura da petição inicial (art 282 CPC)
1. ENDEREÇAMENTO
endereçamento ficam nos arts 94 ao 100, no caso de cumprimento de obrigação tem uma regra especial, que fica no art 100, iv, d que é o local de cumprimento da obrigação, tal lugar quando nao for dado pelo exercício será o domicilio do devedor, conforme art 327 do CC, mesmo se tiver garantidor/fiador, lembrando que domicilio do devedor não é a mesma coisa que domicilio do réu, apenas na ação de cobrança/execução é que coincide ser a mesma coisa; essa regra vale para todas as ações obrigacionais!
quando o devedor é jurídico também aplica o art 100, iv, d e não o art 100, iv, a
2. PREÂMBULO
A) partes - autor: credor (cliente)
- réu: devedor; garante processual (fiador; avalista)
B) nome da ação - AÇÃO DE COBRANÇA
C) rito - sumário: art 275, CPC
- ordinário
3. NARRATIVA DOS FATOS
- descrever a relação obrigacional entre autor e réu
- explicar que o réu deixou de cumprir a obrigação regularmente
- conclusão: interesse no pagamento e cumprimento da obrigação
TUTELA OBRIGACIONAL I – AULA 03
4. DO DIREITO
A) (fundamento básico) do inadimplemento do réu: arts 394 e 395 do CC
já falamos do inadimplemento quando falamos de responsabilidade (art 389 – fundamento da responsabilidade contratual), porem esse inadimplemento é absoluto, isto é, não quero mais que ela cumpra a obrigação, nesta aula vamos falar do inadimplemento relativo, isto é, é um atraso, ainda quero o cumprimento da obrigação, em regra o inadimplemento relativo tem a ver com a mora no pagamento (quando o assunto é dinheiro a pessoa bem dificilmente não vai querer o cumprimento da obrigação)
inadimplemento absoluto = não quero mais o cumprimento da obrigação, quero a reparação dos meus prejuízos
inadimplemento relativo = ainda quero a satisfação da obrigação. O fundamento básico de todas as ações obrigacionais (fazer, não fazer, entrega de coisa, pagamento em quantia) SEMPRE usará como fundamento básico os artigos 394 e 395)
B) (fundamento especial) depende da ação
Ex.: Ação de Cobrança: já vimos que o fundamento básico é o 394 e o 395, porém existe três cobranças no rito sumário que são interessantes (art 275), a mais interessante é o condomínio (art 275, II); este inciso remete ao art 1336 do CC; logo, quando a ação é de cobrança, o fundamento será os artigos 394/395 do CPC e 1336, I, do CC.
Exemplo de como ficariam os tópicos na peça:
DO DIREITO (cobrança condominial)
I. Do dever do réu de pagar as despesas condominiais (1336, I, CC)
II. Do inadimplemento do Réu (arts 394/395 CPC)
obs.:
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