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A RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  28/11/2018  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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do dano sofrido.

A partir desse momento histórico, vulgariza-se essa espécie de composição voluntária, não obstante a proibição do legislador no sentido de que não se pode fazer justiça com as próprias mãos, tendo, em conseqüência, que se acatar a composição fixada pela própria autoridade. (SOUZA, 2006)

Diante dessas considerações importante salientar que, a responsabilidade pode ser definida como um instituto que faz o indivíduo reparar o dano causado a outrem, em razão de uma ação ou omissão (SANTOS,2012).

Nesse mesmo sentido, conceitua Venosa (2012, p. 01) que “o termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação a qual alguma pessoa natural ou jurídica, deva arcar com as conseqüências de um ato, fato ou negócio danoso.”

Seguindo o mesmo raciocínio, Gonçalves (2012, p. 41) ensina que “a palavra responsabilidade, teria a idéia de recomposição, de obrigação de restituir ou ressarcir.”

De acordo com: Diniz (2014, p.50)

Pode-se definir responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano, moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda, ou ainda, de simples imposição legal. Definição esta que guarda em sua estrutura, a idéia da culpa quando se cogita na existência de ilícito (responsabilidade subjetiva), e a do risco, ou seja, da responsabilidade sem culpa (responsabilidade objetiva.)

Toda atividade que acarreta prejuízo traz em seu bojo, como fato social, o problema da responsabilidade. Destina-se a ela restaurar o equilíbrio moral e patrimonial provocado pelo autor do dano. Exatamente o interesse em restabelecer a harmonia e o equilíbrio violados pelo dano constitui a fonte geradora da responsabilidade civil. (GONÇALVES, 2012)

Concorda então Venosa (2012,p.3) nesse mesmo sentido’’Aquele que, por ação ou omissão voluntária , negligência ou imprudência, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,comete ato ilícito’’.

De acordo com Diniz (2014,p.50)

Com base nessas considerações pode-se á definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal. Definição esta que guarda, em sua estrutura, a idéia da culpa quando se cogita da existência de ilícito (responsabilidade subjetiva), e a do risco, ou seja da responsabilidade sem culpa (responsabilidade Objetiva).

De tudo o que se disse até aqui, conclui-se portanto que a noção jurídica de responsabilidade pressupõe a atividade danosa de alguém que, atuando a priori ilicitamente, viola uma norma jurídica preexistente legal ou contratual, subordinando se, dessa forma as conseqüências do seu ato ou seja a obrigação de reparar.(GAGLIANO; FILHO PAMPLONA, 2011).

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