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A Execução de Alimentos

Por:   •  14/6/2018  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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e do Adolescente dispõe:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir a determinações judiciais.

A lei 5478/68, em seu artigo 2º, também embasa a pretensão do Requerente ao dizer:

“O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.”

Da mesma forma, o Requerido, ao não participar com a manutenção necessária do requerente, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.

“deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo.”

A regra processual elencada no artigo 733 do Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para se promover à execução dos alimentos fixados em sentença judicial, como se demonstra abaixo:

“Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

O presente feito encontra amparo ainda na SÚMULA n. 309 do STJ, que preceitua:

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.

DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer-se:

a) os benefícios da assistência judiciária gratuita, em razão de não poderem arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, nos moldes da Lei nº 1.060/1950;

b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito até o seu final;

c) A citação do Executado, com os benefícios do §2º do artigo 172 do Código de Processo Civil, para que efetue no prazo de 3 dias o pagamento do valor total de R$: 1.024,40 (hum mil e vinte e quatro reais e quarenta centavos), a título de pensão alimentícia, referente as 5 prestações vencidas, devendo acrescer, no caso de purga da mora, as parcelas que se vencerem durante o trâmite do processo (artigo 290 do Código de Processo Civil), ou apresente suas justificativas, sob pena de prisão civil.

d) Não havendo adimplemento ou escusa plausível da obrigação pretendida, requer desde já a expedição do mandado de prisão dos Executados, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, conforme disposto no art. 733, parágrafo 3º do CPC;

e) Seja a presente ação julgada totalmente procedente, condenando o Executado ao pagamento das prestações vencidas, sem prejuízo das vincendas, bem como, custas processuais e honorários advocatícios;

Dá-se a causa o valor de R$ 1.024,40 (hum mil e vinte e quatro reais e quarenta centavos) para os efeitos legais.

Nestes termos, pede deferimento.

N. Termos.

P. Deferimento.

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