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Ação de responsabilidade civil

Por:   •  26/2/2018  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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A culpa do agente apenas será discutida em um segundo momento, caso o Estado impetre ação de regresso. Dessa forma, o Estado é acionado. Caso ele perca, o dano provocado pelo agente público deverá ser ressarcido pelo mesmo, desde que comprovada a sua culpa. Contra o agente deve provar a culpa, pois é necessária a efetiva participação dele no fato administrativo e no dano causado.

Teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral (esta última entende que o Estado deve arcar com tudo, mas ela é minoritária). Diferença entre elas:

• Teoria do Risco Administrativo: permite afastar a responsabilidade estatal nos casos de exclusões do nexo de causa (fato exclusivo da vítima - surfista ferroviário -, caso fortuito e força maior - chuva muito além da esperada -, fato exclusivo de terceiro - assalto dentro do ônibus).

• Teoria do risco integral: modalidade extremada da doutrina do risco, onde o Estado deve indenizar em qualquer situação. Sustenta a indenização mesmo na culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ex: DPVAT - seguro de acidente de carro que é pago, independentemente da culpa do acidentado; Acidente de trabalho - vai ter indenização mesmo que ocorra com culpa do trabalhador.

Por Meirelles;

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, § 6º, diz:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

E no Art. 5º, X, está escrito:

"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

Excludentes de responsabilidade civil do Estado: São excluídos da responsabilidade estatal os danos originados por caso fortuito, força maior,atos judiciais e do Ministério Público.

REFERENCIAS

MEIRELLES, H.L. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, 20ª ed. São Paulo. 1995.

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