Ação de Alimentos
Por: Lidieisa • 9/1/2018 • 877 Palavras (4 Páginas) • 250 Visualizações
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14- É necessário arrolar testemunhas na inicial?
R: O procedimento especial da Lei de Alimentos só autoriza o arrolamento de, no máximo, 3 (três) testemunhas.
15- Que providencias o juiz deve tomar por ocasião do despacho inicial?
R: Ao receber a inicial, o juiz proferirá uma decisão interlocutória que não raramente recebe o nome equivocado de despacho, em que, a rigor, deverá:
a) determinar o trâmite em segredo de Justiça, com fulcro no art. 155 do CPC; b)apreciar o pedido de gratuidade judiciária, se houver sido formulado; c) fixar liminarmente os alimentos provisórios, mesmo que não tenham sido pedidos, sem incorrer em decisão “extra petita”, salvo se o credor expressamente declarou que deles não necessita, tudo nos termos do Art. 4º da Lei nº 5.478/68. Observar abaixo dicas sobre o cumprimento da liminar; d) designar a audiência de tentativa de conciliação e julgamento, nos termos do caput do Art. 5º da Lei nº 5.478/68; e) determinar a citação do réu para comparecer à audiência, nos termos docaput do Art. 5º da Lei nº 5.478/68.
16- Qual o prazo para a defesa? São cabíveis todas as formas de resposta?
R: O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção
17- Há audiências?
R: Sim, no despacho inicial o juiz já designa a audiência de tentativa de conciliação e julgamento.
18- Identifique o direito material inerente ao caso?
R: Lei nº 5.478/68; artigos 1.694 a 1.710, do Código Civil; artigos 732 a 735, do Código de Processo Civil
19- Existe reciprocidade sobre o direito que envolve a referida medida?
R: De acordo com os arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil o direito à prestação de alimentos é recíproco entre os parentes. No entanto, esclarece Cahali (2002, p.130), "à evidência, reciprocidade não significa que duas pessoas devam entre si alimentos ao mesmo tempo, mas apenas que o devedor alimentar de hoje pode tornar-se credor alimentar no futuro".
20- A partir de que momento nasce a obrigação para o requerido no processo?
R: Em caso de liminar, nasce a obrigação logo após o despacho inicial do juiz. Da sentença prolatada em audiência, serão as partes intimadas automaticamente, pessoalmente ou através de seus representantes.
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