Ação de Alimentos
Por: eduardamaia17 • 18/11/2018 • 1.686 Palavras (7 Páginas) • 233 Visualizações
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Reitera-se a necessidade e extrema urgência da fixação dos alimentos provisórios, vez que a genitora da autora se encontra desempregada, não possuindo condições financeiras de arcar sozinha com as despesas da menor, sob pena de dano irreparável ao desenvolvimento digno da criança.
Ademais, ainda que o réu não esteja empregado, não estará desonerado da prestação alimentícia.
- DO DIREITO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA:
A autora é um ser humano ainda em formação, que não possui condições de prover o seu próprio sustento, sendo indispensável que os pais lhe proporcionem tudo o que for necessário para o seu desenvolvimento saudável e digno.
Tal afirmativa encontra arrimo na Constituição Federal de 1988, fundamento do Estado Democrático de Direito, a qual em seu artigo 227 prevê que é dever da família (além da sociedade e do Estado) assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por isso, atender às suas necessidades básicas tornou-se um dos pilares do alicerce que forma a sociedade, pois, com o decorrer do tempo, a mesma se tornará adulta e, em consequência, projetará na sua vida (dentro da sociedade) tudo aquilo a que fora submetida. Se tiver um ambiente propício para bem desenvolver-se, provavelmente tornar-se-á um cidadão saudável, tanto fisicamente quanto psiquicamente.
Nessa seara, o Código Civil brasileiro regulamentou o direito material a alimentos que podem ser requeridos por parentes, cônjuges ou companheiros, sendo obedecidos os critérios do binômio necessidade-possibilidade, ou seja, respeitadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
§ 1o. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
E, em seguida, estabelece as condições “sine qua nom” imprescindíveis ao pleito:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Portanto, o Ordenamento Jurídico pátrio trata da questão com a segurança que o instituto exige, a fim de que, sobretudo, não seja atribulada a paz social no contexto da responsabilidade civil de prestação de alimentos tanto para quem pede, quanto para quem será obrigado a fornecer.
Assim, não restam dúvidas quanto à necessidade da autora e a indubitável obrigação do genitor de auxiliar no provimento dos subsídios indispensáveis ao desenvolvimento do requerente.
- Dos alimentos definitivos:
Assim como já demonstrado, a autora exerce seu direito à pretensão alimentícia em desfavor de seu genitor, tendo em vista a cômoda situação financeira que goza o Réu, além de suas imperiosas necessidades materiais do dia a dia, postulando seja ao final da ação os alimentos provisórios de 1/3 do salário bruto convertidos em definitivos.
- Dos benefícios da gratuidade processual:
Postula a autora, para todos os fins de direito, os benefícios da Assistência Judiciária por depender financeiramente de sua representante legal, a qual não dispõe de recurso suficiente para custear o processo sem prejuízo do sustento de ambos, vez que se encontra desempregada (conforme cópia da CTPS anexa), e já arca sozinha com despesas significativas, conforme autoriza a Lei nº 1.060/1950.
- DOS REQUERIMENTOS:
Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra respaldo no artigo 1.694 do Código Civil, e na Lei de Alimentos, requer:
- os benefícios da Assistência Judiciária, ante a situação fática acima mencionada, e a declaração de insuficiência de recursos anexa;
- a fixação, in limine litis, dos alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos totais do alimentante, admitidos os descontos legais, oficiando-se ao empregador, se assim tiver para que efetue o desconto em folha de pagamento, sendo que os valores arbitrados a título de alimentos provisórios deverão ser depositados pelo réu ou seu empregador na conta caixa fácil agência nº 0497, conta nº 023.00010863-7, conforme autoriza o art. 734, § único, do CPC.
3) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito até seus ulteriores termo, conforme art. 82 e incisos do CPC;
4) a citação do réu, mediante a expedição de carta precatória para a comarca de Coronel Fabriciano - MG, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de quinze dias, sob pena de revelia;
5) caso torne-se revel o demandado, seja esta ação julgada nos moldes dos arts. 319 c/c 330, I, CPC, por não haver mais necessidade de materialização probatória nos autos;
6) ao final, requer sejam convertidos os alimentos provisórios em definitivos, e condenado o réu ao pagamento da pensão alimentícia mensal no valor de 1/3 de seus rendimentos totais, incluindo-se 13º salário, férias, horas extras, FGTS, rescisão contratual, admitidos somente descontos legais, oficiando-se ao empregador para desconto em folha e depósito bancário nos termos do pedido 2, quando estiver empregado, e 30% do salário mínimo quando o demandado estiver desempregado;
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