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Ação Alimentos Nathalia dos Santos

Por:   •  17/4/2018  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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Ante o exposto, REQUER:

a) sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária aos requerentes, uma vez que se declaram necessitados na forma da Lei nº 1.060/50, não podendo prover as custas do processo;

b) sejam fixados, liminarmente, alimentos provisórios em favor dos requerentes no patamar de 40% dos seus rendimentos, caso esteja trabalhando com vínculo empregatício ou estatutário; ou 50% um salário mínimo, no caso de ausência de vínculo empregatício, que deverá depositar na conta bancária que a requerente apresentará na audiência.

c) seja determinado que se promova a citação do réu com os benefícios do § 2º, art. 172, CPC, para que compareça à audiência a ser designada por este Juízo, contestando, caso queira, a presente ação, no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia previstos no art. 7º, Lei nº 5.478 de 1968;

e) seja determinada a intimação do representante do Ministério Público, com atribuições perante esse Juízo, para intervir no feito na qualidade de custos legis;

f) seja julgado totalmente procedente o presente pedido, tudo para fins de condenar o requerido a pagar a obrigação alimentar no quantum de 40% dos seus rendimentos, caso esteja trabalhando com vínculo empregatício ou estatutário; ou 50% um salário mínimo, no caso de ausência de vínculo empregatício, que deverá depositar na conta bancária que a requerente apresentará na audiência;

g) seja condenado o réu a pagar as verbas de sucumbência, a serem depositadas em favor da GEES- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- FADEPES – na conta bancária nº 6.652.663, agência nº 104, Código Identificador nº 2.167, BANESTES S/A;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, requerendo desde já a juntada da documentação em anexo.

Por oportuno, a Defensoria que esta subscreve, declara, com fundamento no art. 108, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 80/1994, e no artigo 13,§ 1º III, da Lei Complementar Estadual nº 55/1994, que todos os documentos acostados a esta inicial são autênticos.

Atribui-se à presente causa o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

Nesses termos, pede deferimento.

Vila Velha, 20 de novembro de 2013.

Mariana Vicente Riva Alcure

Defensora Pública

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