Ação Alimentos Nathalia dos Santos
Por: Salezio.Francisco • 17/4/2018 • 974 Palavras (4 Páginas) • 258 Visualizações
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Ante o exposto, REQUER:
a) sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária aos requerentes, uma vez que se declaram necessitados na forma da Lei nº 1.060/50, não podendo prover as custas do processo;
b) sejam fixados, liminarmente, alimentos provisórios em favor dos requerentes no patamar de 40% dos seus rendimentos, caso esteja trabalhando com vínculo empregatício ou estatutário; ou 50% um salário mínimo, no caso de ausência de vínculo empregatício, que deverá depositar na conta bancária que a requerente apresentará na audiência.
c) seja determinado que se promova a citação do réu com os benefícios do § 2º, art. 172, CPC, para que compareça à audiência a ser designada por este Juízo, contestando, caso queira, a presente ação, no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia previstos no art. 7º, Lei nº 5.478 de 1968;
e) seja determinada a intimação do representante do Ministério Público, com atribuições perante esse Juízo, para intervir no feito na qualidade de custos legis;
f) seja julgado totalmente procedente o presente pedido, tudo para fins de condenar o requerido a pagar a obrigação alimentar no quantum de 40% dos seus rendimentos, caso esteja trabalhando com vínculo empregatício ou estatutário; ou 50% um salário mínimo, no caso de ausência de vínculo empregatício, que deverá depositar na conta bancária que a requerente apresentará na audiência;
g) seja condenado o réu a pagar as verbas de sucumbência, a serem depositadas em favor da GEES- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- FADEPES – na conta bancária nº 6.652.663, agência nº 104, Código Identificador nº 2.167, BANESTES S/A;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, requerendo desde já a juntada da documentação em anexo.
Por oportuno, a Defensoria que esta subscreve, declara, com fundamento no art. 108, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 80/1994, e no artigo 13,§ 1º III, da Lei Complementar Estadual nº 55/1994, que todos os documentos acostados a esta inicial são autênticos.
Atribui-se à presente causa o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Nesses termos, pede deferimento.
Vila Velha, 20 de novembro de 2013.
Mariana Vicente Riva Alcure
Defensora Pública
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