AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Por: Salezio.Francisco • 26/11/2018 • 983 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
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“Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
Com o advento do Decreto nº 4.729, de 09 de junho de 2003, que veio alterar dispositivos do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, passaram os parágrafos 5º e 6º a vigorarem com a seguinte redação:
5º - A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial (destacado).
6º - Aplica-se o disposto no Parágrafo 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.”
Tudo o que fora exposto e fundamentado acima, bem como toda a documentação acostada, comprova o flagrante direito da requerente em ter sua aposentadoria por Idade Urbana reconhecida, conforme a nossa Legislação Vigente.
V – DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer o seguinte:
a) Que seja dado prioridade processual ao presente requerimento, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, por se tratar o Requerente de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade;
b) A citação do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu gerente executivo no Estado de Alagoas, no endereço acima mencionado, para responder a presente, sob pena de revelia;
- No mérito, a PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS, deferindo em definitivo, em favor da promovente, a Aposentadoria Urbana por Idade – NB XXXXXXXXXXX e também as parcelas atrasadas desde o momento do requerimento do beneficio junto ao INSS em 23/08/2017;
d) Requer o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, como previsto nos §§ 3° e 4° do art. 20 do CPC.
e) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei e não reunir condições de arcar com as custas processuais sem sacrifício próprio e da família, na esteira do disposto na Lei 1.060/50 e no art. 128 da Lei 8.213/91.
f) Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento pessoal das partes, a oitiva de testemunhas, a juntada de novos documentos;
VI – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 1.209,03 (mil duzentos e nove reais e três centavos).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Porto Calvo-AL, 29 de setembro de 2017.
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OAB/XX sob o n.º XXXXXXXXXXXX
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