O Direito Administrativo
Por: Lidieisa • 25/4/2018 • 739 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
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estabelecerá o regime jurídico, podendo até determinar a aplicação, a tais servidores, de preceitos do Estatuto correspondente.
5 - Qual a definição de cargo público? Cite duas possibilidades constitucionais de acumulação de cargos públicos?
R: Cargo público é aquele ocupado por servidor público (regime estatutário). É o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei. Podem ocorrer acumulações de cargos públicos no caso de professores (podem atuar como professor em instituições diferentes) e profissionais de saúde com profissões regulamentadas também podem ocupar dois cargos ou empregos privativos.
6 - Aponte as principais diferenças entre a responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos. Cite ao menos um exemplo prático de cada espécie de responsabilidade, além daquelas mencionadas no fascículo.
R: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros .A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade, e a responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função. O agente que causar um dano financeiro, por exemplo, à Administração, deverá repará-lo, sendo responsabilizado civilmente. Um exemplo de responsabilidade penal é quando o agente público pratica peculato, que é apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Em relação a responsabilidade administrativa, ocorre quando o servidor viola os deveres e proibições inseridos nos respectivos estatutos, como deixar de ser assíduo e pontual ao serviço, por exemplo.
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