Lei de Acesso à Informação
Por: Sara • 1/4/2018 • 3.155 Palavras (13 Páginas) • 370 Visualizações
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suas atividades em praticas secretas e por atos intencionalmente não publicados ou negados, sendo obrigação do Estado disponibilizar o acesso a informação de interesse coletivo de todos os seus atos, devendo reger-se sempre baseado na transparência e fundamentado nos princípios que regem a Administração Pública, Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Na concepção de Cruz (2012) o controle social apesar de não desfrutar do necessário destaque ficando encoberto timidamente junto aos dispositivos inerentes ao controle interno da Administração Pública, o Art. 74, § 2º da Constituição Federal de 1988 diz que “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denun¬ciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.
Dentre os princípios fundamentais da Administração Pública vale destacar o princípio da Publicidade que é um complemento para os demais princípios, sendo ainda um requisito da eficácia e da moralidade, uma vez que é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública estatal que se tornam conhecidos os atos da publicidade. Um dos objetivos da divulgação é disponibilizar o acesso e compreensão aos cidadãos para que possam ter a oportunidade de conhecer as atividades realizadas pelo Estado.
Vale ressaltar ainda que alem dos princípios fundamentais da Administração Pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 como, o princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade, existe como reforço outros atos normativos como Lei complementa, Lei ordinária, decreto, portaria, resolução, e outros que podem respaldar os atos praticados na Administração Pública, ou seja, a atuação do administrador público estatal estará sempre confrontada com as Leis em vigor para facilitar o controle social dos gastos públicos.
Portanto, a maior importância da Lei de Acesso à Informação está em seu mecanismo de transparência, de oportunidade, garantindo ao cidadão a participação na elaboração de políticas públicas, controlando e fiscalizando, bem como, tomando conhecimento de perto das ações dos Estados, Municípios e Distrito Federal sobre as aplicações dos recursos público.
2.2. Conceitos Básicos que norteiam a Lei de Acesso a Informação. Ex. transparência ativa, transparência passiva, accountability, etc.
Os conceitos básicos que norteiam a Lei de Acesso à Informação estão previstos em seu Art. 4º que para o efeito da Lei considera-se:
I - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Referente aos conceitos básicos que norteiam a Lei de Acesso à Informação vale ressaltar que, Segundo o Glossário de Termos Técnicos da Controladoria Geral da União (CGU), temos o conceito de Controle interno como sendo:
Processo efetuado pela administração e por todo o corpo funcional, integrado ao processo de gestão em todas as áreas e todos os níveis de órgãos e entidades públicos, estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos: eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de accountability; conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
Temos também o conceito de Accountability pública apresentado pelo Glossário de Termos Técnicos da CGU como sendo a “obrigação que têm as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, às quais se tenham confiado recursos públicos, incluídos os órgãos, as entidades e organizações de qualquer natureza, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades. E, ainda, obrigação imposta, a uma pessoa ou entidade auditada de demonstrar que administrou ou controlou os recursos que lhe foram confiados em conformidade com os termos segundo os quais lhe foram entregues”.
O Manual da Lei de Acesso à Informações conceitua Transparência Ativa com sendo “A iniciativa do órgão público de dar divulgação a informações de interesse geral ou coletivo, ainda que não tenha sido expressamente solicitada (...), pois parte do órgão público a iniciativa de avaliar e divulgar aquilo que seja de interesse da sociedade”, ou seja, é a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Temos como exemplos de transparência ativa as seções de acesso à informações dos
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