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Accountability no Governo - Lei de Acesso a Informação

Por:   •  22/3/2018  •  8.479 Palavras (34 Páginas)  •  324 Visualizações

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Esse termo se refere à idéia de responsabilização, ao controle e à fiscalização dos agentes públicos. Porém, ainda não há um consenso em relação ao seu significado. A idéia geral contida na palavra accountability faz referencia implícitaàresponsabilização pessoal pelos atos praticados e explicita à exigente prontidão para a prestação de contas, seja no âmbito público ou no privado.

Accountability implica não apenas responsabilização do governante ou burocrata, mas também a capacidade de o agente fiscalizador demandar justificação do governante ou burocrata por seus atos ou omissões. Entende-se que o termo significa manter indivíduos e organizações passíveis de serem responsabilizadas pelo seu desempenho, sendo, portanto um conjunto de abordagens, mecanismos e práticas usados pelos atores interessados em garantir um nível e um tipo desejados de desempenho dos serviços públicos. (Ceneviva, 2006, p.02)

Para Mosher (1979) accountability é sinônimo de responsabilidade objetiva ou obrigação de responder por algo: como um conceito oposto a - mas não necessariamente incompatível com - responsabilidade subjetiva. Enquanto a responsabilidade subjetiva vem de dentro da pessoa, aaccountability,sendo uma responsabilidade objetiva, "acarreta a responsabilidade de uma pessoa ou organização perante outra pessoa, fora de si mesma, por alguma coisa ou por algum tipo de desempenho". Segundo Mosher: "Quem falha no cumprimento de diretrizes legítimas é considerado irresponsável e está sujeito a penalidades".

No conceito de accountability está embutida a seguinte questão: Quem tem legitimidade para obrigar o exercício da accountability? Quem tem o poder de definir quem são os responsáveis pelo processo? Deste questionamento decorre o fato de que accountability está estreitamente ligada ao conceito de democracia. Quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability. Uma sociedade desmobilizada não será capaz de garantir a accountability. (Campos, 2006).

Logo se pode afirmar que para o exercício da accountabilitity se faz necessário que haja um engajamento da sociedade no sentido de passar de uma atuação passiva de cliente dos serviços públicos, para uma atuação ativa. Esse fato ocorre à medida que a sociedade vai amadurecendo. A maioria dos estudiosos norte-americanos acredita que apenas com uma maior participação civil nas atividades dos governos as nações em desenvolvimento poderão oferecer maior segurança em suas operações, pois somente assim conseguirão expurgar a corrupção de suas nações. Uma democracia forte éaquela em que seus cidadãos possuem legitimidade e meios para exercer de forma eficiente e completa o controle externo social, evitando fraudes e desvios de recursos públicos, fortalecendo a accountability e gerando aperfeiçoamento das práticas administrativas. Esse pensamento é partilhado por Campos (2006) no seguinte trecho:

O exercício da accountability é determinado pela qualidade das relações entre governo e cidadão, entre burocracia e clientelas. O comportamento (responsável ou não responsável) dos servidores públicos é conseqüência das atitudes e comportamento das próprias clientelas. Somente a partir da organização de cidadãos vigilantes e conscientes de seus direitos haverá condição para a accountability. Não haverá tal condição enquanto o povo se definir como tutelado e o Estado como tutor. Uma sociedade precisa atingir certo nível de organização de seus interesses públicos e privados, antes de tornar-se capaz de exercer controle sobre o Estado.

Para Schleder (1999) a noção de accountability encontra-se relacionada com o uso do poder e dos recursos públicos, em que o titular da coisa pública é o cidadão, e não os políticos eleitos. Nas experiências de accountability quase sempre “estão presentes três dimensões: informação, justificação e punição”. Essas dimensões podem ser vistas como diferentes modos para se evitar e corrigir abusos cometidos por governos, políticos e gestores públicos, “obrigando que seu exercício seja transparente; obrigando que os atos praticados sejam justificados; e sujeitando o poder a ameaça de sofrer sanções”.

2.2 Tipos de accountability

Na literatura são citados três tipos de accountability: a horizontal, a vertical e a societal.

A accountability horizontal pressupõe o controle do governo pelo próprio governo. Baseada no controle existente entre os próprios poderes – seguindo o princípio de separação dos poderes e o sistema de pesos e contrapesos – e na ação dos órgãos de controle criados para esse fim, como os tribunais de contas, as controladorias e as agência reguladoras. Esse tipo de accountability ocorre através da mútua fiscalização e pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos, refere-se a “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Amaral, 2007) e pressupõe que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel, 1991)

No Brasil, há um déficit de accountability horizontal não são raros os casos de fraudes nos órgãos que deveriam ser responsáveis por expurgar os atos ilícitos do aparato estatal. Em virtude de estes serem partes integrantes do Estado muitas vezes não são capazes de desenvolver com independência a função para qual foram criados. Para garantir que haja sucesso na execução da accountability horizontal, segundo Dália (2007) é preciso que haja uma rede coordenada de instituições legais agindo eficientemente contra os segmentos poderosos do estado, especialmente os altos cargos do governo. Esta questão é primordial no estado democrático de direito, pois muitas vezes os governos democráticos violam a accountability horizontal com certa impunidade. É exatamente neste ponto que reside o principal problema institucional das poliarquias, uma vez que accountability horizontal não é produto de agências isoladas, mas de redes de agências.

Diferente do tipo tratado anteriormente a accountability vertical ocorre quando quem exerce o controle dos políticos são os cidadãos,através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – esse tipo de accountability pressupõe uma ação entre desiguais. São os mecanismos institucionais que possibilitam à sociedade civil

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