Direito Do Trabalho E Regime Jurídico Único
Por: Hugo.bassi • 15/11/2018 • 3.005 Palavras (13 Páginas) • 314 Visualizações
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FONTES DO DIREITO DO
TRABALHO
- Equidade – julgamentos dentro dos mesmos parâmetros para casos parecidos.
- Um empregado trabalhava num escritório de uma empresa petroquímica e, por vezes, visitava suas usinas, que são consideradas ambiente sujeito a periculosidade. Exemplo prático: “Posteriormente, reclama o adicional que lhe é devido e obtém êxito. Outros empregados nas mesmas condições resolvem recorrer ao sindicato da categoria e requerer que a Justiça do Trabalho lhes atenda da mesma forma, ou seja, julgue o caso equitativamente ao do seu colega. Para tanto, juntam a primeira sentença proferida para facilitar o entendimento e a fundamentação do juiz que está julgando o feito aforado, posteriormente” (VIVEIROS, 2009 p.17).
FONTES DE DIREITO DO TRABALHO
- Costumes – devido sua constante utilização, pode ser uma forma de possibilitar vantagens ao trabalhador na justiça, porém não pode ferir a lei.
- Exemplo prático: “Empresas que mantinham atividades em ambientes insalubres, poluídos por agentes químicos, forneciam aos seus empregados um litro de leite por dia, tentando minimizar o grau de intoxicação dos que laboravam naqueles locais. Tal benefício não estava previsto em lei, entretanto, por suas características sociais e circunstanciais de habitualidade, restou creditado por usos e costumes aos contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho” (VIVEIROS, 2009 p.18).
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FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
- Direito Comparado – o uso de leis estrangeiras caso haja uma lacuna deixada pela lei nacional.
- Exemplo prático: “Uma empregada é abordada por seu chefe (preposto), com interesses ocultos aos previstos no contrato de emprego — especificamente caracterizando assédio sexual. Em especial, quanto a CLT, não há um comando legal que a proteja contra aquela investida por parte do seu empregador. Numa interpretação de caráter extensivo, não apropriada, poderia entender que o Art. 483, alínea e, da CLT, que trata das rescisões por justa causa por parte do empregado (rescisão indireta), direciona para condição de “praticar o empregador ou os seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama” (VIVEIROS, 2009 p.18).
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
- Doutrina – entendimento advindo de livros e estudos jurídicos, que servem para enriquecer as decisões procedentes dos tribunais.
- Exemplo prático: “Quanto à questão do ônus da prova, a doutrina majoritária entende que a aplicação subsidiária do Art. 333 do CPC é pacífica. No entanto, existe doutrina que adota a aplicação total e irrestrita do Art. 818 da CLT, pois existe capítulo próprio na CLT — Das Provas (Seção IX). Portanto, para este autor, é desnecessária a utilização do processo civil e inaplicável o Art. 333 do CPC” (VIVEIROS, 2009 p.19).
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO
TRABALHO
- São 6:
- Princípio da proteção;
- Princípio da primazia da realidade;
- Princípio da continuidade;
- Princípio da inalterabilidade contratual lesiva;
- Princípio da intangibilidade salarial;
- Princípio da irrenunciabilidade de direitos;
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PRINCÍPIOS DO DIREITO DO
TRABALHO
- Princípio da proteção – auxilia o trabalhador no processo de integração da legislação trabalhista. Dentro deste apresentam-se:
- Norma mais favorável onde sempre será aplicada a forma que seja mais benéfica ao empregado, mesmo que haja uma lei específica para o caso, se outra lei em outro âmbito do direito for mais favorável ao trabalhador, será escolhido o uso desta;
- Condição mais benéfica onde quando houver dois ou mais regulamentos em uma organização serão de escolha do empregado as normas as quais ele quer se valer;
- In dubio pro misero define que se houverem dúvidas de caráter de interpretação com relação a alguma norma, será favorecido o lado hipossuficiente.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO
TRABALHO
- Principio da primazia da realidade – as relações jurídico-trabalhistas se definem pela situação, como foi realizada a prestação de serviço, leva-se em consideração os fatos e estes predominam sobre o contrato formal.
- Princípio da continuidade – defende a preservação do emprego dado segurança financeira ao trabalhador e integrando-o a organização e o contrato empregatício só tem fim quando em lei é apresentado um motivo justo.
- Principio da inalterabilidade contratual lesiva – proíbe a alteração contratual que prejudique o empregado.
- Principio intangibilidade salarial – visa a proteção do salário do trabalhador, vetando a aplicação de descontos salariais por parte do empregador.
- Principio irrenunciabilidade de direitos – o trabalhador não pode abrir mão de qualquer direito previsto na lei.
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- A consolidação das leis do trabalho (CLT) é a mais importante norma legislativa referente ao Direito do brasileira trabalho.
- Ela foi concebida por meio do decreto-lei n° 5452, no dia 1 de maio de 1943 e foi aprovada pelo presidente da época Getúlio Vargas no período de Estado Novo (entre 1937-1945).
- A Consolidação das Leis do trabalho surgiu por causa de uma necessidade constitucional que surgiu após a criação da Justiça do trabalho em 1939.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- A CLT é formada
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