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Relação Trabalhista e o papel do sindicato patronal e empregados

Por:   •  26/4/2018  •  2.370 Palavras (10 Páginas)  •  286 Visualizações

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Com o tempo foi se estruturando em suas confederações, federações e centrais sindicais, ganhando força e notoriedade no Brasil e no poder político, através de greves, manifestações e meios de pressão.

Os sindicatos têm como finalidade defender e proteger os interesses das empresas e empregadores, divididos em sindicato dos empregados e sindicato patronal. Trabalhando sempre em conjunto de forma a não prejudicar o crescimento da categoria, mas protegendo os direitos trabalhistas dos empregados, esses acordos são realizados através de acordos coletivos e termos aditivos, através de reuniões, onde se juntam para decidir o melhor para ambos.

Descrendo as principais funções dos sindicatos em função negocial, assistencial, colaboracional, arrecadação, representação e suas principais fontes de receita de forma a manter as entidades sindicais, federações e confederações ativas, buscando melhorias nas condições de trabalho e na própria legislação Trabalhista.

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RELAÇÕES TRABALHISTAS

É a relação entre organização, os seus membros e os sindicatos que o representam. São reguladas por meio de um contrato de trabalho, que estipula os direitos e as obrigações de ambas as partes. Com isso melhora diálogo permanente com o Sindicato, localiza problema, define causas e implantar soluções e tratamento igualitário.

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SINDICATOS

Sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc.) e também de empresários (conhecidos como sindicatos patronais).

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Sindicato do Empregado

Sindicato dos empregados é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Surge da necessidade de um grupo de trabalhadores ter uma instituição que represente.

Trata-se de organizações democráticas que se encarregam de negociar as condições de contratação e benefícios com as entidades patronais.

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Sindicato Patronal

Sindicato Patronal são pessoas jurídicas de direito privado que têm base territorial de atuação e são reconhecidas por lei como representantes de categorias.

Mantém diálogo com o sindicato dos trabalhadores, discuti a categoria como um todo, as dificuldades na qualificação de mão-de-obra (através de cursos e treinamentos de capacitação), legislação, mudanças, econômicas, atendimento jurídico, contábil e etc.

Atuam em ações judiciais que visam benefícios fiscais e tributários para todas ás empresas da mesma categoria econômica.

Envia proposta de projetos de leis ao legislativo e defende perante a mídia situações que prejudiquem o segmento, apresentando alternativas e soluções.

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HISTÓRIA DO SINDICATO

A criação dos primeiros sindicatos ocorreu em 1903, ligados à agricultura e à pecuária, que foram reconhecidos pelo Decreto 979/1903, permitindo a organização dos profissionais em sindicatos para o estudo, custeio e defesa de seus interesses. Em 1907 surgiu o primeiro sindicato urbano, que foi reconhecido pelo Decreto nº 1637/1907, criando as sociedades corporativas, facultando a qualquer trabalhador, inclusive os profissionais liberais, a associação em sindicatos, com o objetivo de estudo e defesa dos seus interesses profissionais.

Em 1930, o Decreto 19.443 criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atribuindo aos sindicatos funções delegadas de poder público. O Decreto 19.770 de 1931, conhecido como a “Lei dos Sindicatos”, foi aprovado pelo governo Getúlio Vargas, que se inspirava no modelo corporativista italiano, estabeleceu a diferença entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores, exigindo o reconhecimento do Ministério do Trabalho para a aquisição de personalidade jurídica, bem como instituiu o sindicato único para cada profissão da mesma região. No caso de profissões idênticas, similares e conexas, estas foram agrupadas oficialmente em bases municipais. Foi vedada a filiação de sindicatos a entidades internacionais sem a autorização do Ministério do Trabalho.

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FUNÇÕES DO SINDICATO

A constituição Federal de 1988 coloca como função dos sindicatos e defesa de direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais como em questões administrativas e a participação nas negociações coletivas de trabalho.

Sendo funções do sindicato: função negocial, função assistencial, função colaboracional, função de arrecadação e função de representação.

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Função Negocial

A função negocial se caracteriza pela presença do sindicato quando ocorrem negociações em convenções e acordos coletivos do trabalho. A função negocial pode ser definida como o poder conferido aos sindicatos para ajustar convenções e acordos coletivos de trabalho.

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Função Assistencial

A função assistencial se caracteriza pela possibilidade do sindicato, em atribuição conferida pela lei ou pelos estatutos, prestarem determinados serviços com o intuito de auxiliar os seus representados. A CLT prevê diversas atividades de cunho assistencial como deveres do sindicato. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 514 elenca a educação como um dos deveres assistenciais do sindicato. O art. 592 da CLT, ao tratar da aplicação da contribuição sindical, elenca inúmeras matérias assistenciais como sendo um dos objetivos do sindicato.

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Função Colaboracional

A função colaboracional é no sentido de colaboração com o Estado. O sindicato deve cooperar para a solução de problemas entre Estado e a categoria e deve promover o desenvolvimento da solidariedade social.

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