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ACAO trabalhista

Por:   •  12/8/2017  •  5.150 Palavras (21 Páginas)  •  482 Visualizações

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respondeu a requente em 24 horas (docs. anexos).

A requerente não conformada recorreu ate um Técnico especialista para que entender oque estava acontecendo um vez que a mesma não veio ate o local para fazer e cumprir com sua obrigação de realizar uma vistoria no local uma vez que como fica claro no próprio TOI em observações que logo após a Re teria supostamente normalizada a situação , informação esta excelência que não confere com a realidade dos fatos uma vez que fica claro em documento em anexo de histórico de consumo que a unidade consumido encontra-se na mesma situação como fica claro com histórico de consumo.

Em parecer técnico que foi feito uma vistoria no medidor e constatou que o mesmo esta totalmente lacrado sem violação com leitura 613kw a menos que vem no talão e também foi feito uma vistoria e um levantamento de carga na residência ligando e desligando todos os aparelhos elétricos , verificou-se que não há vazamento de energia e a carga existente na residência e compatível com o que a concessionaria esta cobrando nos últimos talões além disso a fiação esta de acordo com a carga do consumidor segundo as normas da REDE CELPA.

Feito o procedimento anterior e ainda verificando a potencia e calculando o consuma de cada aparelho conforme a do parecer Técnico (doc em anexo) chega-se a conclusão de que não procede a cobrança de consumo acumulativo, pois a carga e compatível com a cobrança feita pela concessionaria durante os últimos 12 meses, além do que a leitura atual do medidor e 13258 KW como mostra a foto em anexo ao parecer enquanto que no talão desde a fatura do mês de 03 de 2015 a leitura vem 1.871 KW não havendo variações . Sendo assim a REDE CELPA é quem esta devendo para o consumidor. A concessionaria alega como mostra o laudo em anexo que havia um desvio de energia antes do medidor e por isso esta cobrando essa diferença de carga, o que não procede, pois como mostra os documentos anexado ao laudo o consumidor esta com credito de 613 KW com a concessionaria REDE CELPA,( conforme Documento e Anexo).

Contudo, a fatura está para vencer e a consumidora não resolveu o problema, vez que não pode assumir tal débito, pois as faturas do período questionado foram pagas em data pretérita (docs. anexos).

Nobre magistrada, tal quantia, seria inviável para a autora, que não possui condições financeiras de arcar com tamanha despesa de energia que não deu causa, sequer consumiu, pois, o imóvel tivera suas faturas todas lido em data pretérita.

A saída para autora foi acionar a concessionária na Justiça, por estar temendo, inclusive de ter a energia da UC cortada e causar danos irreparáveis ao seu inquilino que e a responsável pelo imóvel, preocupada com a gravidade da situação e por não possuir recursos para custear o valor da fatura em questão, tornando-se inviável o parcelamento imposto pela Concessionária pelo débito que desconhece e o qual tentou resolver de forma amigável, limitando-se a passar de setor a setor sem solução e sem acesso aos documentos que deram origem ao exorbitante valor

Portanto, este ato da Ré, vem gerando dissabores e transtornos pessoais, pois sempre pagou as contas em dia, ocasionando a esta consumidora um verdadeiro sentimento de frustração e impotência diante da presente situação, preocupando-a constantemente pela irregularidade que não deu causa ou motivo e muito menos seu inquilino que sequer para no imóvel. Como já narrado exaustivamente o desleixo da Ré em suas relações de consumo com terceiros só causou a Autora uma mácula imensa, que agora merece indenização

Constata-se assim que é responsabilidade da empresa de energia elétrica comprovar a irregularidade no medidor ou na residência, conforme imposto pelos Princípios da Informação e da Transparência, elencados nos incisos II e III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Em não o fazendo, não cabe a interrupção no fornecimento de energia e nem qualquer aplicação de multa, pois não se presume a má-fé do consumidor e este possui plena proteção contra métodos comerciais coercitivos e desleais, de acordo com o inciso IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

A Recorrente afirma, que nunca ninguém violou o medidor, e mais que somente os agentes da concessionaria que tiveram contato com o medidor, uma vez que o mesmo fica em local de difícil acesso que sempre cumpriu suas obrigações com regularidade, respeitando sempre a lei, e sempre adimpliu com pagamentos das tarifas cobradas pela concessionaria dos serviços de energia, jamais tocou ou

permitiu que estranhos tocassem no medidor, e que somente tiveram acesso ao medidor, agentes da concessionaria, devidamente identificados, portanto todo e qualquer defeito existente no medidor é responsabilidades daqueles que tiveram acesso, quais sejam os agentes da concessionaria.

II - DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS.

Desde já, com fulcro no art. 365, IV do Código de Processo Civil, declara-se para os devidos fins, que todas as cópias acostadas à exordial são reproduções fiéis dos documentos originais, estando os mesmos à disposição deste D. Juízo. DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, pleiteia o Requerente os benefícios da justiça gratuita, tal como assegura a Lei 10.60/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processual.

DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X estabelece que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das Pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano decorrente de sua violação” Claro está à segurança Constitucional quanto à inviolabilidade da personalidade do indivíduo, no que dispõe diante das pessoas ofendidas uma garantia à ação de indenização por dano moral. Essa garantia também está prevista no artigo 6º inciso VI e VII do CDC e artigo 12 do Código civil em seu capítulo II no que tange aos direitos da personalidade. O Código Civil estabelece em seu art. 186 que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (grifo nosso). Como bem se observa nos dispositivos acima o dever jurídico de reparar o dano é proveniente da força legal, havendo o ato ilícito o nexo causal e o dano nasce para à titular do direito atingido a garantia para exigir do causador do dano a reparação dos prejuízo sofrido.

Diante do caso em tela, a Ré com sua conduta lesiva fere a regra social de neminem laedere, isto é, a ninguém se deve lesar, ao agir com negligencia no momento de importunar com cobranças de débitos pagos em data pretérita, inclusive comprovadas

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