RESSOCIALIZAÇÃO DO DETENDO: Uma análise do papel da APAC em Parnaíba
Por: Rodrigo.Claudino • 9/9/2017 • 2.851 Palavras (12 Páginas) • 596 Visualizações
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Com base em tais assertivas, tem-se no funcionamento dos estabelecimentos penitenciários um dos mais sólidos argumentos referentes às causas de reincidência penitenciária. Assim, restaria demonstrada a falência do sistema carcerário no tocante ao propósito de reinserção social dos indivíduos que a ele chegam.
Diante do exposto e da situação evidenciada, entende-se que toda lei penal deve ter duas funções, quais sejam: permitir a reparação da perturbação causada à sociedade; e que ela deva impedir que males semelhantes possam ser cometidos contra o corpo social. Contudo, mais do que um conceito sociológico, o conceito de ressocialização é parte do discurso jurídico de justificação da pena privativa de liberdade, sendo, portanto, um discurso datado, contextualizado, surgido com o intuito de treinar os corpos dos criminosos para a fábrica, sendo, portanto, concomitante à emergência do sistema de produção capitalista, para trabalhar com a noção de ressocialização.
Embora haja toda uma teorização da criminologia atual voltada a desconstruir a importância da família na caracterização do fenômeno da criminalidade, é fundamental comentar que os egressos consideram sua trajetória familiar, muitas vezes, explicativa de sua relação com o crime. Nesse patamar explicativo, verifica-se que a trajetória e convivência familiar do egresso, fortalecida através de incentivos, auxílios e comportamentos o influenciam a prática de novos delitos ou em contra partida, facilita sua readaptação social.
Partindo dessas premissas o projeto será desenvolvido em Parnaíba, com a ajuda da APAC no que concernem as informações dos detentos ressocializados e dos que estão atualmente em processo de ressocialização.
3. HIPÓTESES/ QUESTÕES CIENTÍFICAS
Em termos de questões científicas poder-se ia indagar:
. A função social ressocializante precisaria ser aprimorada para cumprir com os objetivos constitucionais a que se destina;
. A importância no cumprimento da Lei de Execução penal para a ressocialização do detento;
.O reconhecimento do papel da Apac, como instituição ressocializadora, e de grande relevância na execução penal
4. OBJETIVOS
- Objetivo geral:
- O Objetivo geral do projeto é verificar o papel daAPAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) no processo de ressocialização dos presos da Penitenciária Mista de Parnaíba em sua essência jurídica e social.
- Objetivos específicos:
- Verificar a aplicabilidade e funcionalidade do Programa de Ressocialização;
- Identificar os problemas enfrentados;
- Avaliar mediante entrevista semiestruturada se o apenado sai após o cumprimento da pena, ressocializado ou não.
5. JUSTIFICATIVA
A APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – constitui modalidade alternativa ao sistema prisional tradicional, sendo um modelo de cogestão penitenciária. Surgida em 1974 como uma ação de voluntários cristãos na cidade de São José dos Campos – São Paulo.
Na cidade de Parnaíba, a APAC surgiu em 1987, em um ambiente de cooperação entre seus fundadores que em uma reunião particular resolveram criar e aplicar o método APAC no sistema prisional dessa cidade.
A APAC é, uma entidade que dispõe de um método de valorização humana e evangelização, para oferecer ao condenado condições de recuperar-se e com o propósito de proteger a sociedade, socorrer as vítimas e promover a justiça. Esse espírito de reinserção social ao condenado torna o método APAC, muito importante do ponto de vista social e jurídico, o objetivo é garantir ao condenado meios de recuperação social e reinserção do mesmo no ambiente socialmente saudável.
Empiricamente, trata-se da composição de uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, oriunda da mobilização da sociedade, que, via de regra, faz um convênio com o Estado para que a administração daquela unidade prisional seja feita pela comunidade. Na pratica o Estado pouco auxilia essa entidade, e no caso de Parnaíba esse auxilio é praticamente nulo, exigindo de seus membros um esforço conjunto para a obtenção de recursos para cumprimento do objetivo da entidade.
As APAC’s distinguem-se do sistema prisional tradicional na medida em que nas Associações o preso, aqui chamado de reeducando, é o protagonista de sua recuperação, tornando-se corresponsável por ela, obedecendo a rígida disciplina, em que se prima pelo respeito, pela ordem e pelo trabalho.
Além disso, o voluntariado é plenamente exercido, e não há concurso de qualquer agente do Estado, como policiais ou agentes penitenciários, e a segurança interna é realizada pelos próprios recuperandos. O voluntariado dá origem ainda à participação da comunidade na assistência espiritual, médica, psicológica, educacional e jurídica.
O sistema prisional de Parnaíba é muito precário e tradicionalista, tanto no quesito estrutura física, quanto no acompanhamento dos detentos,em relação a saúde, esportes, lazer e reinserção social. Imagina-se como seria a penitenciaria mista de Parnaíba sem o relevante papel da APAC, que desenvolve diversos projetos de reinserção social, com o objetivo de auxiliar os detentos mostrando-lhes meios de recuperação social.
No presente trabalho será analisado o importante papel dessa entidade na ressocialização dos detentos na penitenciaria mista de Parnaíba, onde serão feitas entrevistas com os detentos, para que os mesmos expressem livremente suas opiniões sobre o papel dessa entidade, bem como as contribuições que a mesma tem proporcionado a sua vida carcerária.
Será realizado também, entrevistas com os membros dessa entidade, onde os mesmos vão relatar ao longo tempo suas experiências na humanização das prisões e auxilio carcerário aos detentos, papel de relevante importância na consecução dos fins da entidade.
Tendo por objetivo primordial promover a humanização das prisões, sem perder de vista o aspecto punitivo da pena, o método busca ainda evitar a reincidência no crime e prover ao condenado meios de recuperação. A APAC opera como entidade auxiliar
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