Contabilidade empresarial e trabalhista
Por: SonSolimar • 12/9/2017 • 3.735 Palavras (15 Páginas) • 696 Visualizações
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Dispensa sem justa causa
Esse exemplo ocorre quando o empregador não quer mais manter o contrato com o empregado, nesse caso é o empregador quem deve dar o aviso prévio por escrito ao empregado contendo as informações se o mesmo vai ser cumprido ou indenizado.
Se o aviso prévio for cumprido pelo empregado, o memso trabalhará normalmente pelo mês seguinte ( neste caso á uma norma que determina que o empregador deve reduzir a jornada do empregado em duas horas diárias ou 7 dias corridos, tudo sem prejuízo do pagamento de 30 dias de salário. Neste exemplo citado o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no 1° dia útil ao termino do contrato de trabalho.
No caso onde o empregador deseja fazer o pagamento com o aviso prévio indenizado o empregado é dispensado ao receber o aviso de demissão e receberá os 30 dias subsequentes de indenização. Neste caso o valor da rescisão deverá ser pago ao empregado até 10 dias, contando da data de notificação da dispensa.
Nesse tipo de rescisão de contrato de trabalho o empregado tem direito as seguintes verbas:
- Saldo de salário
- Aviso prévio ( se for indenizado ou trabalhado )
- 13° proporcional
- Férias simples e vencidas ( acrescidas de 1/3 )
- Se for o caso férias proporcionais acrescidas de 1/3
- Levantamento do FGTS com multa de 40%
- Recebimento do seguro desemprego ( exceto de contar com outra fonte de renda no período em que este seja devido )
Dispensa por justa causa
Essa modalidade de rescisão é a que mais gera duvida, principalmente por parte da empresa ( empregador ). Se trata da maior penalidade que pode ser dado ao empregado, resultado de falta grave ou conduta faltosa. Por se tratar de uma penalidade muito séria, nossa legislação é bem criteriosa para caracterização de justa causa, ela pode ser aplicada somente nos casos expressamente previstos em leis. Por exemplo:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual
- Condenação criminal
- Desídia
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação do segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Lesões a honra e boa fama
- Jogos de azar
- Atos atentatórios a Segurança Nacional
A justa causa pode ser aplicada em casos de relevante gravidade ( por exemplo o empregado é pego roubando, ou agride alguém no local de trabalho ). Em situações de menos gravidade é necessário a advertência por escrito e posteriormente suspenso para se chegar em justa causa, uma vez que o empregado deve estar ciente do ocorrido, é o que pode ser chamado de “ gradação de pena”.
Se o empregador decidir reincidir o contrato na modalidade de justa causa, sempre recomenda-se a consulta a um advogado trabalhista, a fim de que seja devidamente assistido quando a sua validade de penalidade e a forma de proceder. Com isso pode-se evitar muitos problemas para a empresa.
O empregado que for demitido por justa causa terá direito apenas de receber o saldo de salário do período trabalhado, férias simples e vencidas se for o caso acrescidas de 1/3. Não terá direito ao aviso prévio, 13° salário, férias proporcionais, levantamento do FGTS, multa de 40%, nem seguro desemprego.
O motivo ou a modalidade da dispensa não pode constar na carteira de trabalho do empregado, que contará apenas com a baixa e a data final do contrato.
Rescisão indireta por culpa do empregador
Esta modalidade ocorre quando o empregador torna impraticável a continuidade do vinculo de emprego, o que pode ocorrer pelos seguintes motivos:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato (ex: não pagamento de salários e demais verbas contratuais, não concessão de férias, etc);
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;
h) quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço;
i) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual.
Nesta modalidade o empregado o direito de receber todas as verbas cabíveis no caso de dispensa sem justa causa (saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano; férias simples e vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso; férias proporcionais acrescidas de 1/3; levantamento do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; recebimento de guias para recebimento do seguro-desemprego, exceto se vier a contar com outra fonte de renda no período em que este seja devido).
Rescisão em contrato por prazo determinado
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
O termino de contratação pode ser temporal ou em função de realização de um serviço determinado, o mesmo pode ser prorrogado apenas uma vez, não podendo ultrapassar
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