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Contabilidade empresarial e trabalhista

Por:   •  12/9/2017  •  3.735 Palavras (15 Páginas)  •  696 Visualizações

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Dispensa sem justa causa

Esse exemplo ocorre quando o empregador não quer mais manter o contrato com o empregado, nesse caso é o empregador quem deve dar o aviso prévio por escrito ao empregado contendo as informações se o mesmo vai ser cumprido ou indenizado.

Se o aviso prévio for cumprido pelo empregado, o memso trabalhará normalmente pelo mês seguinte ( neste caso á uma norma que determina que o empregador deve reduzir a jornada do empregado em duas horas diárias ou 7 dias corridos, tudo sem prejuízo do pagamento de 30 dias de salário. Neste exemplo citado o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no 1° dia útil ao termino do contrato de trabalho.

No caso onde o empregador deseja fazer o pagamento com o aviso prévio indenizado o empregado é dispensado ao receber o aviso de demissão e receberá os 30 dias subsequentes de indenização. Neste caso o valor da rescisão deverá ser pago ao empregado até 10 dias, contando da data de notificação da dispensa.

Nesse tipo de rescisão de contrato de trabalho o empregado tem direito as seguintes verbas:

- Saldo de salário

- Aviso prévio ( se for indenizado ou trabalhado )

- 13° proporcional

- Férias simples e vencidas ( acrescidas de 1/3 )

- Se for o caso férias proporcionais acrescidas de 1/3

- Levantamento do FGTS com multa de 40%

- Recebimento do seguro desemprego ( exceto de contar com outra fonte de renda no período em que este seja devido )

Dispensa por justa causa

Essa modalidade de rescisão é a que mais gera duvida, principalmente por parte da empresa ( empregador ). Se trata da maior penalidade que pode ser dado ao empregado, resultado de falta grave ou conduta faltosa. Por se tratar de uma penalidade muito séria, nossa legislação é bem criteriosa para caracterização de justa causa, ela pode ser aplicada somente nos casos expressamente previstos em leis. Por exemplo:

- Ato de improbidade

- Incontinência de conduta ou mau procedimento

- Negociação habitual

- Condenação criminal

- Desídia

- Embriaguez habitual ou em serviço

- Violação do segredo da empresa

- Ato de indisciplina ou de insubordinação

- Abandono de emprego

- Ofensas físicas

- Lesões a honra e boa fama

- Jogos de azar

- Atos atentatórios a Segurança Nacional

A justa causa pode ser aplicada em casos de relevante gravidade ( por exemplo o empregado é pego roubando, ou agride alguém no local de trabalho ). Em situações de menos gravidade é necessário a advertência por escrito e posteriormente suspenso para se chegar em justa causa, uma vez que o empregado deve estar ciente do ocorrido, é o que pode ser chamado de “ gradação de pena”.

Se o empregador decidir reincidir o contrato na modalidade de justa causa, sempre recomenda-se a consulta a um advogado trabalhista, a fim de que seja devidamente assistido quando a sua validade de penalidade e a forma de proceder. Com isso pode-se evitar muitos problemas para a empresa.

O empregado que for demitido por justa causa terá direito apenas de receber o saldo de salário do período trabalhado, férias simples e vencidas se for o caso acrescidas de 1/3. Não terá direito ao aviso prévio, 13° salário, férias proporcionais, levantamento do FGTS, multa de 40%, nem seguro desemprego.

O motivo ou a modalidade da dispensa não pode constar na carteira de trabalho do empregado, que contará apenas com a baixa e a data final do contrato.

Rescisão indireta por culpa do empregador

Esta modalidade ocorre quando o empregador torna impraticável a continuidade do vinculo de emprego, o que pode ocorrer pelos seguintes motivos:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato (ex: não pagamento de salários e demais verbas contratuais, não concessão de férias, etc);

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;

h) quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço;

i) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual.

Nesta modalidade o empregado o direito de receber todas as verbas cabíveis no caso de dispensa sem justa causa (saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano; férias simples e vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso; férias proporcionais acrescidas de 1/3; levantamento do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; recebimento de guias para recebimento do seguro-desemprego, exceto se vier a contar com outra fonte de renda no período em que este seja devido).

Rescisão em contrato por prazo determinado

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

O termino de contratação pode ser temporal ou em função de realização de um serviço determinado, o mesmo pode ser prorrogado apenas uma vez, não podendo ultrapassar

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