Princípios do Direito do Trabalho
Por: Kleber.Oliveira • 28/3/2018 • 11.492 Palavras (46 Páginas) • 311 Visualizações
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- Autonomia da administração das entidades sindicais, vedada a intervenção e a interferência do Poder Público. (Sem fins lucrativos),
- Novo prazo para a prescrição de ações trabalhistas, para reclamações ainda não propostas em juízo.
COMENTÁRIOS: VIDE
OIT = ORGANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO).
DIREITO SOCIAL = Justiça Social.
DESTINATÁRIOS DAS LEIS: mulheres e crianças, com uma proteção maior.
CF.= regras, em 1988 observância das melhorias.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer (ART 5º, XII.).
Comentário: Ex: - advogado (regras para cumprir OAB.
- Motorista (habilitado).
- Liberdade Sindical: ART 8º
É a reunião de trabalhadores e empregadores. Ninguém pode obrigar o sindicato fazer nada. Não mais o poder público. Art. 511 (total liberdade sindical, foi substituído pelo Art. 8º.
- Não interferência do Estado na organização sindical (Art. 8º Inciso I).
Comentário: nenhum tipo de interferência na entidade sindical, como se deveagir ou aplicar suas receitas tipos de contribuições, exceto o que a lei determina.
- Direito de greve. (Art. 9º).
As Forças Armadas não podem fazer greve.
Comentário: mais força.
- Representação dos Trabalhadores na empresa.
Comentário:nem todas as empresas tem, mas é garantido na C.F, por conta da fragilidade dos sindicatos.
- Reconhecimento das CCT’S e ACT’S (Art. 7º XXVI).
Comentário: princípio da norma mais favorável, quem reconhece é a justiça do trabalho e em outras fiscalizações.
- Proteção em face da automação (Art. 7º XXVII).
Comentário: livros de 1980 e 90, proteção dos trabalhadores, tem que ter alguém para conduzir e proteger o trabalho manual.
- Proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. (Art. 7º Inciso I).
Comentário:o empregador só pode demitir se for por justa causa, senão quando dispensado sem justa causa. Tem que pagar indenização, multa fundiária, 40% de multa. (Verbas rescisórias)
- Irredutibilidade dos salários (Art. 7º inciso VI).
Comentário: conquista de não reduzir salários.
- Igualdade nas relações de trabalho (decorrência do princ. Da igualdade).
Comentário: todos os trabalhadores são iguais, se fizer a mesma função tem que ter o mesmo salário.
- Defesa da dignidade do trabalhador. (Resultantedo princ. Geral da igualdade).A
Comentário:Art. 1º Inciso III da CF.
PRINCIPIO PROTETOR DO TRABALHADOR.
- É o princípio mais importante (PROVA).
Possui função de tutela do trabalhador, forma de compensar a inferioridade no contrato de trabalho, pela sua posição de independência ao empregador, para que se possa promover o equilíbrio nas relações jurídicas.
Comentário: Tem que ser a mais benéfica ao trabalhador.
É pensar em Regimentos, Leis, etc.
Subdividem-se em 3:
IN DUBIO PRO OPERARIO
É o princípio da interpretação, que diante de um texto jurídico que possa oferecer dúvidas a respeito do seu verdadeiro sentido e alcance, o intérprete deverá escolher, dentre as hipóteses interpretativas viáveis, a mais benéfica ao trabalhador.
Comentário: Aplica-se a lei mais benéfica ao trabalhador.
PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR
É o princípio da hierarquia para solucionar o problema da aplicação das normas jurídicas trabalhistas, quando duas ou mais operantes no caso concreto dispuserem sobre a mesma matéria, caso em que será precedente a que favorecer ao trabalhador. (Art. 620 CLT.).
Comentário: entre Acordo e Convenção Coletiva. Acordo (com emprego e redutibilidade do salário mediante a redução da jornada de salário)
CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
Tem a função de resolver o problema da aplicação da norma jurídica trabalhista no tempo, quando a norma cronologicamente posterior modificar ou suprimir um direito previsto pela norma anterior revogada, caso em que para resguardar os direitos do trabalhador diante das transformações prejudiciais que podem afetá-lo, deve enunciar-se a preservação da condição de trabalho que mais beneficiá-lo como forma de defesa de seu direito adquirido. SUMULA 51 TST.
Comentário: direito adquirido, uma regra que não pode mudar. Ex: garantia a V.R e veiouma nova norma, onde não pode atingir pois já fazia parte dos que já tem salvo os novos. Esse também é um princípio de benefício ao trabalhador.
PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
Este princípio da prioridade à verdade real diante da realidade formal. Na interpretação dos fatos revelados pela documentação trabalhista, o intérprete deve agir com o cuidado de verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos, tal como na verdade ocorreram, e este, não aquele, prevalecem.
Comentário: E: a assinatura de um documento dizendo que algo que tenha desvantagem, esse documento pode vir a ser uma retirada de garantia de direito, e disso abrindo mão sendo nulo de pleno direito. Ex: bater o cartão e depois voltar a trabalhar. Não é constato no holerite.
Vale o que
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