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Princípios do Direito do Trabalho

Por:   •  28/3/2018  •  11.492 Palavras (46 Páginas)  •  311 Visualizações

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- Autonomia da administração das entidades sindicais, vedada a intervenção e a interferência do Poder Público. (Sem fins lucrativos),

- Novo prazo para a prescrição de ações trabalhistas, para reclamações ainda não propostas em juízo.

COMENTÁRIOS: VIDE

OIT = ORGANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO).

DIREITO SOCIAL = Justiça Social.

DESTINATÁRIOS DAS LEIS: mulheres e crianças, com uma proteção maior.

CF.= regras, em 1988 observância das melhorias.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer (ART 5º, XII.).

Comentário: Ex: - advogado (regras para cumprir OAB.

- Motorista (habilitado).

- Liberdade Sindical: ART 8º

É a reunião de trabalhadores e empregadores. Ninguém pode obrigar o sindicato fazer nada. Não mais o poder público. Art. 511 (total liberdade sindical, foi substituído pelo Art. 8º.

- Não interferência do Estado na organização sindical (Art. 8º Inciso I).

Comentário: nenhum tipo de interferência na entidade sindical, como se deveagir ou aplicar suas receitas tipos de contribuições, exceto o que a lei determina.

- Direito de greve. (Art. 9º).

As Forças Armadas não podem fazer greve.

Comentário: mais força.

- Representação dos Trabalhadores na empresa.

Comentário:nem todas as empresas tem, mas é garantido na C.F, por conta da fragilidade dos sindicatos.

- Reconhecimento das CCT’S e ACT’S (Art. 7º XXVI).

Comentário: princípio da norma mais favorável, quem reconhece é a justiça do trabalho e em outras fiscalizações.

- Proteção em face da automação (Art. 7º XXVII).

Comentário: livros de 1980 e 90, proteção dos trabalhadores, tem que ter alguém para conduzir e proteger o trabalho manual.

- Proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. (Art. 7º Inciso I).

Comentário:o empregador só pode demitir se for por justa causa, senão quando dispensado sem justa causa. Tem que pagar indenização, multa fundiária, 40% de multa. (Verbas rescisórias)

- Irredutibilidade dos salários (Art. 7º inciso VI).

Comentário: conquista de não reduzir salários.

- Igualdade nas relações de trabalho (decorrência do princ. Da igualdade).

Comentário: todos os trabalhadores são iguais, se fizer a mesma função tem que ter o mesmo salário.

- Defesa da dignidade do trabalhador. (Resultantedo princ. Geral da igualdade).A

Comentário:Art. 1º Inciso III da CF.

PRINCIPIO PROTETOR DO TRABALHADOR.

- É o princípio mais importante (PROVA).

Possui função de tutela do trabalhador, forma de compensar a inferioridade no contrato de trabalho, pela sua posição de independência ao empregador, para que se possa promover o equilíbrio nas relações jurídicas.

Comentário: Tem que ser a mais benéfica ao trabalhador.

É pensar em Regimentos, Leis, etc.

Subdividem-se em 3:

IN DUBIO PRO OPERARIO

É o princípio da interpretação, que diante de um texto jurídico que possa oferecer dúvidas a respeito do seu verdadeiro sentido e alcance, o intérprete deverá escolher, dentre as hipóteses interpretativas viáveis, a mais benéfica ao trabalhador.

Comentário: Aplica-se a lei mais benéfica ao trabalhador.

PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR

É o princípio da hierarquia para solucionar o problema da aplicação das normas jurídicas trabalhistas, quando duas ou mais operantes no caso concreto dispuserem sobre a mesma matéria, caso em que será precedente a que favorecer ao trabalhador. (Art. 620 CLT.).

Comentário: entre Acordo e Convenção Coletiva. Acordo (com emprego e redutibilidade do salário mediante a redução da jornada de salário)

CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA

Tem a função de resolver o problema da aplicação da norma jurídica trabalhista no tempo, quando a norma cronologicamente posterior modificar ou suprimir um direito previsto pela norma anterior revogada, caso em que para resguardar os direitos do trabalhador diante das transformações prejudiciais que podem afetá-lo, deve enunciar-se a preservação da condição de trabalho que mais beneficiá-lo como forma de defesa de seu direito adquirido. SUMULA 51 TST.

Comentário: direito adquirido, uma regra que não pode mudar. Ex: garantia a V.R e veiouma nova norma, onde não pode atingir pois já fazia parte dos que já tem salvo os novos. Esse também é um princípio de benefício ao trabalhador.

PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

Este princípio da prioridade à verdade real diante da realidade formal. Na interpretação dos fatos revelados pela documentação trabalhista, o intérprete deve agir com o cuidado de verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos, tal como na verdade ocorreram, e este, não aquele, prevalecem.

Comentário: E: a assinatura de um documento dizendo que algo que tenha desvantagem, esse documento pode vir a ser uma retirada de garantia de direito, e disso abrindo mão sendo nulo de pleno direito. Ex: bater o cartão e depois voltar a trabalhar. Não é constato no holerite.

Vale o que

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