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OS EMBARGOS INFRINGENTES

Por:   •  21/5/2018  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  370 Visualizações

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relação de equivalência entre prestações, ao desaparecimento do fim essencial do contrato. Em outras palavras, o elemento autorizador da ação modificadora do Judiciário é o resultado objetivo da engenharia contratual, que agora apresenta a mencionada onerosidade excessiva para o consumidor, resultado de simples fato superveniente, fato que não necessita ser extraordinário, irresistível, fato que podia ser previsto e não foi."

Embora não haja, no Código Civil, a formulação explícita do princípio do equilíbrio contratual, é patente a condenação do desequilíbrio, seja através da vedação da lesão, seja ao se permitir a resolução do contrato por excessiva onerosidade superveniente.

A lesão corresponde ao desequilíbrio originário – de acordo com o art. 157, caput, do Código Civil, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta” –, ao passo que, sob o nome de excessiva onerosidade superveniente condena-se o desequilíbrio surgido após a formação do vínculo. O § 1º do art. 157 permite claramente distinguir a lesão, como um defeito que contamina o negócio jurídico desde a origem, de outras vicissitudes, como as que acometem o negócio em momento posterior à celebração.

O que melhor sustenta a revisão do contrato não é o caráter imprevisível dos fatos supervenientes que venham a atingir a base do negócio, mas a necessidade elementar de se manter o equilíbrio entre os contratantes, que é radicada no princípio constitucional da igualdade.

Sendo assim, como decorrência da vertiginosa alta experimentada pela parte autora frente à cobrança, pela ré, de juros CAPITALIZADOS, SERVIÇOS, TARIFAS E SEGUROS, em total prática de anatocismo, e ainda frente à desvalorização do bem objeto do contrato, indisputável que as estipulações contratuais guerreadas não podem mais prevalecer, por caracterizar onerosidade em demasia, alterando substancialmente as bases do negócio jurídico, em nível insuportável, fato que por si só, autoriza a pretendida revisão da cláusula que determina a capitalização mensal dos juros, a cobrança de tarifas descritas no item 6.4 do contrato, além daquela que autoriza a cobrança cumulativa de encargos moratórios para os períodos de inadimplência.

Não procedem os argumentos da ré, uma vez que, a relação autor/requerida reveste-se de natureza especial - relação de consumo - gozando de tratamento e proteção próprios, de modo que eventual prejuízo derivado da relação requerida e seu credor, somente pode ser entendida como inerente ao risco contido no âmbito da atividade lucrativa que desenvolve.

DOS PEDIDOS

Diante do todo acima exposto, ratifica-se a inicial em todos os seus termos, devendo a ré ser condenada nos pedidos formulados, que desde já se espera, por um imperativo de JUSTIÇA!

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

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