Embargos Infringentes
Por: Carolina234 • 25/12/2017 • 896 Palavras (4 Páginas) • 395 Visualizações
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Com estes fundamentos a de se concluir ao contrário do sustentado no acórdão recorrido que a pena base do embargante merece ser reestruturada a fim de fixá-la no mínimo legal já que a conclusão que se chega é que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, o que fica desde já expressamente requerido.
Há de se concluir também data vênia que o voto vencido proferido pelo culto desembargador relator merece ser sustentado a fim de se alterar o regime prisional fixado quando da sentença, isto tendo por espeque o também entendimento consolidado pelo Egrégio STJ no sentido de se admitir a fixação de regime semiaberto a condenados reincidente cuja a pena não exceda a 04 anos, isto caso a circunstância judiciais do art. 59 do Código Penal Brasileiro sejam favoráveis(inteligência da súmula 269/STJ).
Por fim, há de se resgatar o voto vencido proferido no apelo para conceder ao recorrente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, já que não obstante a comprovada reincidência o Estatuto Penal Brasileiro admite na norma esculpida no § 3º do art. 44 do referido diploma legal a substituição mencionada desde que socialmente recomendável e que a reincidência não seja específica.
Neste particular a de se observar que o recorrente não é reincidente específico e que a própria reprimenda fixada no mínimo legal, aliada as circunstâncias judiciais totalmente favoráveis levam a conclusão que o cárcere seria interpretado como medida extrema motivo pelo qual entende o embargante ser socialmente recomendável a substituição ora pugnada.
Neste sentido é o entendimento da jurisprudência ora colacionada.
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- Fixar a pena concreta no mínimo legal ante ao erro na fixação da pena base como exposto acima;
- Alterar o regime prisional para o semiaberto;
- Substituir a reprimenda corporal por restritivas de direitos resgatando assim, na íntegra o voto vencido proferido quando do apelo.
Assim agindo, vossas excelências estarão reestabelecendo a justiça ao caso em deslinde.
Nestes termos
Pede deferimento.
João Monlevade, 22 de fevereiro de 2016.
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