AS ALTERAÇOES COM O NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL NA PERMISSIBILIDADE E NOS PRAZOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS
Por: Evandro.2016 • 10/12/2017 • 1.278 Palavras (6 Páginas) • 569 Visualizações
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Os embargos de declaração seguem as regras do novo CPC assim estes serão interpostos no prazo de cinco dias da ciência da decisão, apontando o erro a ser corrigido. Uma peculiaridade dos Juizados Especiais como SANTOS (2012 p. 289) explica é que os embargos podem ser feitos de forma oral, seguindo os princípios da oralidade, da simplicidade e da celeridade que regem este sistema, e ainda que não há necessidade de advogado para o pedido dos embargos de declaração e o Juiz terá o prazo de cinco dias para julgar os embargos interpostos.
O novo CPC altera a redação dos Juizados Especiais sobre os prazos para novos recursos, onde antes os prazos eram suspensos, continuavam a correr de onde tinham parado, agora estes prazos serão interrompidos, começando a sua contagem dês de o inicio após proferida a decisão dos embargos.
Esta nova disposição acerca dos prazos nos Juizados Especiais pode ser entendida como um ferimento ao princípio da celeridade nos Juizados, porém, traz um prazo melhor para que a parte contraria aos embargos reforme seu recurso caso a sentença venha a alterar o seu conteúdo, e ainda caso o embargante queria apenas ganhar tempo com recursos este será multado e a caso ele reincida a multa aumentara assim desencorajando as partes a proferirem embargos sem fundamentos.
3 CONCLUSÃO
Após o estudo acerca dos embargos de declaração nos juizados especiais percebemos a sua importância para o esclarecimento de algumas obscuridades pertinentes à sentença proferida. Sendo este recurso essencial para a justiça, pois nos faz entender como o órgão julgador chegou nesta decisão a fundamentando de forma correta.
O novo CPC traz mais requisitos essenciais para sentença sendo esses de extrema relevância para a segurança jurídica das partes, pois, a decisão não poderá vir do além, esta agora deverá ser fundamentada e justificada em cada ponto.
As sentenças não fundamentadas correm o risco de serem nulas de pleno direito ou nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão estas decisões estão passiveis aos embargos de declaração, servindo para que o órgão julgador reforme sua decisão e traga clareza para o texto proferido.
Nos Juizados Especiais caso a decisão seja tomada em audiência os embargos de declaração podem ser feitos na hora e podem ser verbais, atendendo o princípio da oralidade, da simplicidade e a importância da celeridade nos Juizados Especiais.
Por outro lado, com a chegada do novo CPC o prazo para interposição para novos recursos é interrompido em vez de ser suspenso como era no Código de 73, fazendo que os processos demorem um pouco a mais trazendo uma controvérsia de seus princípios apesar de haver sanções para embargos sem fundamentos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Institui o Código de Processo Civil.
BRASIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Institui o Código de Processo Civil.
BRASIL. LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Fórum Permanente De Processualistas Civis. Disponível em: Acesso em: 14 mar. 2016.
JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 55ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
ROSSATO, Luciano Alves. Sistema dos Juizados Especiais: Análise sob a ótica civil. São Paulo: Saraiva, 2012.
SANTOS, Marisa Ferreira dos; CHIMENTI, Ricardo Cunha. Juizados especiais cíveis e criminais: federais e estaduais. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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