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Seguridade social

Por:   •  31/5/2018  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  250 Visualizações

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proteção social forte para aqueles que realmente necessitam.

Contribuições Jurídicas das Emendas Constitucionais 20/98 e 27/2000

A Constituição de 1988 ou a Constituição Cidadã é a mais completa entre as constituições brasileiras, pois contém leis de punho social a fim de garantir ao acesso de todos à cidadania. Porém, é imprescindível estar conjugada a possuir possibilidade de evolução, para que possa se equiparar com a realidade social sem a necessidade de elaborar uma nova constituição. Para isso, existem as Emendas Constitucionais que modificam um ou alguns pontos do texto constitucional, uma revisão mais ampla.

A Emenda Constitucional 20/98 é de suma importância para a previdência social, pois nela consolida um novo modelo previdenciário no caráter contributivo; ampliação das fontes de financiamento principalmente aqueles relacionados a empregador, trabalhador, receita, lucro ou faturamento; estabelecendo critérios e limitações, organizações e funcionamento dos regimes próprios de previdências no setor público.

As fontes de custeio da seguridade social estão previstas no art. 195 da Constituição Federal que serão provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais. Ou seja, o financiamento advém de todos na sociedade de forma solidária.

A Emenda Constitucional 27/00 prevê que 20% da arrecadação advindas das contribuições sociais e tenha destino para os cofres públicos, o que causa déficit no orçamento previdenciário. Conclui-se que esta Emenda transformou parte da contribuição social em imposto, sendo que o sentido de “contribuição” não apresenta incidência vinculada a qualquer atividade estatal e tem a necessidade de previsão normativa acerca do destino das arrecadações, tornando essa modificação incompatível as normas tributarias da constituição.

Política de Seguridade Social

O conceito de proteção social segundo Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 afirma que a proteção social deve afiançar segurança de: sobrevivência; de rendimento; de autonomia; acolhida; convívio: de vivência familiar. De forma resumida, é politica que contem direito civilizatórios que tem como objetivo de estabelecer a preservação, segurança e respeito à dignidade de todos. Por se tratar de um conteúdo de politica pública é um direito de todos e dever do Estado garantir a proteção social da que dela necessitar.

Em uma sociedade capitalista o sistema de proteção social é monetarista, que se estrutura em bases de cadeias de benefícios substitutos ou complementar ao salário mínimo, porém o sistema de proteção social é muito além das regras capitalista, onde quem tem o poder de compra tem como prevenir de contingência que possam vir acontecer no decorrer de sua vida. Como consequência disto, sempre haverá a correlação entre poupança e proteção social por ser uma constante econômico-financeira na cultura capitalista.

A sua forma de financiamento é não contributivo, ou seja, não precisa efetuar pagamento especifico para usufruir em algum serviço, pois é custeado pelo financiamento publico por meio de arrecadação de impostos. O que se difere da Previdência Social onde apenas garante o beneficio para seus afiliados que contribuem mensalmente, ou seja, trabalhadores formais onde essas pré-condições não estão de acordo com a realidade brasileira, onde ainda predomina o trabalho informal. Porém, há um grande impasse na concessão desses serviços que é a lógica de mercado, mesmo que no texto Constitucional não estabeleça que seja necessário à comprovação de a pessoa que necessita de um determinado serviço comprove que não possui renda necessária para manter sua subsistência.

A lógica de mercado é uma “peça de resistência” na integração das politicas brasileiras de seguridade, segundo a autora, pois tornam as prestações de serviços disponibilizados a aquelas populações que necessitam muito mais restritos e sem abrangência, tornando a seguridade social um conceito a que uma realidade.

O que precisa ser feito de imediato é a retira dessa peça de resistência e colocando a frente uma gestão integrada de fato entre saúde, previdência e assistência social para além do orçamento da seguridade, a proteção pública deve ser operada pelos dois sistemas nacionais que são o SUS E O SUAS, pois seguem uma lógica assentada nos direitos dos cidadãos. Assim, de fato poderá alcançar a universalização da proteção social sem precisar de restrições de concessão de serviços para aqueles quem deles precisarem.

Plano de Ação

Objetivo

Esclarecimento e ampliação dos cidadãos diante de seus direitos na Previdência Social e sobre o trabalho realizado do Assistente Social.

O que será feito?

Divulgação sobre o trabalho do profissional do serviço social junto com a previdência e ações que o profissional realiza.

Onde?

Em lugares públicos, como em praças, feiras livres, hospitais e ect.

Por

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