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SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA E OS DITAMES DO CAPITAL

Por:   •  12/3/2018  •  5.152 Palavras (21 Páginas)  •  458 Visualizações

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as reivindicações e pressões organizadas pelos trabalhadores na década de 1980, em período de redemocratização no país, provocam a incorporação, pela Constituição Federal (CF), de muitas demandas sociais de expansão dos direitos sociais e políticos. Um dos maiores avanços dessa Constituição, em termos de política social, foi a adoção do conceito de seguridade social, englobando em um mesmo sistema as políticas de saúde, previdência e assistência social. [...].

Portanto, a Constituição, expressa o progresso social no estabelecimento, por meio de instrumento legal, de garantias sociais, entre as quais se destaca a seguridade social, que se distancia da perspectiva do seguro social. “[...] A noção de seguridade social inova no padrão clássico de proteção social brasileiro, ao trazer os princípios de universalização dos direitos de cidadania e de responsabilidade pública e estatal na provisão e financiamento dos serviços sociais” (SENNA; MONNERAT, 2008, p. 193).

Dessa forma, a instituição da Seguridade Social representa o avanço no que diz respeito à proteção social brasileira, que pretende efetivar uma articulação entre as políticas que a compõem, por meio de um conjunto integrado de ações para promover o acesso aos direitos sociais. A firmação dessas políticas como constituintes da Seguridade Social expressa “[...] a noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania, antes restrita apenas aos beneficiários da Previdência Social” (MONNERAT; SOUZA, 2011, p. 42).

A finalidade dos princípios constitucionais genéricos seria impulsionar mudanças relativas às suas políticas integrantes, com a intenção de articulá-las formando um sistema de proteção ampliado, mas esse propósito não se consolida devido ao avanço neoliberal, que se gesta no Brasil a partir da década de 1990. Portanto, a Seguridade Social no Brasil, apresenta um novo sentido a sua proteção social, uma vez que assume características norteadas pelos princípios da universalidade e da igualdade, propondo a execução de ações articuladas entre seus elementos integrantes para promover o desenvolvimento social. No entanto, tais propostas se deparam com governos que bloqueiam a sua implementação, efetivando a sua fragmentação, desviando-a do propósito da universalidade, sendo gerida conforme o ajuste neoliberal.

Pode-se afirmar que o neoliberalismo configura-se como uma das expressões da crise capitalista, sistema que organiza diversas estratégias para sua redefinição e reação a crise, refletindo no campo político, econômico, cultural e social. Portanto, essas estratégias capitalistas de reação à crise global iniciada nos anos 1970, ocasionam o agravamento da questão social. Por conseguinte, acentuam-se as formas de dominação, exploração e alienação sobre povos e nações, oprimindo especialmente os chamados países periféricos. Assim, o ajuste neoliberal representa a perda de direitos, uma vez que prioriza a ascensão econômica em detrimento das conquistas sociais. Deste modo, possui o objetivo de fortalecer o processo de acumulação de riquezas por meio da exploração do trabalho, negação de direitos adquiridos e privatização de políticas e bens públicos. Essas circunstâncias influenciam diretamente na Seguridade Social, fragilizando o seu propósito social.

Conforme Boschetti (2009), no Brasil a Seguridade Social se organiza com influências tanto do modelo alemão bismarckiano - sistema de seguros destinados aos trabalhadores, por meio de contribuição - quanto do modelo inglês beveridgiano – tem como principal objetivo o enfrentamento da pobreza - ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social ao público que dela necessitar. Portanto, a Seguridade Social brasileira fica entre o seguro e a assistência social, pois, a previdência social é influenciada pelo modelo bismarckiano, enquanto que a saúde e a assistência social sofrem influência do modelo beveridgiano.

Nessa perspectiva, a política de Seguridade Social brasileira assume características híbridas, pois, as políticas que a constituem assumem características distintas e atendem grupos sociais diferenciados. Sendo assim, não é destinada para toda sociedade, sendo que cada uma das suas políticas integrantes possui objetivos e diretrizes distintos, pois, se criam requisitos para determinar o público de cada política, com exceção da política de saúde que é de caráter universalizante, sendo as demais restritivas e seletivas.

Embora a Constituição de 1988, como aponta Vianna (S/D), defina em seu artigo 194 a Seguridade Social com uma aproximação com o modelo Beveridge, o qual serviu como referência para a reforma do sistema de proteção social no Reino Unido em 1946 - que influenciou na implantação do Welfare State no mundo desenvolvido - há de considerar que os princípios desse modelo nunca foram efetivados no Brasil. Portanto, o Brasil não acompanhou o processo de transformações sociais que ocorriam no campo internacional, sendo que adquiriu conquistas sociais somente no final da década de 1980, em uma conjuntura específica resultante do longo período antidemocrático, que impulsionou a mobilização social pela garantia de direitos. Deste modo, é importante ressaltar, conforme Iamamoto (2009, p. 30) que,

A desigualdade de temporalidades históricas tem na feição anti democrática assumida pela revolução burguesa no Brasil um de seus pilares. As soluções políticas para as grandes decisões que presidiram a condução da vida nacional têm sido orientadas por deliberações “de cima para baixo” e pela reiterada exclusão das classes subalternas, historicamente destituídas da cidadania social e política.

Nessa perspectiva, a formação sócio histórica brasileira possui suas particularidades, ponderando os seus aspectos econômicos, sociais e políticos, nos quais a submissão ao capital estrangeiro é determinante. Por conseguinte, as medidas de proteção social no Brasil ocorrem de maneira tardia, em um contexto resultante da forte repressão social e negação de direitos. Deste modo, Behring e Bochetti (2008), com base na percepção de Coutinho (1989), enfatizam que no Brasil não ocorreram reformas de caráter socialdemocrata, mas uma revolução passiva. Nesse sentido, as autoras afirmam que essas circunstâncias ocasionaram mudanças objetivas nas condições de vida e de trabalho, porém dotadas de determinações que as colocam em uma posição de submissão à classe burguesa, sendo geridas e controladas pela mesma. Sendo assim, a conquista dos preceitos constitucionais de 1988 ocorre em um contexto particular, de radicalização

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