Atps Politica da seguridade social
Por: Rodrigo.Claudino • 22/2/2018 • 2.719 Palavras (11 Páginas) • 494 Visualizações
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“A seguridade social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e social e à assistência social” (art 194 da C. F.) Filipe de Filipo
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Emenda 20/98
Em razão de enumeras consultas sobre as regras que deverão ser observados, trazemos seu modelo de aposentadoria, trazemos seu modelo de parecer que foi expedido para associada e que poderá ser útil aos demais.
Hoje a base de cálculo não é mais por tempo de serviço, e sim por tempo de contribuição, essas alterações não afetaram as pessoas que na data assinatura de emenda já tinham o direito adquirido. Portanto quem naquela data não tinha os requesitos para aposentadoria entraram na regra nova.
Uma emenda constitucional tem como objetivo permitir modificações pontuais na constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a carta magna vigente e construir uma constituição inteiramente nova.
No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi especificamente criado pela constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi consagrada como uma inovação da constituição dos Estados Unidos, aprovada em 17/09/1787, em vigor desde 21/06/1788 sendo posteriormente adaptada por muitos outros países.
É relevante destacar que até então, os processo de mudanças constitucional eram geralmente marcados por violência, e/ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendia mudar uma constituição e os que queriam mantê-la assim, a primeira vantagem da emenda constitucional seria permitir mudanças institucionais dentro dos tramites legais e mantendo a ordem legal.
Outra vantagem é o fato já citado que a emenda constitucional pode mudar apenas parágrafo tópicos, ou tema da constituição sem a necessidade de se convocar uma nova constituinte.
Aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores as necessárias para a aprovação de uma lei, ordinária, com mecanismo que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na câmara alta e na baixa, até aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do judiciário (suprema corte ou supremo tribunal de justiça) ou até por plebiscitos populares.
A emenda constitucional estabeleceu regras de previdências sociais diferenciadas para servidores titulares de cargo vitalício e efetivo, em comissão ou de outro cargo temporário de emprego.
A emenda constitucional no Brasil.
As propostas de emenda a constituição têm o objetivo de alterar o texto constitucional e estão previstas no art. 60 da constituição que as legitimam.
APEC é matéria sujeita a tramitação especial na câmara dos deputados e deve ser apresentada pelo presidente da República, pelo Senado Federal, por um terço no mínimo do total de parlamentares, ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades.
Emenda 27/00
A emenda 27/2000 de 23.03.2000 acrescentou o art. 76 ao ato das disposições constitucionais transitória, determinando a desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da união nos seguintes termos.
A emenda 27/2000, entretanto ao permitir a desvinculação dá a receita das contribuições sociais, autorizou que fosse desrespeitada a anterioridade anual dos impostos, pois equivocadamente continua a tratá-los como contribuições ao transformar parte das contribuições sociais em impostos, mediante a desvinculação de 20% do produto arrecadado. A emenda constitucional 27/00 permitiu a exigência de impostos com hipótese de incidência e base de cálculo já descriminado na constituição. É relevante às constituições sociais cuja materialidade não se confunde com qualquer imposto descriminado no texto maior, a referida emenda, por via oblíqua, acaba por permitir a exigência de impostos não previstos no texto supremo, em a devida observância dos requisitos para exercícios da competência residual. (art 154, I)
Art. 76 - Acrescenta o art. 76 ao das disposições constitucionais transitórias instituindo a desvinculação de arrecadação de imposto. E contribuições sociais da união.
Política da Seguridade Social
Caracterizam-se as formas, às vezes mais, às vezes menos institucionalizadas que as sociedades usam para a proteção de parte ou conjunto de seus membros. Estes sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social. Casos de efeitos naturais como a velhice, a doença, o infortúnio e as privações, não esquecendo, porém as formas seletivas de distribuição e redistribuição de bens materiais (como comida e dinheiro) e também aos bens culturais (saberes) que permitirão a sobrevivência e a integração, sob os mais variados aspectos em sua vida social.
Sem dúvidas de mencionar os princípios reguladores e as normas que são impostos com o intuito de proteger, acabam por fazer parte da vida das coletividades, por sua vez os modos de alocação acabam por variar de um grupo social para outro seguindo alguns critérios, históricos ou culturais, mas que sempre incluem implícita ou explicitamente, uma dimensão de poder.
Seguindo basicamente três modalidades que não são excludentes: A tradição, a troca e a autoridade.
Tradição: Caridade, fraternidade, solidariedade.
Troca: conjunto de práticas econômicas (desde relações face a face a impessoalidade das forças de mercado.)
Os sistemas sociais que ganharam uma maior relevância foram os desenvolvidos nas sociedades capitalistas europeias, á partir das ultimas três décadas do século passado e que deram base aos sistemas de seguridade social.
Fato este que foi fundamental e marcante se deve ao fator de serem implantados e gerados pelo Estado e reconhecida pela sociedade.
Fato este que se deve á resposta mais comum, como a geração de renda para resolver situações, em que alguém se sinta fragilizado.
Se obtiver condições para seu sustento e necessidades básicas.
Uma vez nos faz refletir sobre as desigualdades e lutas para objetivos que almejamos.
Que por mais
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