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Seguridade Social no Brasil

Por:   •  21/3/2018  •  3.696 Palavras (15 Páginas)  •  731 Visualizações

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O modelo de seguridade social adotado pelo Brasil é um híbrido do plano bismarckiano e do beveridgiano. Isso faz com que a seguridade social brasileira englobe políticas com acesso restrito, que são as mais próximas do plano bismarckiano, e políticas de caráter universal, que se aproximam, por sua vez, do plano beverigiano (BOSCHETTI, 2009).

A previdência social, uma das políticas assentadas sob o tripé da seguridade social, possui características fortes do modelo bismarckiano, pois somente pessoas que possuem ou já possuíram vínculos empregatícios e se encontram na condição de assegurados têm acesso a ela. Já a saúde pode ser considerada uma política que se adequa ao modelo beveridgiano, uma vez que o acesso a ela é universal, não exigindo, dessa maneira, pré-requisitos. Já a política de assistência social é uma política seletiva. De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, “A assistência social será prestada a quem dela necessitar”. Ou seja, só acessa essa política quem responde aos critérios exigidos (BOSCHETTI, 2009). Boschetti, sobre as características de seletividade, universalidade e restringibilidade, em seu artigo “Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação”, esclarece:

Em um contexto de agudas desigualdades sociais, pobreza estrutural e fortes relações informais de trabalho, esse modelo, que fica entre o seguro e a assistência, deixa sem acesso aos direitos da seguridade social uma parcela enorme da população (BOSCHETTI, 2009, p. 1).

Mesmo com limitações (as quais serão discutidas mais adiante), as políticas que compõem a seguridade social devem funcionar de modo articulado, a fim de formar uma rede de proteção para a pessoa usuária:

A rede de proteção da seguridade social permite a manutenção do padrão de renda e protege o cidadão ou sua família contra as situações da incapacidade de trabalhar ou de diminuição da capacidade laboral derivada dos ciclos vitais (SALVADOR, 2007, p. 81).

Com o advento do conceito de seguridade social, há avanços na aplicabilidade das políticas sociais e da noção de direitos sociais universais:

Com ele, deu-se passos no sentido de uma maior socialização da política, por meio dos mecanismos de gestão e controle social com participação popular — Conselhos e Conferências nos três níveis de governo. Assim, a implementação cotidiana das políticas de seguridade politizou-se mais, tornando-se um ambiente relevante de disputa de projetos societários (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2000, p. 1).

A implementação da seguridade social, contudo, ainda não aconteceu de maneira efetiva. Boschetti (2009) salienta que o Brasil adotou um modelo de seguridade social que está vinculado à lógica do seguro, característica antiga da política de previdência no país, que já estava presente, aliás, na Lei Eloy Chaves[2], da década de 1920 (COSTA, 2007).

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, coloca em poder da lei a “organização” da seguridade social, orientada por princípios como: equidade; universalidade do atendimento da saúde, que, em face da política de previdência, faz desnecessária a carteira de trabalho assinada, não rompendo com a lógica do seguro, mas permitindo que qualquer pessoa contribua com a previdência; equivalência nos serviços para população da cidade e do campo; e diversidade das bases de financiamento, a partir da qual a contribuição passa a ser feita com base no lucro e no faturamento, fazendo com que o financiamento da seguridade social seja redistributivo e progressivo (BOSCHETTI, 2003).

A falta de compromisso com esses princípios durante todo o processo de desenvolvimento das políticas sociais, da elaboração à execução, põe em risco a concretização da seguridade social como previsto no texto legal:

(...) aquelas diretrizes constitucionais, como universalidade na cobertura, uniformidade e equivalência dos benefícios, seletividade e distributividade nos benefícios, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio, diversidade do financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração (CF, artigo 194), não foram totalmente materializadas e outras orientaram as políticas sociais de forma bastante diferenciada, de modo que não se instituiu um padrão de seguridade social homogêneo, integrado e articulado (BOSCHETTI, 2009, p. 8-9).

Já na década de 1990, como empecilho para o cumprimento à risca do modelo de seguridade social inaugurado no país anos antes, a consolidação do neoliberalismo no Brasil se fez realidade. Com isso, começaram as reformas neoliberais, impeditivas de políticas públicas universais.

O desmonte da seguridade social brasileira

O Estado de Bem-Estar Social entrou em crise nos anos 1970 e, para reverter esse quadro, nos anos 1980, o projeto neoliberal consentiu com a proposta de limitar a intervenção do Estado a políticas focalizadas, seletivas e exclusivistas, abarcando apenas aquilo que o mercado não é capaz de controlar nem atender (COSTA, 2007).

Segundo a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), até o início da década de 1990 o Estado tinha domínio quase total sobre as empresas de telecomunicações, mineração, siderurgia, petroquímica e transporte ferroviário, mas desde o início de 1990 esse patrimônio público vem se desfazendo com programas de privatização. Assim como as empresas, o Estado também perdeu seu papel interventivo:

Ou seja, o discurso neoliberal tem a espantosa façanha de atribuir título de modernidade ao que há de mais conservador e atrasado na sociedade brasileira: fazer do interesse privado a medida de todas as coisas, obstruindo a esfera pública, a dimensão ética da vida social pela recusa das responsabilidades e obrigações sociais do Estado (IAMAMOTO, 2006, p. 37).

Com as reformas necessárias para o fortalecimento do neoliberalismo e a limitação do poder interventivo do Estado, começaram a ruir os avanços conquistados com o processo de redemocratização dos anos 1980:

O Estado foi demonizado pelos neoliberais e apresentado como um trambolho anacrônico que deveria ser reformado – e, pela primeira vez na história do capitalismo, a palavra reforma perdeu o sentido tradicional de conjunto de mudanças para ampliar direitos; a partir dos anos oitenta do século XX, sob o rótulo de reforma(s) o que vem sendo conduzido pelo grande capital é um gigantesco processo de contra-reforma(s), destinado à supressão ou redução de direitos e garantias

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