A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Por: Evandro.2016 • 29/3/2018 • 6.102 Palavras (25 Páginas) • 511 Visualizações
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Os direitos da seguridade social, sejam aqueles baseados no modelo alemão bismarckiano, como aqueles influenciados pelo modelo beveridgiano inglês, têm como parâmetro os direitos do trabalho, visto que desde sua origem, esses assumem a função de garantir benefícios derivados do exercício do trabalho para os trabalhadores que perderam, momentânea ou permanentemente, sua capacidade laborativa.
Historicamente, o acesso ao trabalho sempre foi condição para garantir o acesso à seguridade social. Por isso, muitos trabalhadores desempregados não têm acesso a muitos direitos da seguridade social, sobretudo a previdência, visto que essa se move pela lógica do contrato, ou do seguro social.
A seguridade social brasileira, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios desses dois modelos, ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela necessitar. Em um contexto de agudas desigualdades sociais, pobreza estrutural e fortes relações informais de trabalho, esse modelo, que fica entre o seguro e a assistência, deixa sem acesso aos direitos da seguridade social uma parcela enorme da população.
Deste modo, a Seguridade Social propõe um sistema de ações conjuntas e articuladas, por meio de princípios que nortearão a sua operacionalidade. No entanto, o cenário brasileiro da década de 1990 não é favorável para implementação dessas conquistas, uma vez que se instaura no país a política neoliberal, com o objetivo de adequar o país a economia internacional, aderindo as suas determinações. Portanto, a Seguridade Social se submete ao ajuste neoliberal. Nessa perspectiva, nos anos 1990 há um conjunto de ações que visam rebaixar as conquistas firmadas na Constituição Federal de 1988. Contexto em que a Seguridade Social é alvo dessas ações, ocasionando a sua fragmentação, focalização e acentua-se a exclusão social. Além disso, há uma tendência de privatização das políticas de saúde e previdência, em contrapartida a expansão da assistência social, que nessas circunstâncias assume papel central na proteção social brasileira na atualidade.
Aborda-se também a gênese e a trajetória da seguridade social no Brasil e seus avanços e retrocessos.
2 HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
A seguridade Social tem seu conceito relacionado à necessidade de dar proteção aos indivíduos contra infortúnios que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, é integrado por iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
No Brasil, a ideia de seguridade social iniciou-se com os “socorros públicos”, com disposição expressa na Constituição de 1824, que foi a primeira previsão constitucional de atos securitários. Essas atividades eram desenvolvidas pela iniciativa privada, por meio das santas casas de misericórdia, iniciada na cidade de Santos, em 1553.
No âmbito previdenciário, primeiramente surgiu o Montepio Geral dos Servidores do Estado instituído em 1853, de caráter privado. Posteriormente, a Constituição brasileira de 1891 estabeleceu expressamente a aposentadoria por invalidez aos funcionários a serviço da nação. Após a Constituição brasileira de 1891, surgiram instrumentos normativos infraconstitucionais importantes, tais como o Decreto nº 9.284/1911, que criou a Caixa de Pensões dos Operários da Casa da Moeda, e o Decreto nº 3.274/1919, que regulou as obrigações resultantes dos acidentes no trabalho. Na verdade, a previdência social brasileira foi implantada com a Lei Eloy Chaves, estabelecida pelo Decreto Legislativo 4.682/1923, que criou as chamadas Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias, contemplando os benefícios de aposentadoria por invalidez, denominada por aposentadoria ordinária, que atualmente chamada de aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, bem como o benefício de assistência médica, todos eles custeadas por contribuições do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores. Embora não tenha sido a primeira norma jurídica brasileira sobre matéria previdenciária, o dia 24/01/1923 - data de publicação da Lei Eloy Chaves - ainda hoje é comemorada pelo INSS como a data de aniversário da Previdência Social brasileira.
O sistema de Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP) foi ampliado, na década de vinte, para abranger empresas de outros ramos de atividades, tais como as empresas dos serviços telegráficos, dos portuários, de mineração etc. Nessa sistemática, cada empresa criava e organizava sua própria Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que tinha a tarefa de administrar a previdência social. O sistema previdenciário deixou de ser estruturado por empresas, porém as cento e oitenta e três CAP’s existentes à época foram reunidas nos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), organizados pelo Estado, como autarquias federais, por categoria profissional, surgindo, assim, uma previdência social de abrangência nacional, com ampliação do quantitativo de segurados. Neste período, já existia alguns institutos, tais como o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos – IAPM em 1933, o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos comerciários - IAPC em 1934, o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos bancários - IAPB em 1934. Com o advento da Constituição brasileira de 1934, foi instituída a tríplice forma de custeio (Governo, empregadores e empregados) e a noção do “risco social” (doença, invalidez, velhice e morte). A Constituição brasileira de 1937 utilizou-se da expressão “seguro social” pela primeira vez.
A Constituição brasileira de 1946 utilizou, de forma inédita, a expressão “previdência social”, e instituiu o mecanismo de “contrapartida”, como forma de manter o equilíbrio entre receita e despesas dentro do Sistema da Seguridade Social, bem como passou a proteger expressamente os denominados “riscos sociais”. Ainda na vigência da Constituição de 1946, surgiu a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, de 1960 – que unificou a legislação dos diversos IAP’s, iniciando o processo de universalização da Previdência Social no Brasil. É importante registrar que a LOPS manteve a exclusão dos trabalhadores rurais e dos domésticos do sistema previdenciário. Mas a unificação dos IAP’s em um só instituto somente ocorreu em 1º de janeiro de 1967, por meio do Decreto-Lei nº
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