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Família e Juventude: Linha tênue entre a garantia e violação de direitos.

Por:   •  12/7/2018  •  2.473 Palavras (10 Páginas)  •  286 Visualizações

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A situação no Brasil torna-se um colapso pois, no Brasil nunca existiu de fato um “Estado de Bem Estar Social”. Entrando em cena um dos períodos mais recessivos da história econômica do país. Essa deteriozação do setor público vai se refletir nas condições de vida de uma grande parte da sociedade, das Famílias. E como agravante dessa situação, o processo de concentração de renda, gerando desigualdade social e colocando o país como um dos líderes mundiais de desigualdade.

“Portanto na Chamada “Década Perdida” a sociedade brasileira é marcada por um aprofundamento das desigualdades sociais – concentração de renda e drástica diminuição do salário para a maioria da população, e uma sostificação do consumo para uma minoria – conformando o processo de “modernidade excludente”, no qual se acirram as diferenças”. (GOLDANI, ANA MARIA, 1994, p. 08).

Como forma de combate à crise, entre as propostas dos neoliberalistas estavam, a reestruturação das políticas sociais e o incetivo de uma maior participação da iniciativa privada, substituindo a proteção do Estado, o principal promotor de políticas públicas e sociais.

Estado trata de diminuir ao máximo a sua atuação repartindo a responsabilidade para a satisfação das necessidades sociais com a sociedade, a Família. A família por ser majotariamente um espaço de manutenção dos seus membros. Uma instituição com predisposição espontânea e natural para cuidar e proteger.

O Estado, de certa forma, aproveita-se dessa característica. Em grande parte desconsiderando as dificuldades e desafios que perpassam esse espaço. Pois, além de pertencer a essa totalidade, a Família também apresenta aspectos contraditórios. É um espaço de tensões e conflitos.

“Afinal, a Família, como toda e qualquer instituição social, deve ser encarada como uma unidade silmutaneamente forte e fraca. Forte, porque ela é de fato um locus privilegiado de solidariedades, na qual os indivíduos podem encontrar refúgio contra o desamparo e insegurança da existência. Forte, ainda, porque nela se dá, de regra, a reprodução humana, a socialização das crianças e a transmissão de ensinamentos que perduram pela vida inteira das pessoas. Mas ela também é frágil, “pelo fato de não estar livre de despotismos, violências, confinamentos, desencontros e rupturas. Tais rupturas, por sua vez, podem gerar inseguranças, mas também podem abrir portas para a emancipação e bem-estar de indivíduos historicamente oprimidos no seio da famílias, como mulheres, crianças, jovens, idosos”. (PEREIRA-PEREIRA, POTYARA A., 2009, p. 36-37).

Essa fragilidade da família aflora ainda mais nas classes pobres da sociedade. É uma instituição com padrões variados. Essa variedade dificulta a criação e implementação de uma política social voltada para a instituição familiar, pois poderá não se encaixar em todos os padrões. É um desafio para a intituição Família, sobreviver nessa sociedade em tempos de mudanças e em profundo acirramento da Questão Social.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA e a Família

No contexto apresentado no tópico anterior, de retração do Estado para com a sociedade, é importante analisar as principais leis que direcionam políticas para a população.

Neste tópico falaremos de uma lei que orienta políticas para crianças e adolescentes, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, uma lei federal de nº 8.069, 13 de julho de 1990.

De acordo com este Estatuto, em seu Art. 25, define como família natural: “a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. E como crianças e adolescentes: “considera-se criança, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

“Crianças e adolescentes são seres humanos que se encontram numa situação fática peculiar, qual seja, a de pessoas em fase de desenvolvimento físico, psíquico, emocional, em processo de desenvolvimento de sua potencialidade humana adulta; e que essa peculiar condição merece respeito e para tal há de se compreender que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são especiais em relação ao direito dos adultos (há necessidade de direitos essenciais especiais e de estruturação diversa desses direitos)”. (MACHADO, Martha de Toledo, 2003, p.50)

As crianças e adolescentes são colocados como cidadãos de direitos pois, um indivíduo se torna sujeito de direitos e deveres no âmbito do Direito Civil, ao nascer com vida. Essas crianças e adolescentes que serão os adultos de amanhã, mas, são cidadãos desde hoje. São indivíduos que carregarão, para sempre, as marcas positivas ou negativas de sua infância.

O artigo 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao se referir sobre os deveres dos pais: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. E o artigo 5º completa que: “... serão punidos na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

E esse é um ponto que merece atenção especial pois, a grande parte dos casos em que chegam a justiça são sobre conduta incompatível dos genitores biológicos. Isto, em decorrência da violação dos direitos básicos da criação de crianças e adolescentes.

“Isso quer dizer o seguinte: crianças e adolescentes devem ser incluídos no sistema de vida de uma sociedade (...) pelo fato relevante de que efetivamente são cidadãos e por conseguinte são sujeitos de direitos e deveres. Dito de outra maneira, são incluídos no sistema social de vida das pessoas não para serem cidadãos (ou sujeitos de direitos e deveres) no futuro mas por serem cidadãos (e sujeitos de direitos e deveres) aqui e agora”. (SÊDA, EDSON., 1998, p. 12-13).

A convivência da criança com a família é essencial. Até mesmo após o afastamento desta criança para a sua proteção física e psicológica ou em períodos de acolhimento institucional, que deve ser uma das últimas medidas de proteção, estabelecida no art.101 do ECA.

A reintegração destas crianças ao seu meio deve ser o objetivo de cada ação. E a adoção deve ser o último recurso a ser utilizado para garantir a convivência familiar. Essa importância da convivência familiar é enfatizada no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, no Capítulo III – Artigo 19.

“Toda criança ou adolescente tem o

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