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O DIREITO À LIBERDADE INERENTE AO SER HUMANO NO REMÉDIO JURÍDICO DO HABEAS CORPUS COMO GARANTIA DO DIREITO DE IR E VIR.

Por:   •  6/3/2018  •  3.433 Palavras (14 Páginas)  •  382 Visualizações

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XVIII, os direitos políticos surgiram no século XIX, e ocorreu o surgimento dos direitos sociais somente no século XX. Contudo, a cidadania teve sua origem e desenvolveu-se em meio ao progresso capitalista, marcado pelas desigualdades sociais.

Conforme T. H. Marshall os direitos de cidadania que foram legitimados mais tarde na Constituição de vários países, foram concebidos a partir de três momentos distintos:

“os direitos civis, compostos de direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça; os direitos políticos, que se deve entender o direito de participar no exercício do poder político, como membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo; os direitos sociais, que referem-se a tudo que vai desde o direito a um mínimo de bem estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade.” (MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. RJ: Zahar, 1967, p. 63-64.)

A cidadania ocupa no Estado Democrático de direito uma função central, tendo em vista que não se pode prescindir a participação popular como fonte confirmadora. A Democracia não se resume somente em um regime político com partidos e eleições livres, mas pode-se dizer que é um formato de existência social. A sociedade democrática vai permitir sempre a formação de novos direitos.

A Democracia é o governo do povo, quando existe isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia. (GUERRA, Sidney. Cidadania e Democracia no Brasil: Projetos a serem alcançados. 2008.).

Cidadão é um agente atuante e reivindicante na sociedade, cumprindo com seus compromissos e gozando de seus direitos. Para que o cidadão possa exercer cidadania, é necessária a ampliação do processo da realização da democracia, como por exemplo, a elaboração de técnicas que possibilitem a participação direta do povo à condução do poder público. A cidadania é indispensável para alavancar a inclusão social e combater as desigualdades.

Para que aconteça o exercício pleno dos direitos civis e políticos característico á cidadania é necessário que o cidadão possua educação, informação, saúde, ou seja, assistência social. Chega-se a conclusão que os direitos sociais são de extrema importância na efetivação dos direitos civis e políticos, ambos direitos de cidadania.

Os direitos de cidadania foram aos poucos sendo acrescentado no ordenamento jurídico, convertendo-se nas liberdades públicas existentes nos dias de hoje. Os direitos Políticos são delimitados como direito de participação na formação da vontade geral; os Civis, como aqueles que protegem o cidadão dos caprichos do poder público. Já os direitos Sociais são de grande importância, pois suas consequências irão repercutir diretamente nos direitos civis e políticos, estes que para serem saciados dependem exclusivamente do exercício individual de direitos e obrigações por parte de cada cidadão. Já se tratando dos direitos sociais estes não podem ser recebidos individualmente, mas precisam de prestação do Estado.

Na atualidade há uma grande preocupação com os direitos do cidadão, e segundo Bobbio a multiplicação dos direitos do homem ocorreu por três fatores:

“O aumento da quantidade de bens considerados merecedores de tutela; a extensão da titularidade de alguns direitos típicos a sujeitos diversos do homem; ter o homem deixado de ser considerado como ente genérico, passando a ser visto sob o prisma da especialidade ou concreticidade de suas diversas maneiras de ser em sociedade.” (BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. RJ: Ed. Campos, 1992, Trad. De Carlos Nelson Coutinho. P. 68)

Os direitos de cidadania evoluem notadamente na sociedade, visto que as necessidades do cidadão estão sendo transformadas e readaptadas. Segundo Norberto Bobbio (1992), a evolução dos direitos do homem decorre do fato de que:

“Os direitos ditos humanos são o produto não da natureza, mas da civilização humana; enquanto direitos históricos, eles são mutáveis, ou seja, suscetíveis de transformação e ampliação”.

Um exemplo do que diz no parágrafo acima mencionado é o fato da cidadania como fundamento da nacionalidade, ela está se tornado uma pedra no caminho à igualdade e à liberdade de todos os indivíduos.

“Para se adaptar as novas situações é fundamental propor à alteração do fundamento da cidadania, para o local de residência e não mais a nacionalidade.” (VIEIRA, Liszt. Os Argonautas da cidadania. Rio de Janeiro: Record, 2001)

Conforme Liszt Vieira a ideia de cidadania não pode ser unicamente associada ao Estado Nacional por que:

“Os direitos humanos no plano internacional não estão circunscritos a uma proteção restrita ao Estado - Nação; as migrações em massa e a multiplicação de refugiados mudam a composição da população, que deixam de ser homogênea, e a globalização incrementa, intensifica e acelera as interconexões globais e regionais, transformando a cidadania democrática de base territorial.” (VIEIRA, Liszt. Os Argonautas da cidadania. RJ: Record, 2001. P. 221; 241; 245-246.)

Pode-se perceber que, com o passar do tempo o que muda em relação à cidadania é o grau e as formas de participação e abrangência da mesma na sociedade.

“Ser cidadão implica na titularidade de direitos nas três esferas: política, civil e social, sendo que não deve haver limitações e controles que inviabilizem a realização dos seus direitos. A exclusão de qualquer das três esferas e a limitação indevida das mesmas fragiliza a cidadania impedindo o cidadão de exercer o seu direito. (...) É importante ressaltar a inter-relação entre a cidadania e os direitos humanos, por que ambos os conceitos identificam-se aproximando de tal forma que é impossível se separarem, sendo que atualmente a evolução de um acarreta a implementação do outro.” (GUERRA, 2008). GUERRA, Sidney. Cidadania e Democracia no Brasil: Projetos a serem alcançados. 2008. Revista de direito da UNIGRANRIO Disponível em: http://publicacoes.unigranrio.edu.br/index.php/ rdugr/article/viewFile/188/187. Acesso em 01 de Dezembro. 2014.

Cidadania e os direitos humanos

Constituição Federal rege toda a legislação do Estado Brasileiro e dentre os seus artigos mais importantes está em maior evidencia os que tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no Art. 5º da CF de 1988, estes

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