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TRABALHO EM REDE COMO GARANTIA DE DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS NO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS

Por:   •  23/7/2018  •  2.674 Palavras (11 Páginas)  •  365 Visualizações

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social após a Constituição Federal de 1988 passa a ser reconhecida como direito do cidadão e dever do Estado. Como está explícito no Art.203º da Constituição: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social” (BRASIL, CF, 1988). “A Constituição de 1988 inaugurou novas perspectivas com a unidade nacional da política de Assistência Social e não só federal; [...]”. (NOB/SUAS, 2005), os serviços foram descentralizados para todos terem acesso e assim diminuir a disparidade social existente no Brasil, mas isso só foi possível:

Após muitas discussões e esforços empreendidos por diversas entidades da categoria profissional, alguns parlamentares e um amplo movimento da sociedade civil, finalmente a Lei Orgânica da Assistência Social foi sancionada, em 7 de Dezembro de 1993, pelo presidente Itamar Franco. Essa Lei preconiza que a gestão da política e a organização das ações devem ser articuladas em um sistema descentralizado e participativo, organizado nos três níveis de gestão governamental, ficando a assistência social como tarefa explicitamente compartilhada entre os entes federativos autônomos. (CARVALHO; LIMA, 2009, p. 60)

As lutas de classe foram fundamentais para que cada segmento da sociedade tivesse seus direitos materializados pela constituição. Portanto as políticas públicas devem por lei garantir direito de quem dela necessitar, não devendo apenas fornecer bens materiais, contribuindo com a garantia dos direitos sociais, afim de que se tenham indivíduos e famílias com sua autonomia. “Finalmente, o direito à participação nas decisões de política cultural é o direito dos cidadãos de intervir na definição de diretrizes culturais e dos orçamentos públicos, a fim de garantir tanto o acesso quanto à produção de cultura pelos cidadãos” (CHAUÍ, 2007, p.66).

Desde as últimas décadas o país passa por transformações através da globalização, houve mudanças nas relações sociais e com isso se busca diminuir a desigualdade social. A participação popular é importante pelo fato de se valorizarem as ações coletivas na atualidade, segundo Pereira (2008) a cidadania se amplia e amadurece através da participação da população, por uma vida mais justa e igualitária.

A sociedade está presente ganhando sua representatividade, na qual a população toma decisões, acompanha as políticas, exerce o controle sobre as decisões do Estado. “Quando se fala de res publica, está se falando também de uma forma de organização política que se pauta pelo interesse comum, da comunidade, da soberania popular e não dos que governam”. (PEREIRA, 2009, p. 94). “Os homens e as mulheres se organizam politicamente para atingir objetivos comuns e, assim, fugir do caos que se instalaria se cada um se entrincheirasse na defesa de seus interesses e objetivos particulares” (PEREIRA, 2009, p.88).

Discussões essas que ocorreram com entidades de vários segmentos, garantindo direitos à população através da descentralização dos serviços a uma maior participação popular na luta pela garantia dos direitos fundamentais. A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº. 8.742 de 07/12/1993) em sua definição, art. 1º delibera que:

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LOAS, 1993)

Portanto para que o cidadão tenha acesso aos direitos e de forma universal ele não precisa pagar por isso, ou seja, como destaca a própria Lei a proteção social não é contributiva. Esses mínimos sociais devem ser garantidos através do acesso à saúde, educação, habitação, renda e a cultura. Todos esses direitos sociais devem ser garantidos pelo Estado e com a participação direta da população.

O Estado como protetor deve garantir o bem estar dos indivíduos através da assistência, segundo Sposati (2007) assistência social é fundamental para que se enfrentem as expressões da questão social e como forma de dar conta das condições precárias da força de trabalho. Seguindo esta mesma linha de pensamento Cruz; Guareschi (2009) destacam que a CF é o marco histórico que finaliza a assistência como caridade e benesse, transformando assistência social como caráter de políticas públicas, articuladas com outras políticas para erradicar a pobreza e minimizar as desigualdades sociais existentes.

No entanto Mioto (2013), afirma que os direitos sociais só são garantidos quando o Estado se torna presente em prover o bem estar da sociedade, dessa forma os indivíduos e a família se torna autônoma e que a cidadania só é atingida com a universalização dos direitos.

3 Trabalho em rede socioassistencial com as famílias

A família é uma importante esfera de proteção, cuidados para o desenvolvimento das relações saudáveis e de bem-estar. De acordo com Kaloustian (2011) a família pertence a um espaço privilegiado de socialização, responsabilidades, sobrevivência, lugar pelo qual a cidadania se inicia com a igualdade e garantia dos direitos humanos.

Com isso deve haver a proteção integral independente da composição familiar. “É a família que propicia os aportes afetivos e, sobretudo materiais necessários ao desenvolvimento e bem-estar dos seus componentes” (KALOUSTIAN, 2011, P.12).

Portanto a família é afetada pelo processo de desenvolvimento sócio-econômico pelo qual em toda sua história vem enfrentando as questões sociais e de subdesenvolvimento. Com isso há uma necessidade de intervir através das políticas e programas sociais, como forma de minimizar as expressões da questão social (Kaloustian,2011). “Historicamente, a família, apesar de sua reconhecida importância na esfera da proteção, nem sempre mereceu uma cuidadosa atenção no debate sobre o seu papel no âmbito das políticas sociais, como provedora de bem-estar” (MIOTO, 2009, p.130).

Então, considerando que as políticas ao longo de sua história vêm garantindo bem-estar com novas formas de prover a proteção social das famílias e que houve uma mudança nas formas tradicionais de proteção pela qual antes era responsabilidade da família e de instituições de caridade (Mioto,2009).

Para que a política social seja de fato uma forma garantidora de direitos, as famílias precisam ter acessos aos serviços ofertados pelas políticas. Dessa forma na concepção de Pfeifer (2009), a cidadania é materializada quando o atendimento abrange as especificidades

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