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A PROTEÇÃO SOCIAL COMO FORMA DE GARANTIA DE DIREITOS NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Por:   •  11/7/2018  •  2.290 Palavras (10 Páginas)  •  516 Visualizações

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Mas, é através da regulamentação da Assistência Social, que ocorre através da Lei Federal n° 8742 de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que se busca de fato um comprometimento em gerar cidadania, incumbindo em especial, a responsabilidade do Estado nesse contexto, uma vez que não se correlaciona esse direito à nenhuma forma contributiva (BRASIL, 1993).

Através da LOAS:

[...] foram definidos os princípios, as diretrizes, as competências, a gestão e o financiamento da política de Assistência Social, fato revelador de avanços a que nos referimos, posto que construída numa conjuntura adversa à expansão da Assistência Social como política pública. Contudo a sua implementação revelou uma acentuada tendência a focalização, seletividade e fragmentação, comprometendo o princípio de universalidade, continuidade e sistematicidade das ações (MOTA, 2008, p. 186).

Os pressupostos da LOAS enaltecidos por Mota (2008) remete para o aspecto essencial dessa lei tão importante para o contexto social brasileiro. Focar o problema, identificar e diagnosticar é essencial para que as ações sejam condizentes com as necessidades dos atendidos. Descentralizar as ações também é de fundamental importância, uma vez que ações verticalizadas nem sempre cumprem com seus propósitos.

Assim, passa-se a pensar um sistema de Proteção Social dentro do contexto da sociedade brasileira. Nos mesmos moldes da saúde, surge um Sistema Único da Assistência Social, o SUAS, e uma Política Nacional da Assistência Social PNAS (2004), trazendo consigo “uma nova discussão, concepção e operacionalização da rede prestadora de serviços assistenciais, que propõe a superação de ações isoladas, fragmentadas e paralelas, tradicionalmente desenvolvidas pela Assistência Social” (FIUZA, 2005, p. 71).

De acordo com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS):

A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação efetiva, biológica e relacional (BRASIL, 2005, p. 28).

Através dessas ações, há o entendimento de que é preciso delimitar os trabalhos assistenciais, de forma a promover de fato essa proteção social tão almejada por grande parcela da sociedade. Com essa nova postura da assistência social, há o entendimento de que cada caso é único, e mediante sua gravidade, há a necessidade de intervenções diferenciadas, o que serve como fundamento para uma reorganização dos serviços socioassistenciais. Dessa forma, a proteção social passa-se a dividir em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

Uma divisão que busca dinamizar os serviços ofertados, de acordo com as necessidades expostas pelos usuários, separando-os mediante o nível, baixo, médio e alto de complexidade.

2.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Conforme a própria nomenclatura diz, esse é um estágio inicial da Assistência Social, onde medidas preventivas são adotadas com o intuito de fazer com que a demanda atendida não sofra com problemas ainda mais graves. Um estágio de atendimento às famílias, com uma rede de profissionais capazes de diagnosticar situações conflitantes, e ofertar serviços e atendimentos que resgatem sua autonomia social (BRASIL, 2005).

Têm-se por objetivos da Proteção Social Básica segundo a NOB/SUAS (2005, p. 34) “prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários”. Em outras palavras, reconhece-se na instituição familiar, o caminho necessário para que essas situações conflitantes possam ser solucionadas e, principalmente, evitadas.

Por isso, sua abrangência deve ser direcionada às pessoas em “situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (...), e/ ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (...)” (BRASIL, 2005, p. 34). O atendimento às famílias faz com que essa intervenção surta o efeito desejado, algo que ocorre através da oferta de serviços e atendimentos realizados dentro do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

Sobre esses serviços e atendimentos, temos que eles:

[...] deverão se articular com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, de forma que a superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir as situações que indicam risco potencial. Deverão, ainda, se articular aos serviços de proteção especial, garantindo a efetivação dos encaminhamentos. (BRASIL, 2005, p.34-35).

A proteção social básica dessa forma, parte do princípio de que se trabalhar as famílias é medida essencial para que essas situações de vulnerabilidades possam ser entendidas e combatidas. Fortalecer os vínculos familiares, a afetividade, faz com que os cuidados para com seus membros se tornem concretos, muitas vezes, colocando-os a salvos das muitas formas de violações de seus direitos.

Para isso, o que se percebe é uma multidisciplinaridade do atendimento. Articular a rede de atendimento, buscar o auxílio de outras políticas públicas que possam contribuir com o enfrentamento que se faz, tornam os objetivos mais fáceis de serem alcançados.

Quando não é possível mais enfrentar a questão abordada com as medidas salientadas pela Proteção Social Básica, devido os indivíduos já se encontrarem vitimizados, o encaminhamento para a Proteção Social Especial é o caminho a ser adotado.

2.2 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Uma vez diagnosticado que a Proteção Social Básica não pode mais suprir as necessidades dos usuários dos serviços socioassistenciais, por já se encontrarem vitimizados diante de questão social grave, o encaminhamento para serviços especiais deve ser realizado, sendo a Proteção Social Especial, o caminho a ser seguido.

A atenção desenvolvida pela Proteção Social Especial, realizada dentro do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) remete-se à:

[...] famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de efetividade, pertencimento e sociabilidade;

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