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ARTIGO ACADEMICO CURSO SERVIÇO SOCIAL – EAD – CEDUC PORTO ALEGRE/RS Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/15, e Resolução 109/09 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) como bases para a garantia de direitos.

Por:   •  1/9/2018  •  3.392 Palavras (14 Páginas)  •  423 Visualizações

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Sabe-se que as ações do Estado nas políticas públicas de saúde tratam apenas de estudos e execução de programas básicos, não há realmente um atendimento satisfatório para a população idosa e portadores de deficiência, no que tange suas dificuldades advindas pela idade e principalmente para problemas de audição.

É neste sentido, que o Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da cidade de Florianópolis embasam seus estudos, afim de apontar os dispositivos legais que possam garantir e sanar a questão na falha de atendimento a pessoas idosas e deficientes com problemas auditivos.

Contudo, nas políticas públicas relativas à atenção à saúde, destaca-se um fator fundamental neste novo cenário: o envelhecimento da população, que exigem programas específicos de políticas de saúde para enfrentar os problemas sociais nas diferentes regiões brasileiras.

A constituição Federal de 1988 inclui em seu texto, a assistência social como política pública de proteção social como direito do cidadão e dever do Estado. Em 1993, acontece a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei federal de número 8742, que surge como forma de regulamentar os dispositivos constitucionais, e deu inicio a uma jornada de conquistas e avanços na garantia dos direitos à população carente.

O Brasil vive um momento político e econômico instável, momento em que as altas tachas de inflação, a falta de investimentos, aliadas a corrupção e a má administração pública gera um clima de incertezas para a indústria e comércio e cria ondas de desemprego. Além disso, planos de reformas na constituição, com a redução de investimentos, principalmente nas áreas sociais, põe em risco a garantia de direitos fundamentais conquistados ao longo dos anos através de lutas e reivindicações históricas.

Apesar de as garantias e direitos fundamentais serem uma premissa da Constituição Brasileira, estas não garantem o acesso da população desprivilegiada, a exemplo do que ocorre com a grande maioria de idosos e deficientes, com a falta de infraestrutura adequada à sua condição, péssimo atendimento na saúde, falta de oferta de medicamentos, dentre outros, conforme Borges (2002).

Enfatiza a autora que as pessoas que possuem fonte de renda elevada suprem suas necessidades médicas de forma privada. Isso ocorre porque o pensamento neoliberal incentiva o mercado em detrimento do abandono do poder público. Apesar disso, é inegável o papel do Estado em oferecer bens e serviços que sanem as necessidades da população que não tem poder de recorrer aos serviços privados de saúde. A assistência social pelo Estado é fundamental para a garantia dos direitos humanos e também para a democracia conforme reza a Constituição Federal.

Um dado importante que influência a realidade social, principalmente na área da saúde e bem estar, é o aumento na expectativa de vida dos brasileiros, que aumentou em 2016 e chegou a 75,5 anos, em média, de acordo com informações dos cálculos de mortalidade levantados pelo IBGE. Um ano antes, essa expectativa era 3 meses e 14 dias menor, de 75,2 anos. Diante do atual senário político Brasileiro, pode se perceber que pouco tem se feito na tentativa de resolver às crescentes demandas da população que envelhece, e as politicas existentes não são efetivamente respeitadas. Lembrando em 1994 foi promulgada a Política Nacional do Idoso (PNI), dispositivo que assegura os direitos sociais à pessoa idosa.

Tal mudança demográfica em relação a idade se deve a vários fatores: o controle de muitas doenças infecto-contagiosas e potencialmente fatais, sobretudo a partir da descoberta dos antibióticos, dos imunobiológicos e das políticas de vacinação em massa; diminuição das taxas de fecundidade; queda da mortalidade infantil, graças à ampliação de redes de abastecimento de água e esgoto e da cobertura da atenção básica à saúde; acelerada urbanização e mudanças nos processos produtivos, de organização do trabalho e da vida (Minayo, 2000).

Como principais dispositivos legais disponíveis para embasar a tese de garantias de direitos aos usuários com deficiência e idosos, podemos citar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de julho de 2015 e a Resolução nº 109/09, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, as quais falaremos a seguir.

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Entende-se por Política Pública uma ação coletiva que tem por função concretizar direitos sociais demandados pela sociedade e previstos nas leis (PEREIRA, 1996, p. 223). Dito de outra forma, para Yazbek (2004, p. 26), sendo público tem a universalidade como perspectiva, envolve interesses coletivos, tem uma viabilidade pública, transparência, envolve o controle social, a participação e a democratização.

Bases da Lei nº 13.146, de julho de 201

Tendo em vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de julho de 2015 surge como forma de sistematizar e garantir a inclusão social e a cidadania ao portador de deficiência física. O direito à igualdade emerge como “regra de equilíbrio dos direitos das pessoas portadoras de deficiência”. Conforme Luiz Alberto David Araujo (2003,p.46);

As dificuldades que a pessoa com deficiência permanente encontra em simples afazeres do dia-a-dia demostra, por sua parte, uma enorme forma de superação, pois movimentos simples como, vestir-se ou movimentar um braço tornam-se constantes desafios. O principio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal estabelece a premissa de que o Estado deve dar atenção aos portadores de deficiência afim de mitigar os obstáculos proporcionando a todos mais conforto e igualdade de oportunidades e permitindo que possam se integrar perfeitamente à vida social e serem tão ou mais produtivos que os demais em seu trabalho.

De fato, é dever da União, do Distrito Federal , dos Estados, e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (artigo 23, II), tornando todos os entes federados responsáveis, devendo fazer valer nosso federalismo cooperativo, com ações conjuntas e coordenadas voltadas a atingir os objetivos que são comuns.

O Estatuto da Pessoa Com Deficiência, lei 13.146, estabelece uma gama de outros direitos como a saúde, o trabalho, direito ao transporte, à vida familiar, à educação, à acessibilidade e direito à

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