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OS DIREITOS HUMANOS E SUAS GARANTIAS, O DIREITO PENAL E SUAS PROMESSAS E a Cultura da Punição aos Excluídos

Por:   •  23/10/2018  •  3.403 Palavras (14 Páginas)  •  426 Visualizações

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como portador de necessidades reais. Logo, os direitos humanos devem ser entendidos como a projeção normativa tendente à realização da ideia de homem na sua dignidade de ser satisfeito ao menos no que corresponde às necessidades reais.

A história dos povos e da sociedade apresenta-se como a história dos contínuos obstáculos encontrados neste caminho, a história da contínua violação dos direitos humanos, isto é, a permanente tentativa de se reprimir as necessidades reais das pessoas, dos grupos humanos e dos povos.

É real a discrepância entre as condições potenciais da vida e as condições atuais. As primeiras são aquelas que seriam possíveis para a maioria dos indivíduos, na medida do desenvolvimento da capacidade social de produção. As segundas se devem ao desperdício e à repressão destas potencialidades. Na obra de Marx, encontramos uma concepção similar quando realça existir uma “maneira humana” de satisfação das necessidades, obstruída pela tentativa permanente de se impor uma “maneira desumana”, ou seja, aquela na qual a satisfação das necessidades de uns produz-se às custas da satisfação das necessidades dos outros.

Com efeito, da discrepância entre situações atuais e potenciais de satisfação das necessidades e o incremento da “maneira desumana” tendente a evitar a distribuição equitativa dos bens da vida para a satisfação dos homens, resultam a injustiça social e a violência estrutural. A repressão das necessidades reais é, portanto, repressão dos direitos humanos.

O direito penal que teria, segundo DOTTI , como fim a defesa da sociedade, pela proteção de bens jurídicos, como a vida humana, a integridade corporal do homem, a honra, o patrimônio, a segurança da família; assume atualmente papel diverso, sendo utilizando para segregar e punir seletivamente parcela da população.

É notório que o direito penal quase sempre tem uma clientela composta por indivíduos pertencentes aos baixos extratos sociais, ou seja, a punição se dirige a determinado grupo, muito mais do que contra certas condutas legalmente definidas como crime.

Ao analisar de uma conduta típica de porte de 10 gramas de droga, se o agente é pobre, favelado e preto será enquadrado como traficante, se branco, rico e residir em Jureré Internacional, usuário.

Assim o direito penal na maioria das vezes é um instrumento violador dos direitos humanos, muito embora o Brasil seja signatário de vários tratados sobre direitos humanos a serem observados e implementados no plano interno, transformando o dito Estado de Direito, em um Estado de Direitos Humanos, infelizmente isso não ocorre.

MAIA NETO assevera que:

“Estado de Direitos Humanos”, por ser muito mais abrangente do que “Estado de Direito”, seja ele democrático ou social, considerando que a falta de observância das necessidades básicas e reais quanto às garantias fundamentais da cidadania, individuais ou coletivas, acarreta séria violação aos direitos indisponíveis, em outras palavras, configura flagrante atentado aos Direitos Humanos. Um Estado somente é democrático quando as autoridades públicas constituídas (legisladores, polícia, promotores de justiça e juízes) que protagonizam o sistema de administração de justiça aplicam o direito penal para resguardar amplamente os princípios gerais de Direitos Humanos dos processados e dos condenados.

Convém anotar que o crime é um fenômeno social, todavia a sociedade brasileira atualmente exige leis penais rigorosas, aplicação indiscriminada da pena de prisão, rigor policial, porém em nenhum momento preocupa-se com as causas do crime e as circunstancias em que foi cometido, e despreza o direito de defesa dos menos favorecidos e assevera que direitos humanos é direito de bandido, obviamente quanto à defesa alheia, mas valoriza a própria quando em situação análoga.

Por força disso o sistema repressivo penal brasileiro, atualmente esta caminhando em sentido contrário aos direitos humanos, fomentado por alguns membros dos poderes constituídos, com um forte discurso de ampliar a segurança e suplantar a criminalidade, utilizam o direito penal como uma engrenagem disposta reproduzir desigualdade e sofrimento, ao que parece por algum gozo momentâneo de reação punitiva canalizada noutra direção. Preocupados com uma utopia de transformação social, parecem embarcar na contradição de pretender se utilizar de uma ferramenta que é parte do problema para a solução deste mesmo imbróglio.

Cada vez que os direitos humanos são invocados para limitar o poder punitivo estatal, existe em oposição uma reação punitivista, com a intenção de ampliar o poder de punir do Estado, que tem acatado a dinâmica da violência e da exclusão, perdendo-se as conquistas secularmente alcançadas do direito à liberdade pela insana vontade de punir.

Os meios de comunicação de massa estão prontos a centrar sua atenção não apenas na fraqueza da base da estrutura social, mas também na imoralidade do topo quando lhe é conveniente. Hoje em dia, quem acreditar que a criminalidade e desvio são monopólio das classes mais baixas é um cidadão ingênuo, não obstante a isso os pobres e pretos são os clientes prediletos de nossas cadeias.

Importante observar que houve um aumento significativo na frequência dos pânicos morais sendo comum vermos grupos religiosos, políticos e jornalistas elegerem determinados “inimigos” da sociedade e desencadearem pânicos morais.

Isso pode ser observado com a proposição da redução da maioridade penal que ocupou as principais manchetes, em que o “inimigo” social invocado são os menores de 16 e 17 anos, contra todas as estatísticas sérias e causas estudadas pela criminologia, estes seriam os responsáveis pelo aumento da criminalidade em nosso país.

O discurso é estruturado de tal forma que a grande maioria da população brasileira “comprou” a ideia vociferada pelos meios de comunicação e considera a redução da maioridade penal uma coisa boa, e o pior, nas classes de menor poder aquisitivo houve uma maior aderência à proposta, acredito que não tenham percebido que esta medida tem destinatário certo, seus filhos.

Mais uma grande controvérsia sobre o Direito Penal e os Direitos Humanos, em nosso país. O Brasil é signatário de vários tratados sobre Direitos Humanos que proibiriam, inclusive, a discussão sobre o tema de redução na maioridade penal, mas eleito o inimigo, no caso os menores, utilizou-se de todas as artimanhas no legislativo brasileiro e na calada da noite aprovou-se em primeira votação a redução, oxalá seja revista esta posição.

Os deputados que foram favoráveis ao texto aprovado, sabem muito

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