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Ética e Moral na Arquivologia

Por:   •  17/3/2018  •  3.063 Palavras (13 Páginas)  •  363 Visualizações

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comércio e indústria, ONGs, instituições de ensino e/ou pesquisa, da comunidade em geral (CECA,UEL. BR).

3 Regulamentação profissão arquivista

As leis de acesso á informação abrangem dos três poderes: Legislativo, judiciário e Executivo numa escala descendentes aos Estados, Municípios e Distrito Federal, o acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do poder público diminui a corrupção e eleva a participação social. A atuação dos entes públicos não será discutida neste trabalho, mas sim da atuação nessas esferas dos poderes pelo arquivista sendo um profissional ético na aplicação de uso das técnicas arquivistas.

A profissão é regulamentada pela Lei n.º 6.546/78 e pelo Decreto n.º 82.590/78. A lei estabelece que só seja permitido o exercício da profissão aos diplomados com o curso de arquivologia o que já é um marco para os arquivistas. A mesma lei traz também que são atribuições de organização, planejamento e direção de arquivos; orientação e acompanhamento do processo documental; direção das atividades de identificação das espécies documentais, controle de multicópias; direção de serviços ou centro de documentação e informação; microfilmagem aplicada aos arquivos; automação aplicada aos arquivos; orientação quando a classificação, arranjo e descrição do documento; elaboração de pareceres; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativo; estudos sobre documentos culturalmente importantes (grifo nosso).

Conforme citado acima a lei traz o profissional arquivista é o gestor quando fica claro que ele e responsável pelo “planejamento e direção de arquivos”, os demais incisos foram resumidos sempre que se relatavam as mesmas referencias destacadas no inicio.

4 Código de ética do arquivisa

Durante o levantamento da literatura nota-se a ausência de um órgão regulamentador, como é o caso da Biblioteconomia já consolidados os conselho Federal e os Conselhos Estaduais que centralizam distribuem às funções, bem como deliberam as normas biblioteconômicas. Faz falta para a área arquivologia, há muita legislação tratando das necessidades, técnicas, objetivos e normas do arquivista, mas como o trabalho visa à ética da arquivista. Porque não fazer como Arquitetura e Engenharia que se uniram para o fortalecimento da ciência. Já que os dois cursos versam sobre a ciência da informação, fortaleceria as duas áreas que são voltadas a gestão da informação.

Retomando a ética como autor Rabelo em seu blog trás a tradução do código de ética ( ICA) “Um código de ética é um guia de referência profissional que prima por traçar diretrizes elevadas de conduta e aponta as responsabilidades morais e legais”. Como profissional o arquivista tem sua função social, está condicionado a manter uma relação de diálogo na construção das normas e aplicação das técnicas com seus pares. Bem como ser probo e reto com a missão da administração, harmonizando-os com o interesse do público: cidadãos e jurisdicionados, pesquisadores, historiadores, jornalistas, proprietários de acervos, etc.. (RABELO).

Atualmente o código de ética do arquivista é baseado no código internacional o:

ICA – INTERNACIONAL COUNCIL ON ARCHIVES “Um código de ética dos Arquivistas tem por finalidade fornecer à profissão arquivística regras de conduta de alto nível”. Ele deve sensibilizar os novos membros da profissão a essas regras, relembrar os arquivistas experientes suas responsabilidades profissionais e inspirar ao público confiança na profissão.

O tema “arquivista”, tal como é usado neste texto, se aplica a todos aqueles que têm responsabilidade de controlar, vigiar, tratar, guardar, conservar e administrar os arquivos. As instituições empregadoras e os serviços de arquivo são encorajados a adotar políticas e práticas que permitam a aplicação deste código.

De acordo com o tema é correto inferir que a ética profissional e um conjunto ético de conduta aos membros da profissão, não se aplica a minúcias que surgirão no dia a dia do profissional, neste acaso entra em vigor a ética pessoal do certo e errado da própria moral do indivíduo .

Pois não há como separar o agir pessoal do profissional, mas é por meio do código de ética que as regras são palpáveis e servem como uma espécie de guia do é desejável. A mesma pode “ser feita indiretamente através do estabelecimento e do uso de procedimentos para sugerir orientações, em casos de dúvida, examinar condutas contrárias á ética e, se for necessário, aplicar sanções”. Diante dessas regras de conduta colocadas pelo ICA – Conselho Internacional em Arquivos o autor do texto coloca que o mesmo serve para embasar estudos técnicos para desenvolvimento de um código de ética arquivista genuinamente Brasileiro. Ressaltar que “o desafio está lançado”. RABELO, Marcos Prado.

Este mesmo código foi adaptado e aprovado por três associações importantes de Portugal APDIS – Associação Portuguesa de Documentação e informação na Saúde; BAD – Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas; INCIDE – Associação Portuguesa para Desenvolvimento da Informação Cientifica e Técnica. Conforme descrito anteriormente há existência da união entre as classes de bibliotecário e arquivista vista em Portugal poderia ser aplicada no Brasil, já que o objeto de estudos da biblioteconomia e analisa o assunto do documento para classificar, enquanto a arquivologia analisa o contexto de criação, más ambas as áreas trabalham com a informação.

Baseado no código de ética internacional será descrito os principais pontos, com enfoque na ética mais também nos deveres do arquivista, suprimindo as partes que não são ligadas a diretamente a ética:

1. Os arquivistas mantêm a integridade dos arquivos, garantindo assim que possam se constituir em testemunho permanente e digno de fé do passado. O primeiro dever dos arquivistas é de manter a integridade dos documentos que são valorizados por seus cuidados e sua vigilância. [...]. A objetividade e a imparcialidade dos arquivistas permitem aquilatar o grau de seu profissionalismo. Os arquivistas resistem a toda pressão, venha ela de onde vier, visando manipular os testemunhos, assim como dissimular ou deformar os fatos.

2. Os arquivistas tratam, selecionam e mantêm os arquivos em seu contexto histórico, jurídico e administrativo, respeitando, portanto, sua proveniência,

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