Atps direito processual do trabalho etapa I
Por: Ednelso245 • 27/12/2017 • 998 Palavras (4 Páginas) • 511 Visualizações
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3.0 RESUMO
Competência da Justiça do trabalho
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado.
Contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista não foram apresentadas (certidão de fl. 113). Os autos não foram enviados ao douto Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.A reclamada interpôs recurso de revista às fls. 99/104. O Eg. Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, por meio da decisão de fls. 107/108.Inconformada, a recorrente interpõe o presente agravo de instrumento às fls. 02/07, em que ataca os fundamentos da decisão denegatória quanto à alegada transgressão da coisa julgada formal.
Nulidades Processuais
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do acórdão de fls. 381/385, complementado a fls. 410/414, após rejeitar as preliminares arguidas e a prejudicial de decadência, julgou improcedente o pedido de corte rescisório formulado com apoio no art. 485, V, do CPC, buscando desconstituir os acórdãos proferidos pela Eg. Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 1ª Região, nos autos da ação rescisória nº 340/96 (fls. 271/273 e 285/286).
O Autor interpõe recurso ordinário, sustentando, em síntese, a caracterização de violação de literal disposição de Lei e da Constituição Federal, sob a alegação de nulidade da decisão rescindenda (fls. 417/424).
Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória interposto com o objetivo de desconstituir decisão proferida em ação rescisória precedente. Para melhor compreensão da questão posto em debate, necessário se faz um breve relato.
O então Reclamante, ora recorrente, ajuizou reclamação trabalhista, por meio da qual formulou pedido de condenação do Recorrido ao pagamento da gratificação de balanço, quinquênios, além de reflexos (fls. 8/11 – processo nº 926/89).
A 9ª Junta de Conciliação de Julgamento do Rio de Janeiro/RJ acolheu a arguição de prescrição total e, em consequência, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da reclamação trabalhista (fls. 218/220).
4.0 BIBLIOGRAFIA
http://www.tst.jus.br/jurisprudencia >. Acesso em: 08 mar. 2015.
VADE MECUM COMPACTO. Editora Saraiva. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2013.
LEITE, Carlos H.B. Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. São Paulo: LTR, 2014.
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