O Direito Agrário
Por: Ednelso245 • 5/7/2018 • 929 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
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São passíveis de outorga todos os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um curso de água, excetuando-se os usos considerados insignificantes que são, entretanto, passíveis de cadastramento junto à autoridade outorgante.
Não é definitiva, sendo concedida por um prazo limitado, sendo que a lei já estipulou a sua validade máxima em 35 anos, ainda que possa haver renovação, como também a sua suspensa o ou seu cancelamento, conforme regulamento.
Os usos de recursos hídricos que alteram a quantidade de água existente em um corpo hídrico são as captações, derivações e desvios. Estes usos poderão ser realizados dependendo da disponibilidade hídrica existente e considerados os usos já outorgados à montante e a jusante de determinada seção do curso de água.
Após a realização do balanço hídrico na seção considerada e verificada a possibilidade de extração de água, tendo-se por base a vazão de referência adotada pelo IGAM, aQ7,10 (vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência), deverão ser verificadas as finalidades a que se destinam as águas captadas, derivadas ou desviadas quanto à racionalidade, avaliada de acordo com procedimentos e critérios definidos, para cada finalidade de uso.
De acordo com Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), a DN-74/04 é uma norma que foi aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), que estabelece alguns critérios para classificar empreendimentos e atividades que possam modificar o meio ambiente, segundo o porte e o potencial poluidor.
A DN-74/04 também regras para a indenização dos custos de análises dos pedidos de licenciamento ou Autorização de Funcionamento (AtF).
Quais os critérios estabelecidos na DN-74 para a produção de soja?
Potencial poluidor/degradador:
Ar: Pequeno
Água: Pequeno
Solo: Médio
Geral: Pequeno
Porte:
20
Área útil > 750 ha: Grande
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