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O DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  4/12/2018  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  286 Visualizações

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É importante saber também que na busca da manutenção da paz, não apenas os tratados que dizem respeito diretamente a questões belicosas são importantes. Acordos de cooperação em âmbitos econômicos os sociais também são imprescindíveis para evitar que focos de conflitos nasçam, pois não apenas desavenças no âmbito interestatal levam às guerras, mas também têm grande impacto as crises econômicas (como a Grande Depressão de 1929, tida como um dos principais gatilhos da II Guerra Mundial) e humanitárias (as quais podem culminar em guerras civis que podem tomar proporções maiores, tornando impossível que os demais Estados mantenham-se afastados). O fato é que todos os ordenamentos e normas do Sistema Internacional surgem de aprendizados históricos: ao analisar todos os fatores que levaram a uma situação “x”, é possível tomar ações que visem “prevenir” que aquilo ocorra de novo.

Antônio Celso Alves Pereira, em seu artigo “A Reforma das Nações Unidas e o Sistema Internacional Contemporâneo”, menciona a existência de uma “fissura transatlântica” entre os Estados Unidos e a Europa em razão de diferenças históricas e culturais a respeito do multilateralismo e cita o professor Bruce Russet ao dizer que:

“A Europa, considerando os sucessos de sua experiência de integração econômica e política, já pode se dizer “liberada” dos piores vícios de um mundo maquiavélico ou hobbesiano. As disputas e as guerras em que se meteram os europeus ao longo dos séculos acabaram por levá-los a uma percepção de que o convívio pacífico, a democracia, a estabilidade, a integração econômica e a adoção do multilateralismo como prática política racional são os caminhos do desenvolvimento e da paz. Em contrapartida, “os Estados Unidos se sentem muito mais confortáveis adotando uma política externa de poder (power politics) fundamentada no conceito tradicional de Estado-Nação”.” (PEREIRA, 2007)

O trecho a cima ajuda a compreender o motivo de a União Europeia ser a única organização internacional que goza de supranacionalidade. Tal fato já é um grande avanço, pois, mesmo não havendo esse poder em todos os assuntos discutidos, demonstra que a Europa reconhece a necessidade de um órgão “superior” para evitar mais conflitos bélicos, já que a história facilmente comprova a tendência à guerra dos países daquela região em especial.

É injusto analisar somente o aspecto da guerra e acusar o Direito Internacional de ser ineficaz, pois ele proporcionou grandes avanços no campo das cooperações nos últimos tempos, principalmente no que diz respeito aos Direitos Humanos e tal fato deve ser tido como de extrema importância, principalmente ao lembrar que a principal causa atual para conflitos bélicos são as de cunho religioso.

O que esta breve crítica quis ressaltar é que, apesar de o Direito Internacional ter caráter apenas consultivo (não poder impor suas leis sobre os Estados), ele continua sendo de extrema importância. É fato que enquanto o Sistema Internacional for pautado no princípio de soberania, não haverá muita alternativa a esse caráter recomendatório, tanto do Direito quanto das Organizações Internacionais. Entretanto a existência de acordos possibilita que Estados se organizem em “represália” aos infratores de tais pactos e exerçam pressões políticas e econômicas – todas essas sendo ações muito mais efetivas do que a guerra em si e apenas possibilitadas pelo espaço de discussão e tomadas de decisão em coletivo que as organizações proporcionam e que o Direito Internacional, mesmo com limitações, rege.

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