INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL
Por: Sara • 27/12/2017 • 2.484 Palavras (10 Páginas) • 451 Visualizações
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3º fase – Congresso de Viena: nessa fase a Inglaterra já está altamente industrializada, e começa o endividamento externo do Brasil. Em 1864 nasce o Direito Internacional Humanitário. Essa fase tem seu encerramento na 1ª Guerra Mundial. A origem dos direitos humanos é ocidental.
4ª Fase: após a 2ª Guerra Mundial, criação de vários tratados internacionais.
Fontes Direito Internacional Público
Existem 2 tipos de fontes, as formais e as materiais. As materiais são acontecimentos ou fatos que influenciam na criação de uma norma jurídica.
As formais são influenciadas pelas materiais e são formas de expressão dos valores resguardados pelo direito, é o processo de elaboração da norma jurídica.
Tipos/Características: Fontes formais e Fontes materiais. No DIP as fontes formais se dividem em estatutárias e extra estatutárias.
O Estatuto da Corte elenca como Fontes do Direito Internacional os tratados, o costume, os princípios gerais do Direito, a Jurisprudência e a Doutrina.
A Doutrina também classifica as fontes em principais e acessórias ou auxiliares.
As Principais são aquelas que efetivamente revelam qual o direito aplicável a uma relação jurídica. Já as fontes acessórias ou auxiliares são as que apenas contribuem para elucidar o conteúdo de uma norma.
O que são (conceito)
Tipos
Elementos
Princípios
Características do DIP:
1) Isonomia: princípio da igualdade jurídica dos sujeitos de Direito Internacional.
2) Universalidade: abrange o maior número possível de integrantes.
3) Heterogeneidade: é o fato dos Estados serem compostos por vertentes culturais, sociais, políticos, históricos, religiosas diversas, influenciando diretamente na complexidade das negociações.
4) Descentralização: inexistência de um poder central ou mesmo de uma estrutura organizada, responsável por criar e aplicar as normas de direito internacional.
5) Aberta: qualquer ente (sujeito) ao preencher determinados requisitos, poderá dela se tornar parte.
6) Direito Originário: é o fato do direito internacional não se fundamentar em outro ordenamento jurídico pré-estabelecido, a não ser pelo direito natural.
7) Paritária: é igualdade jurídica entre os Estados, ou os membros que os compõe. Todos os Estados são juridicamente iguais.
8) Ausência de Hierarquia: como a formação das normas internacionais é esparso e dada a inexistência de um plexo (centro) produtor não há que se falar em disposição hierárquica das normas.
9) Consentimento: regra geral a obrigatoriedade das normas internacionais decorre do consentimento, ou seja, da concordância dos sujeitos de direito internacional.
10) Coordenação: em razão da inexistência de um poder central e ao contrário de um direito interno que é de subordinação, as normas internacionais, são normalmente elaboradas pelos Estados de comum acordo e aplicadas pela articulação entre estes.
11) Fragmentação: Em razão da diversidade que as normas internacionais são elaboradas, bem como, a variedade de matérias reguladas.
⇒ Fundamento do DIP:
1) Voluntarismo Jurídico: Teoria Voluntarista: o Estado só se obriga com as normas consentidas. O consentimento pode ser expresso ou tácito. O tratado tem que ser expresso.
• Caráter Subjetivista
• Corrente positivista
• Elemento central: vontade
a) Jellinek: autolimitação da vontade.
b) Triepel: vontade coletiva
⇒ Crítica: vontade unilateral?!
⇒ Jus cogens?!
2) Objetivismo Jurídico (alheio a suas vontades): para essa teoria os elementos determinantes da obrigatoriedade do DIP são externos aos seus sujeitos, nesse sentido, a vontade destes não são tão relevantes, tendo em vista que as normas internacionais seriam obrigatórias por sua importância para o desenvolvimento e existência da sociedade internacional.
• Elemento central externo aos sujeitos.
• Importância das normas para o desenvolvimento da sociedade internacional.
a) Teoria Jusnaturalista
b) Teoria Sociológica
c) Norma base (Kelsen)
d) Direitos Fundamentais
3) Teoria Mista (Dionísio Arizolotti): O Direito Internacional é obrigatório por conter normas importantes para o desenvolvimento da sociedade internacional, mas que para assim serem consideradas é indispensável a vontade ou consentimento do Estado. No entanto a partir do momento que expressarem essa vontade deverão cumprir os ditames com boa-fé.
- Os tratados internacionais são fontes do DIP. Podem ser chamadas de Carta, Protocolo, Pacto, etc.
- As normas nascem sobre tudo do costume internacional.
Convenção de
Consentimento + Pacta sunt servanda + boa fé
Vacatio legis -> em regra 45 dias para entrar em vigor. Quando uma norma entra em vigor ela tem que ter o mínimo de aceitação social.
1) Fontes do DIP
⇒ De onde nasce a norma
⇒ Consentimento -> Fonte -> Fundamento
1.1) Tipos de fontes
⇒ Formais
⇒ Materiais
⇒ Primárias
o Verdadeiras Fontes
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