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UM FICHAMENTO SOBRE LICITAÇÃO

Por:   •  16/1/2018  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  343 Visualizações

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Contra os atos da licitação, caberá recurso. Trata deste assunto o artigo 109 da lei, onde explana o prazo de interposição de 05 dias úteis – excetuando o caso de carta convite que o prazo será de 02 dias úteis – e, os casos em que serão cabíveis os recursos. Possuirá efeito suspensivo aqueles casos que se tratar de habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Já nos casos contra anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, alteração ou cancelamento dele, rescisão do contrato na hipótese do artigo 79, I e na aplicação das penas de advertência, multa ou suspensão temporária, só caberá efeito suspensivo quando a Administração conceder por razão de interesse público.

A licitação é um procedimento que possui por objetivo a criação de um ato bilateral, o contrato. Ultrapassada todas as fases com sucesso, estará então, a Administração, obrigada a contratar o vencedor. Entretanto, poderão ocorre hipóteses, consubstanciadas no art. 49 da Lei, em que ocorrerá a revogação ou anulação do certame. A revogação resulta de um juízo administrativo de conveniência e oportunidade, é ato privativo da Administração e produz efeitos ex nunc, enquanto a anulação advém de vício de ilegalidade do ato, emana da Administração ou do Poder Judiciário e produz efeitos ex tunc.

Em relação aos crimes, a lei 8.666 os procedimentos que infringem o cumprimento do certame. O sujeito ativo varia dependendo do crime, pode ora ser o Poder Público, ora o licitante e ainda, os dois conjuntamente. As penas variam entre 06 meses de detenção a 06 anos e incluem multa.

Ao final do capítulo, o autor aborda a utilização do mandado de segurança, tendo em vista que o artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 prevê a possibilidade de suspender-se o ato impugnado no próprio início da lide. Entretanto Celso Antonio destaca, que muitas vezes, após concedida a medida, o Poder Público tem conseguido revogar, alegando, que está em causa de um interesse público e não pode ser detido por um particular e, ainda, afirma que não haverá lesão irreparável, uma vez que os prejuízos que possa o impetrante sofrer podem se resolver em perdas e danos, caso seja concedida a segurança, segundo o autor tais argumentos são capciosos e sofístico, primeiramente por entender que não há interesse público à margem da lei e também, porque o artigo que trata da liminar, não fala em lesão irreparável, mas sim da ineficácia da segurança se ao final concedida.

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