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TRABALHO AVALIATIVO RELATIVO À UNIDADE II DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Por:   •  22/3/2018  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  440 Visualizações

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O tratado-quadro (tratado-moldura), portanto, define os meios e os limites no que concerne às regras internacionais sobre determinada matéria, restando aos Estados, posteriormente, resolver as questões específicas, dentro daquele espaço colocado pelos Tratados referidos.

A Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas é assim classificada, pois fixa disposições “flexíveis”, que permitem atualizações. Isso é comum no que concerne às matérias sobre questões ambientais, já que estão sujeitas à constantes mudanças: são criados mecanismos que permitem a adaptação dos textos dos tratados às mudanças que ainda podem (irão) ocorrer. Isso pode ser identificado no texto em momentos em que se fala em implementação, adoção de anexos e emendas, e na adoção de protocolos.

As regras de operacionalidade se dão, como já dito, por meio de protocolos que abordam a proteção de determinado âmbito jurídico que não devem ultrapassar os limites da moldura do tratado a que será anexado. Sabendo disso, o protocolo de Kyoto é um dos tratados que está dentro da moldura (a “convenção-quadro”).

Questão 5) Analise o Tratado da Antártida, apontando em seu texto as razões de o mesmo ser classificado como “tratado guarda-chuva”. Fundamente a sua resposta.

O tratado guarda-chuva é um tratado amplo que não tem interesse em regular completamente determinada questão jurídica, mas que institui as linhas mestras de determinada matéria, demandando complementação por meio de outros tratados elaborados com base nele. A alusão ao guarda-chuva está no fato dele “abrigar” (assim como o objeto da metáfora) outros atos internacionais menos solenes e firmados em complementação àquele, possibilitando, assim, a continuidade dos procedimentos de negociação sem a necessidade de novos processos dispendiosos. Como “guarda-chuva”, o Tratado da Antártida compõe um conjunto de acordos internacionais envolvendo o continente em questão, dentre os quais é o mais significativo e no qual os demais são baseados – o Sistema do Tratado da Antártida.

Havendo a necessidade de manter-se em conformidade com os interesses comuns dos Estados partes contratantes, e tratando-se de uma matéria que envolve o meio ambiente e novas pesquisas e descobertas, e, portanto, tratar de questões que provavelmente viriam a requerer modificações em seu conteúdo, não haveria como o Tratado da Antártida ser estruturado de outra forma (pensando-se nas dificuldades em alterações no conteúdo de tratados). Seguindo essa forma de interpretação do tratado, o mesmo poderá ser renovado sem precisar ficar vinculado à morosidade que caracteriza a construção de um novo tratado.

O Tratado da Antártida é um tratado multilateral normativo, guarda-chuva, que institui em seu texto o regime jurídico da não militarização da Antártida, devendo ela ser usada para fins pacíficos, estando prevista a liberdade de pesquisa científica e colaboração para este fim. Dessa forma, partindo-se da premissa de que possam surgir conflitos seguidos da necessidade de modificações, faz sentido diminuir ao máximo os requisitos formais necessários para tais alterações no tratado. Entende-se, então, o porquê de ser caracterizado como um umbrela treaty (tratado guarda-chuva), podendo, assim, ser reestruturado a qualquer tempo (desde que acordado pelas partes).

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