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TRABALHO AVALIATIVO OFICIAL DA DISCIPLINA DE DIREITO ADMINISTRATIVO NA MODALIDADE BLENDED

Por:   •  17/12/2018  •  4.310 Palavras (18 Páginas)  •  439 Visualizações

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h) Princípio da Vedação à Oferta de Vantagens:

Baseado na regra do art. 44, § 2º, da Lei nº 8.666/93, tal princípio proíbe a elaboração de propostas vinculadas às ofertas de outros licitantes.

i) Princípio da Obrigatoriedade:

Trata a realização de licitação como um dever do Estado (art. 37, XXI, CF).

j) Princípio do Formalismo Procedimental:

As regras aplicáveis ao procedimento licitatório são definidas diretamente pelo legislador, não podendo o administrador público descumpri-las ou alterá-las livremente. O descumprimento de uma formalidade só causará nulidade se houver comprovação de prejuízo (pas de nullité sans grief) – não há nulidade sem prejuízo.

k) Princípio da Adjudicação Compulsória:

Obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.

DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Concorrência: destinada à contratação de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado esteja acima de R$ 1,5 milhão e aquisição de materiais e outros serviços em que o valor estimado esteja acima de R$ 650 mil.

Embora a Lei nº 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência, essa modalidade pode ser usada para qualquer valor de contratação quando o objeto a ser licitado é complexo e demanda uma análise mais criteriosa do administrador. Para participar desta modalidade o fornecedor não necessita de um cadastro prévio, bastando que este atenda às exigências do edital.

Concurso: usada para selecionar prestadores de serviços de trabalhos técnicos, científicos, projetos arquitetônicos ou artísticos.

A principal diferença entre o concurso e outros tipos de licitação é que a execução do trabalho ocorre antes do processo de seleção. O prêmio a ser pago não possui caráter de pagamento de serviços, mas de incentivo. O valor é definido previamente em edital, ou seja, não é negociável.

Qualquer interessado pode participar desse tipo de licitação. Não é necessário cadastro, e o único critério é atender às exigências do edital.

Convite: é a modalidade mais simples de licitação, feita normalmente para aquisição de obras e serviços de engenharia que custem até R$ 150 mil, e para a compra de bens e outros serviços de valor estimado de até R$ 80 mil.

Nesse caso, a unidade administrativa escolhe e convida pelo menos três fornecedores do segmento do serviço ou mercadoria licitada por meio de uma carta-convite, que substitui o edital.

Não é necessário que as empresas estejam cadastradas, mas é obrigatório que o órgão público divulgue cópia do instrumento convocatório em local apropriado e que o convite seja estendido a outras empresas que estejam cadastradas. Essas deverão manifestar seu interesse em participar do processo até 24 horas antes da data de apresentação da proposta.

Leilão: é usada para a venda de bens que não são mais úteis para a administração pública, e qualquer pessoa pode participar do processo.

Os interessados deverão apresentar seus lances e ofertas em local e horário predefinidos em edital. O objeto licitado é entregue a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor de avaliação.

A modalidade de leilão só pode ser utilizada para a venda de bens no valor de R$ 650 mil, segundo avaliações prévias de mercado. Bens acima dessa cifra (ainda que tenham sido apreendidos ou empenhados) devem ser liquidados por meio de concorrência.

Pregão: é a principal forma de contratação do Governo Federal atualmente, usada como alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência. É uma modalidade de licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços ou serviços comuns, ou seja, as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, o que torna o processo de compra mais ágil.

Há duas formas de realização de pregão:

• o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e, sucessivamente, deem seus lances verbais;

• e o pregão eletrônico, que é realizado através do site.

Para participar desta modalidade de licitação, é necessário que o fornecedor esteja com a habilitação atualizada no SICAF.

Tomada de preços: essa modalidade é subdividida em dois processos de seleção. Primeiramente, os concorrentes são previamente cadastrados após verificação de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica. Na segunda fase, o licitante fornece sua proposta de preço. Normalmente, é usada para contratações cujo valor estimado varie entre R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão para execução de obras e serviços de engenharia, e entre R$ 80 mil a R$ 650 mil para aquisição de materiais e outros serviços.

HIPÓTESES DE DISPENSA

A licitação pública é dispensável para:

- Obras e serviços: para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na modalidade convite no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

- Outros serviços e compras: outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto modalidade convite no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para alienações na lei de licitações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

- Os percentuais para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, serão de 20% (vinte por cento).

- Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

- Nos casos de emergência ou de calamidade pública: quando caracterizada urgência de atendimento de situação

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