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TCC em Direito Constitucional/Internacional/Humanos

Por:   •  29/11/2018  •  7.196 Palavras (29 Páginas)  •  367 Visualizações

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Palavras chave: Trabalho. Projeto. Cidadão, Estado Garantidor.

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1 INTRODUÇÃO

Imagine um País, de Imponência Territorial, de um Povo Autodeterminado, Soberano, de Estado Democrático, de riquezas naturais, de diversidade cultural, intelectual e racial. . . Agora, imagine como seria se o Estado desse País não fosse constituído de um Direito meramente de Papel. Pense em como seria se a vontade do Povo, de fato, fosse atendida pelos seus Agentes representantes. Delicie-se ao imaginar como seria maravilhoso se o exercício dos Direitos Políticos fosse fruto de uma Consciência Social, de modo que, a Sociedade Brasileira, de fato, alcançasse a Plena Liberdade em condições tais que o Estado estivesse Constituído na essência de cada individuo dessa População. Pergunte-se: o que fazer para que esse País torne Real tudo isso que hoje é apenas um Ideal?

Diante deste introito, o presente trabalho, impulsionado pelo saber e com o auxílio imprescindível do corpo docente aqui envolvido que brilhantemente trata, zela e agrega valor ao tema abordado, em conformidade com os interesses sociais e coletivos, vem tratar da análise da obrigatoriedade do Voto, por determinação positivada na Constituição Federal Brasileira de 1988. No mesmo intento, vale verificar também se de alguma forma, esta imposição Constitucional fere o Sistema Representativo Brasileiro, o Estado Democrático de Direito e o voto livre e direto.

No mesmo apenso, o presente trabalho procura analisar também se o monopólio da escolha prévia de candidatos por partidos políticos é tendente a abolir o voto direto, vez que antes do voto do cidadão há um ato unilateral e discricionário exercido por uma Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO, qual seja, a escolha prévia de candidatos pelos partidos políticos que ao atribuir a um Direito estigma de obrigação, tende a arrancar do instituto do voto o caráter de Liberdade desse Direito revestido de princípio de primeira geração, tornando impossível entender por quais razões um instituto de Direito de Liberdade é tratado na Carta Máxima do Ordenamento Brasileiro sob uma obscura cláusula de Obrigatoriedade, maculando, ferindo, manchando com VÍCIO DE VONTADE a LIBERDADE do Povo e do Cidadão Brasileiro.

Sem medo de errar, esta pesquisa buscará uma alternativa plausível a impedir e a evitar o mau uso da máquina pública de modo incompatível com o ordenamento jurídico, com o fim social do Estado, com o fim Principiológico da Constituição e com a Vontade do Povo, sobretudo por parecer cada vez mais evidente o distanciamento entre a verdadeira finalidade estatal e aquilo que o Estado de fato desenvolve e devolve à sociedade. Essa disparidade na relação pactuada entre povo e Estado, dentre outros aspectos, gera uma crescente crise no Sistema Representativo Brasileiro que ao conferir ao Estado Soberania, Discricionariedade, Força Deliberativa, Coativa e Coercitiva, além de prevê que o povo exerça direitos nos moldes do cumprimento de uma obrigação, culmina no crescente descrédito internacional para com o próprio País e causa esmorecimento em grande parcela da população, quando deveria ser o contrário, pois a própria Constituição Brasileira assegura ao seu povo Autodeterminação, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa e Pluralismo Político em condições tais que todo o poder emana do povo e deveria voltar para o povo, através das diversas formas previstas no Texto Constitucional.

Eventualmente, vale questionar a prática da escolha prévia de candidatos por partidos políticos consolidada no Brasil, vez que o Texto Constitucional só prevê expressamente o instituto da Filiação Partidária. No mesmo passo em que, a fim de entender as razões que levam o povo a não se vê de fato representado pela máquina estatal, pretende-se compreender também porque no ordenamento brasileiro, nos termos e na forma da norma maior, muitos dos atos de Estado parecem não condizer com a vontade da sociedade, além de acarretar sérios prejuízos ao seu povo.

Tempo em que, também é válido suscitar uma reflexão acerca do fatiamento do sistema representativo brasileiro através de articulações corriqueiramente partidárias, em vez de ideológicas e sociais, sem nenhuma preocupação com o povo e ainda, através do advento das inúmeras bancadas congressistas, com seus próprios fins, deixando a nítida sensação de que os direitos políticos no Brasil, sobretudo o voto, servem apenas para efetivar e legitimar um sistema dominado pelos desvios de finalidade social. Fato este evidenciado através dos diversos noticiários espalhados pelo mundo que falam de um Estado brasileiro representado por autoridades envolvidas, sem nenhum pudor, em negócios escusos, configurando descaradamente a prática criminosa do desvio de finalidade social do Estado, tais como a famigerada corrupção.

Neste contexto, é oportuno o debate sobre a crise no Sistema Representativo brasileiro, vez que milhões de brasileiros que tentam viver honestamente, sejam obrigados a ostentar esse humilhante título de “Cidadão Honorário da Corrupção” simplesmente porque vivem em um país onde muitos Homens do povo (Agentes Políticos), através de atos cada vez mais desumanos, por anos e anos, matam milhões de brasileiros, através da articulação criminosa de desvio de verbas públicas essenciais à saúde, à previdência e à assistência, dentre outros ilícitos.

Será que a relação entre o Estado e o seu povo, mediante representantes, seria diferente se a fidelidade dos homens públicos, sobretudo os eleitos, fosse ao povo e não aos partidos políticos ou bancadas congressistas?

Neste tempo, certo é que há no meio de todas essas insinuações, indagações, contradições e desencontros jurídicos existem questões ainda não consolidadas, no ordenamento jurídico brasileiro, capazes de promover o equilíbrio e a verdadeira concepção de justo meio, neste meio, por ora, tão injusto.

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2 DESENVOLVIMENTO

Em 1988, instituiu-se no Brasil o Estado Brasileiro Democrático de Direito, através da Constituição da República Federativa do Brasil. A nova Constituição, tratou de instituir um conjunto de elementos indispensáveis para a construção de um modelo de Estado Legítimo, Sustentável e Garantidor, quais sejam as normas definidoras de Direitos Fundamentais, as normas de Organização

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