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Resumo de direito Unip - 1°semestre

Por:   •  1/10/2018  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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- Pessoa jurídica: União de pessoas físicas que vão montar um ente, em meio a um objetivo de atuação. Uma entidade que reúne pessoas e patrimônio com uma finalidade, que pode ser prestar um serviço, produzir um bem ou vender um produto, por exemplo. Possui direitos e obrigações.

- Capacidade Jurídica: É a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que a pessoa natural possui.

-Capazes: é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil. A partir dos 18 anos.

-Relativamente capaz: situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente). A partir doa 16 anos até os “18”, viciados em drogas, excepcionais.

-Incapaz: situação legalmente imposta de impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil senão por representante. Menores de 16 anos.

Domicílio: O domicílio da pessoa física é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

- Domicílio necessário:

- Marinheiro: onde seu navio estiver matriculado.

- Preso: lugar onde se cumpre a sentença.

- Militar: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

- Incapaz: é o domicílio de seu representante legal.

- Servidor público: o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

- Pluralidade domiciliar: considerar-se-á domicilio qualquer uma de suas propriedades.

Artigo 1° da Constituição:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Princípio da dignidade da pessoa humana: é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988. A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.

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