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Resumo direito empresarial

Por:   •  25/1/2018  •  3.629 Palavras (15 Páginas)  •  390 Visualizações

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Empresário ruralSegundo art.968 e seus parágrafos deve requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Pessoa física e jurídica

Pessoa física ou pessoa natural é o ser humano. Já a pessoa jurídica é tida como a organização de pessoas e bens, constituído na forma do artigo 40 do código civil podendo ser de direito público, internou ou externo, e de direito privado.

Capitulo 3

As sociedades no novo Código civil.Em vigor a partir de 11/1/2003, trouxe evolução e modernização no tange ás sociedades, em decorrência da substituição do antigo Código Comercial de 1850 e do Decreto nº 3.708, de 1919, aplicável ás sociedades limitadas.

Conceito de empresaEmpresa é toda entidade constituída sob qualquer forma jurídica.

Antes do novo Código civil, a divisão de sociedades era comercial (atividades mercantis) ou civil (vinculadas a prestação de serviço). Atualmente, as sociedades dividem-se em Empresaria e Simples.

Quanto a divisão de Empresaria versus Simples, considera-se Empresária a sociedade que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário; por outro lado, consideram-se Simples as demais. De maneira geral, sociedade Simples é, sobretudo, aquela que explora atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa.

Objetivo social no nome empresarial.O NCC determina que conste no nome empresarial a designação do objetivo da sociedade. Assim é necessário que o nome empresarial contenha especialmente qual atividade que a sociedade exerce. Essa exigência legal vem sendo aplicada pelas juntas comercias responsáveis pelo registro de documentos societários, ao analisar os contratos sociais apresentados após a entrada em vigor no NCC.

Classificação das sociedades

Classificam em duas grandes sociedades sendo elas :

as Sociedades não Personificadas –Sociedade comum- Sociedades em conta de participaçãoe as sociedade Personificadas - Empresária (sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade limitada; sociedade por Ações; sociedade em comandita por ações)- Simples (sociedade simples “pura” ou em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade simples, sociedade limitada, cooperativa)- cooperativas Sociedade EmpresáriaÉ a sociedade registrada para explorar atividades de empresa.

* sociedade em come coletivo- Regida pelo código civil (art.1.039 á 1.044)

- É criada por contrato social.

- Todos os sócios devem ser pessoas naturais (físicas) “Não pode existir uma pessoa jurídica como sócio desta sociedade”

- Qualquer sócio pode ser nomeado administrador.

- Os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Sociedade em comandita simples- Regida pelo código civil (art. 1.045 à 1.051);

- É criada por contrato social;

- Responsabilidade é mista;

- Dois tipo de sócios : Comanditados ( responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, podendo servir como administradores e praticar atos de gestão “somente pessoas físicas”) e sócios comanditários ( responsabilidade limitada não podem ser administradores “podem ser pessoas físicas ou jurídicas”)

Sociedade limitada- pode ser individual (Eireli) ou pluripessoal;

- É criada por contrato social que deve ser registrada na junta comercial;

- Todos os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais;

- Disciplinada pelo código (art. 1.052 à 1.087) mais leis esparsas;

- Se o valor estiver totalmente integralizado, os sócios não tem nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais.

- Se os bens da sociedade forem insuficientes para responder pelas dívidas assumidas, os credores somente podem executar o patrimônio individual dos sócios ate determinado montantes. A eventual perda é dos credores;

- Os sócios podem estipular obrigações e a forma de atuação no contrato social (menor rigor do que a sociedade anônima); Eireli :

-capital social não inferior a 100 salários mínimos

- capital social deve estar integralizado no momento do registro

- O único sócio(se pessoa física) não pode participar de outra sociedade unipessoal.

Sociedade por açõesexiste dois tipos:

- sociedade anônima (lei n. 6.404/76 com alterações da lei n. 11.638/07)

- sociedade em comandita por ações (código – art. 1.090 à 1.090 + lei da sociedade por ações com as alterações da lei n. 11.638/07

Sociedade por ações – Sociedade anônima- É uma sociedade de capital ( estatuto social)

- Ações negociáveis ( nenhum acionista pode impedir o ingresso de quem quer que seja na S.A)

- Capital social é dividido em ações

- As ações se transmitem aos sucessores do sócio falecido.

- Os acionistas respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para integralização das ações de que sejam titulares (responde pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir)

- Cia. Ou SA. + menção do ramo de comércio no nome.

sociedade por ações – sociedade em comandita por ações- É uma sociedade de capital

- Capital social é dividido em ações

- Responsabilidade é mista- Parte dos sócios tem responsabilidade ilimitada e outros tem responsabilidade limitada ao capital social inscrito e integralização

- Os acionistas respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para integralização das ações de que sejam titulares ( responde pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir)

- Os acionistas administradores respondem subsidiária e ilimitadamente

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