Resumo direito penal
Por: Kleber.Oliveira • 16/1/2018 • 3.178 Palavras (13 Páginas) • 430 Visualizações
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26/02/2016
INQUÉRITO POLICIAL
Polícia administrativa > ação preventiva (PM)
Polícia judiciária > repressiva (não há hierarquia com o judiciário, um colabora para o trabalho do outro) > ocorre após a fato > polícia civil e polícia federal.
Materialidade > prova da existência do fato.
01/03/2016
CARACTERISTICAS INQUÉRITO POLICIAL
Discricionariedade >> o delegado de polícia é quem avalia se o fato que ele tomou conhecimento é um crime ou não >> a partir disso é que ele decide se instaura investigação ou não.
Escrito >> os registros são reduzidos a termo, para evitar fraudes e etc.
Sigiloso>
Oficialidade > o Inquérito policial vai ficar na responsabilidade de um órgão oficial do Estado
Oficiosidade > em regra geral a autoridade policial age de ofício
Indisponibilidade > a autoridade policial não poderá dispor do inquérito policial > não é o delegado de polícia que arquiva o inquérito polícia >> e nem tem poderes para isso. >> quem arquiva o inquérito policial é o juiz – por requerimento.
Indisponibilidade>
Inquisitivo>
Autoritariedade>> em regra geral é o delegado de polícia (dependendo do âmbito de atuação)
Dispensabilidade> o inquérito policial não é um procedimento obrigatório >> se o titular da ação tiver consigo outros elementos que provem a materialidade e a titularidade ele pode propor diretamente a ação.
Art. 4º , CPP> atribuição (competência – a medida da jurisdição) da polícia
Ratione Loci >> em razão do lugar (regra geral)
Ratione materiae >> em razão da matéria >> delegacia especializada >> ex: delegacia da mulher, delegacia do turista, DHPP (divisão de homicídio e proteção a pessoa).
04/03/2016
Portaria >> desencadeio o início da investigação
Delatio Criminis >> delação do crime >> delação simples: mero aviso de ocorrência de um crime, sem qualquer solicitação. >> Delação postulatória: se dá a notícia do fato e se pede a instauração da persecução penal.
08/03/2016
As foras de instauração do inquérito policial dependem do tipo de ação penal .
O titular da ação penal privada é sempre a vítima>> se a lei delega a vítima o direito de ação, deve o legislador colocar isso expressamente. >> para que tenha ação penal é obrigatório o requerimento da vítima. >> o requerimento da vítima não pressupõe a existência de investigação criminal, que só é instaurada quando o delega decide que o requerimento configura um crime a ser investigado.
O termo queixa crime é o nome da petição inicial privada, assim como o nome da petição inicial pública tem o nome de denúncia.
A autoridade policial só instaura inquérito quando ao seu crivo, houve crime.
Peças inaugurais do IP (inquérito policial)
- -Portaria >> Quando a própria autoridade de oficio instaura um inquérito policial/ investigação>> chama-se portaria – e só cabe em ação penal pública incondicionada.
- Auto de prisão em flagrante
- Requerimento >> do ofendido ou seu representante legal (ação penal privada e pública incondicionada)
- Requisição do MJ, MP ou da autoridade judiciária (ação penal pública incondicionada e condicionada)
- Representação do ofendido ou de seu representante legal (ação penal pública condicionada)
Requisição >> obriga a instauração de inquérito policial
PROVIDÊNCIAS – ART. 6º - CPP
Procedimento sem rito:
- Dirigir-se ao local dos fatos, isolando a área para atuação dos peritos;
- Apreender objetos >> todo e qualquer objeto que possa contribuir para a investigação policial será apreendido e submetido a perícia para auxiliar na IP >>
- Colher todas as provas;
- Ouvir o ofendido; >> a vítima vai prestar declarações (não há momento definido para tal) >> se possível for essa vítima será ouvida >> Art.201 – CPP (indica como é deve ser realizada a oitiva da vítima.
- Ouvir o indiciado >> interrogatório do indiciado >> art. 185 e seguintes – CPP >> o indicado tem direito ao silêncio e este não deve ser interpretado em desfavor do indiciado/réu >>o indiciado também tem o direito a palavra, pois é o momento em que faz sua autodefesa>> o indiciado tem direito a orientação técnica
- Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareação; >> reconhecimento visual >> em um primeiro momento a vítima descreve as verbalmente as características físicas mais marcantes do suposto autor do crime >> são colocadas algumas pessoas com características similares para que a vítima faça o reconhecimento>> é comum o uso de fotografia – não é reconhecimento de pessoa propriamente dito >> acareação >> confrontos feitos por conta de contradição feita com relação ao fato.
- Realização de exame de corpo de delito e outras perícias;>>
Objeto material do crime: a pessoa ou a coisa sobre qual recai a conduta do crime
11/03/2016
Continuação
Procedimentos sem rito
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