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Estudo Introdução ao estudo de direito 1º semestre Mackenzie

Por:   •  28/12/2017  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  509 Visualizações

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O Direito administrativo disciplina os órgãos, agentes, bens e atividades publicas. O Estado decide como e onde cada órgão vai trabalhar e regula este trabalho, inclusive dele mesmo. O Estado teria papel de promovero bem estar coletivo por meio de serviços públicos; estes serviços públicos seriam dirigidos para a satisfação da necessidade coletiva (agua, luz...)

O Direito tributário disciplina a instituição, a arrecadação e a fiscalização de tributos (toda prestação pecuniária compulsória que não tem a ver com punição). Entre os tipos de tributos podemos encontrar impostos, taxas, contribuições sociais, empréstimo compulsório.

O Direito financeiro disciplina a despesa politica e orçamento publico. Já o Direito econômico regula as atividades econômicas, regulamenta o capitalismo, cuida do mercado interno.

O Direito Penal define crimes e estabelece regras que devem ser seguidas, assim como o direito de punição do Estado. Tal direito de punição, então, vem apenas para o Estado, e no Brasil apenas a União pode legislar sobre o Direito Penal (art 22)

Este direito tem grande relação com a mora, por exemplo muitas vezes baseando-se em algo que não é aceito moralmente pela sociedade, é criada uma lei proibindo tal ato rejeitado socialmente.

O conceito de crime depende de uma ação humana (onde somente o ser humano é capaz de praticar, caso seja pessoa jurídica seus dirigentes não respondem), de típica (apenas será crime se já estiver na lei e antijurídica (ação que vá contrário ao direito).

Segundo o artigo 23 do código Penal, existem 4 situações onde pode acontecer exclusão da antijuricidade, sendo: 1)Estado de necessidade 2)legitima defesa 3)Estrito cumprimento do dever legal e 4)exercício legal do direito.

Como, então julgar um crime? Primeiro se decie se é uma ação típica, antijurídica ou culpável, depois se foi doloso ou culpodo.

Para punir existe a pena (que restringem algum direito ou liberdade) e as medidas segurança (uma pessoa que tem doença mental ou similares recebe uma medida detentiva ou restritiva.

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