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Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal

Por:   •  9/6/2018  •  12.230 Palavras (49 Páginas)  •  431 Visualizações

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Esperando na certeza que o presente recurso seja admitido e provido para confirmar a constitucionalidade e legalidade da Lei Municipal nº 6.225/04 e Decreto Municipal n° 13.249/07.

Stephanie Lais Fernandes Oliveira Silva TIA 31469124

2 - A ESTRATIFICAÇÃO RACIAL COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A estratificação racial é um problema causado principalmente por séculos de escravidão em nosso país, bem como pela marginalização dos negros e seus descendentes após o termino da política escravocrata. Os negros e pardos no Brasil, ainda sofrem as consequências desse passado nebuloso, refletindo isso nas estatísticas que apontam uma condição social aquém da dos brancos. Essa estratificação viola sobremaneira os direitos humanos, vez que os negros e pardos, em virtude das atrocidades e violações sofridas no passado, tiveram uma maior dificuldade de desenvolvimento social do que outras parcelas da população. Direitos como o da igualdade são atingidos, e, somente ações governamentais com o intuito de corrigir as desigualdades e as varias formas de discriminação, poderão nivelar esse estratificação racial, que por décadas foi fomentada pela discriminação e falta de investimentos do poder público.

Falaremos sobre os direitos humanos e a importância de serem respeitados em todas as esferas da sociedade e do poder público. Também abordaremos a questão da estratificação e as diversas formas de discriminação, apresentando alguns dados estatísticos a respeito das desigualdades sofridas pelos negros e pardos.

Inicialmente, os direitos humanos necessitam de três qualidades interligadas, quais sejam, eles devem ser naturais, iguais e universais. Como naturais temos que devem ser inseparáveis dos seres humanos. Como iguais, devem ser idênticos para todos e finalmente por universais, devem ter sua aplicabilidade por todo o mundo. Mas Lynn Hunt[1] defende que estes três requisitos não são suficientes, devendo os direitos humanos ter um conteúdo político para serem significativos.

[...] A universalidade do direito natural derivaria da presença da faculdade racional em todo o homem, desde que ele faça calar em si mesmo os preconceitos, as concepções ligadas a um enraizamento particular; a razão uniria na medida em que levaria a descoberta, como se fosse um minério, da natureza do homem, bem como das prerrogativas essenciais ligadas a essa natureza para que ela possa realizar os seus fins próprios; tais prerrogativas identificar-se-iam com os direitos do homem, isto é, com direitos que todo o ser racional deveria reconhecer a todo homem. [2]

Como bem fala Maria Benedict Dembour [3], a escola natural, parte do preceito transcendental no qual os direitos humanos existem independentemente do reconhecimento social, logo é inerente ao homem porque ele já nasce com ele, porem é importante que esses direitos sejam reconhecidos. A segunda vertente de pensamento de Dembour, diz que os direitos humanos são valores políticos e não naturais, pois são valores que a sociedade escolhe seguir através de um acordo social, no qual deve se esforçar para identificar e valorizar os direitos humanos para que ele se torne universal.

O acordo de indivíduos surge não só com a evolução do homem, mas com a necessidade de melhor garantir os direitos naturais, pois havia insegurança. Como nem sempre esses direitos eram respeitados, então o contratualismo surge pela expressão de vontade do individuo para garantir o repeito aos direitos fundamentais, como a liberdade e a propriedade, que tinha no estado de natureza. Nesse contrato o individuo abre mão das suas liberdades fundamentais e as transfere ao ser governado em troca da segurança de seus direitos.

Então o poder dado ao governante é de origem contratual e será legitimado se ele for respeitado, porque se o governante ou o governado não respeitarem as clausulas do acordo ele perde o sentido, logo não poderá ser justificado.

Logo, como o individuo faz parte de uma comunidade regida por um contrato, ele pode se valer dos direitos garantidos por a ela pertencer. Haarscher em uma de suas definições sobre direitos do homem diz que “Os direitos do homem representam as regras mínimas que devem ser respeitadas pelos governos e pelos governados para que uma vida digna desse nome seja possível”. [4]

Então a partir desse ponto, podemos observar que a sociedade se tornou hierárquica e desigual, Haarscher [5] cita a República de Platão, para explicar que o individuo como particular cede a outro homem seus direitos e ocupa o lugar que é destinado a ele na Cidade. Esse lugar ocupado pelo individuo era conforme sua condição financeira, que Platão da o nome de qualidade do seu estado de espírito, com a justificativa de promover a harmonia e o bom funcionamento da cidade, ou seja, para ter os seu direitos protegidos essa condição acaba sendo respeitada, e faz com ela seja legitima.

Podem ser os direitos subjetivos, ou direitos do homem, separados em três categorias, a saber: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. Os direitos civis são compreendidos pelos direitos quanto à liberdade, ou seja, direitos à vida, à liberdade, à integridade física, ao livre pensamento, ao livre culto religioso, a inviolabilidade de domicilio e das comunicações, entre outros. Os direitos políticos dizem respeito à participação do titular como eleitor dos órgãos políticos e também como membro de tais órgãos. Quantos aos direitos sociais, estes dizem respeito a garantir ao cidadão direito a educação, saúde, bem-estar, segurança, etc.

Entretanto, se “ [...] A igualdade não é uma questão de princípios, mas um meio eventual de melhor assegurar a ordem do todo (se a desigualdade for mais útil para o efeito, será a preferida: justificativa da escravatura, exclusão do bárbaros, hierarquia platônica das classes)”.[6] Dentro do contratualismo foram inseridas ideias e pensamentos pelos governantes aos governados, para legitimar o poder dos governantes e justificar a desigualdade como um fator essencial para o bem de todos. Nesse sistema aquele que tinha condição financeira maior era o que ocupava um lugar de prestigio naquela cidade. Logo, conseguimos observar o começo da promoção da desigualdade que mais tarde causará a justificativa para a escravidão como bem disse Haarscher[7] e a legitimação da estratificação social e racial.

Não podemos deixar de destacar os grandes avanços obtidos pelos direitos humanos no século XVIII, onde homens como Thomas Jefferson e o marquês de Lafayette, que viviam numa época onde a escravidão e a subordinação eram

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