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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por:   •  12/12/2018  •  1.333 Palavras (6 Páginas)  •  317 Visualizações

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Comprovada está a inconstitucionalidade do art. 22 da Convenção, e, portanto, dos decretos legislativo e presidencial, cuja integração dá força e validade à convenção, diante do disposto no art. 5o, L, da CF.

Por fim, demonstrada a inconstitucionalidade do art. 22 da Convenção sobre Direitos das Vítimas de Atividades Terroristas e dos decretos referenciados, deve-se admitir a presente ADI, para que no mérito seja julgada procedente, declarando- -se a inconstitucionalidade do referido dispositivo, assim como dos decretos que o convalidaram.

V - DA MEDIDA CAUTELAR

Em conformidade com o que preceitua o art. 102, I, "p" e os arts. 10 e 11 da Lei n° 9.868/99, é cabível medida cautelar em sede de ADI a fim de sustar os efeitos da norma legal impugnada (art. 22 da Convenção), diante de sua afronta ao art. 5.°, L, da CF.

No caso, estão presentes os pressupostos legitimadores e autorizadores da concessão da medida - a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora, já que são relevantes os fundamentos do pedido, pois envolvem o exercício de um direito assegurado pela Constituição (direito da gestante presa de permanecer com seu filho durante o período de amamentação) que está sendo cerceado pela norma impugnada, bem como há o fundado receio de que, privando os recém-nascidos do contato materno, sobretudo na fase de amamentação, o dano será irreparável.

Desse modo, deve ser suspensa de imediato a norma objeto da presente impugnação, bem como deve haver a determinação de que todos os processos que tramitam no controle difuso e tenham esta norma como objeto de discussão sejam igualmente suspensos.

VI - DOS PEDIDOS

Do exposto, requer-se:

a) seja concedida a medida cautelar, após intimação do Sr. Presidente da República e do Sr. Presidente do Congresso Nacional, no prazo de cinco dias, para se manifestarem, consoante estabelece o art. 10 da Lei n° 9.868/99, no sentido de suspender a vigência do art. 22 da Convenção sobre Direitos das Vítimas de Atividades Terrorista, até a decisão final da presente ação, bem como de suspender os processos que tramitam e que tenham referido art. 22 como objeto de discussão;

b) sejam intimados o Sr. Presidente da República e o Sr. Presidente do Congresso Nacional para, em 30 dias, prestarem as informações que julgarem necessárias, de acordo com o que prevê o art. 6o, parágrafo único, da Lei n° 9.868/99;

c) seja citado o Advogado-Geral da União, no prazo de 15 dias, após o prazo das informações, conforme o art. 103, § 3o, da CF e o art. 8o da Lei n° 9.868/99;

d) seja ouvido o Procurador-Geral da República, após a manifestação do AGU, também no prazo de 15 dias, conforme o art. 103, § 3o, da CF e o art. 8o da Lei n° 9.868/99;

e) ao final, seja confirmada a liminar deferida, e no mérito seja julgada procedente a presente ADI, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 22 da Convenção sobre os Direitos Humanos das Vítimas de Atividades Terroristas, suspendendo-se, definitivamente, a vigência dos atos normativos impugnados (Decreto Legislativo e Decreto Presidencial), que incorporaram referida Convenção ao direito interno.

Atribui-se à presente causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais.

Requer-se, ainda, que as intimações dos atos e termos da presente ação sejam feitas exclusiva e diretamente à pessoa do patrono constituído: Advogado... inscrito na OAB... n°..., com escritório na..., n°..„ Município..., Estado..., CEP...

Termos em que pede deferimento.

Local e data... ADVOGADO... OAB...

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