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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por:   •  21/12/2018  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  318 Visualizações

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III – DO DIREITO

Obviamente é de se esclarecer que, a Lei nº 8888/2015, em sua essência,viola os artigos 21, inciso XII, alínea “b”; 22, inciso IV; e 175 – da Constituição Federal, visto que que tais normas fazem previsão que somente a União pode explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de energia elétrica e legislar sobre a matéria.

Art. 21. Compete à União:

(...)

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

(...)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

(...)

Além do já exposto a Lei nº 8888/2015, também não respeitou a reserva de lei estabelecida no art. 175 – da Constituição Federal, visto que, somente a União pode editar lei sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias que prestam serviços públicos e sobre o direito dos usuários.

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme, no sentido de confirmar o entendimento constitucional:

Ementa: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL 12.635/07, DE SÃO PAULO. POSTES DE SUSTENTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE REMOÇÃO GRATUITA PELAS CONCESSIONÁRIAS EM PROVEITO DE CONVENIÊNCIAS PESSOAIS DOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS. ENCARGOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PREVISTOS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA TESE DE USURPAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS FEDERAIS PARA DISPOR SOBRE O TEMA.1. Tendo em vista (a) a simplicidade da questão de direito sob exame; (b) a exaustividade das manifestações aportadas aos autos; e (c) a baixa utilidade da conversão do rito inicial adotado para o presente caso, a ação comporta julgamento imediato do mérito. Medida sufragada pelo Plenário em questão de ordem.2. As competências para legislar sobre energia elétrica e para definir os termos da exploração do serviço de seu fornecimento, inclusive sob regime de concessão, cabem privativamente à União, nos termos dos art. 21, XII, “b”; 22, IV e 175 da Constituição. Precedentes.3. Ao criar, para as empresas que exploram o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado de São Paulo, obrigação significativamente onerosa, a ser prestada em hipóteses de conteúdo vago (“que estejam causando transtornos ou impedimentos”) para o proveito de interesses individuais dos proprietários de terrenos, o art. 2º da Lei estadual 12.635/07 imiscuiu-se indevidamente nos termos da relação contratual estabelecida entre o poder federal e as concessionárias.4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. [STF – ADI nº 4925/SP. Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI. Data do Julgamento: 13/02/2015]

Destarte, fica evidente que a inconstitucionalidade aqui em análise abrange o ato legislativo, que é incompatível com o texto constitucional, destinando-se a tumultuar a eficácia do ordenamento por meio de um ato que foi praticado de foma ilegítima, lei forma inconstitucional.

IV – DOS PEDIDOS

Face ao exposto, face os fundamentos de mérito e de direito devidamente determinados requer o Imperante:

- Que seja recebida a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, e seja determinado o prosseguimento dos seus ulteriores atos.

- A notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo de vinte dias.

- A suspensão do ato impugnado, a fim de evitar problemas administrativos com as benesses da malfadada lei;

- Que ao final seja concedida a ordem pleiteada a fim que seja declarada inconstitucional

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