RESTRIÇÕES DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA
Por: Lidieisa • 11/3/2018 • 982 Palavras (4 Páginas) • 482 Visualizações
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características próprias. Afeta a exclusividade do direito de propriedade, pois confere ao Poder Público a faculdade de uso temporário do imóvel particular. Também, refere-se ao exercício de um dos poderes oriundos do domínio por terceiros, mas, ao contrário da servidão administrativa, tem caráter transitório.
6. Requisição Administrativa
É o ato administrativo unilateral, auto-executório, oneroso, que consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela administração pública, com vistas a atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente.
Portanto, a requisição de imóveis poderá ocorrer nas hipóteses de guerra ou de calamidade pública, quando o Estado poderá requisitar um hospital para atender às necessidades coletivas.
Exemplo de requisição administrativa ocorre no período de eleições, em que o local onde ficarão as urnas é requisitado para realização do certame.
A extinção da requisição advém do simples fato de que o objeto requisitado não serve mais para atender à necessidade administrativa.
7. Tombamento
Configura limitação ao direito de propriedade, que recai sobre o conjunto de bens móveis e imóveis, existentes no país, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Mediante o tombamento, a Administração Pública protege determinados bens dotados de valor artístico ou histórico procedendo a sua inscrição no livro tombo.
Trata-se, porém, de restrição parcial, não inibindo o proprietário de praticar os atos inerentes ao domínio. Em regra, não há direito de indenização, salvo casos em que comprovadamente tenha havido prejuízo em decorrência do tombamento.
8. Servidão administrativa
É o direito real de utilização de coisa alheia, em benefício de entidade diversa sacrificada.
Trata-se de ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para garantir a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública. A propriedade continua sendo do particular e este faz jus à indenização correspondente apenas aos prejuízos causados pela instituição da servidão.
Uma das principais características da servidão administrativa é a perpetuidade, que possui, entretanto, o sentido de “enquanto perdurar a necessidade do poder público”. Sua extinção poderá ocorrer, além do caso de fim da necessidade, por desafetação e por prescrição.
9. Desapropriação
Consiste em procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público ou seus delegados, mediante declaração previa de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, pagando justa indenização.
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