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RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA INFIDELIDADE CONJUGAL

Por:   •  6/4/2018  •  1.825 Palavras (8 Páginas)  •  382 Visualizações

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Será demonstrado que a infidelidade ou deslealdade é causa frequente para que os cônjuges e companheiros dissolvam a relação, pois diante desse ato ilícito acaba ferindo todo o sentimento e confiança depositado pelo parceiro traído.

Merece destaque o presente projeto, pois a reponsabilidade civil decorrente da infidelidade conjugal é de suma importância pois apesar de não apagar o ato de infidelidade ou deslealdade, terá objetivo de compensar todo o dano sofrido pela vítima da infidelidade, bem como fazer com que o cônjuge ou companheiro infiel não pratique novamente o fato.

- JUSTIFICATIVA

O projeto tem por objetivo mostrar a sociedade que a prática da infidelidade ou deslealdade conjugal não é algo comum, mas que ao descumprir com o dever matrimonial de fidelidade ou lealdade na união estável mesmo sendo descriminalizado poderá sofrer sanção do Estado, sendo assim, penalizado civilmente com o pagamento de indenização à vítima da infidelidade ou deslealdade pelo constrangimento e danos causados a ela em decorrência à desobediência legal prevista no nosso ordenamento jurídico.

Há de ser entendido, que com o descumprimento dos deveres conjugais, o cônjuge ou companheiro traído deve ser reparado por toda ofensa, constrangimento causado, pois ninguém é igual e o cônjuge ou companheiro infiel não sabe quais as consequências advindas da perturbação de uma dor ou humilhação.

Sendo assim, o casamento assim como a união estável são a base do alicerce familiar, é o começo de qualquer sociedade, onde os indivíduos estabelecem total comunhão de vida, dedicando-se ao convívio familiar, abandonando o “eu” individualista, sendo que ao assumir tal responsabilidade, regras devem ser cumpridas, devendo assim os cônjuges e companheiros serem reciprocamente fiéis e leais uns com os outros, assim assegurando o caráter monogâmico da família e com isso desestimular a prática da infidelidade conjugal.

- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.

A dissertação do presente tema será desenvolvida com base em analise em doutrinas, jurisprudências e legislação, buscando argumentos apropriados para um posicionamento adequado, sendo assim, não se pode falar em casamento e união estável sem antes falar da importância da família para o desenvolvimento da sociedade.

A família, base da sociedade (Art.226, §1º da CF), protegida pelo nosso ordenamento jurídico, não possui apenas um conceito visto que estes não são únicos e absolutos.

Art.226.A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...]

Em sua obra de Direito de Família, VENOSA (2011, p. 02), ao conceituar família, afirma:

[...]importa considerar a família em conceito amplo, como parentesco, ou seja, o conjunto de pessoas unidas por vínculo jurídico, compreende os ascendentes, descendentes, e colaterais de uma linhagem, incluindo-se os ascendentes, descendentes e colaterais do cônjuge, que se denominam parentes por afinidade ou afins. Nessa compreensão, inclui-se o cônjuge, que não é considerado parente. Em conceito restrito, família compreende somente o núcleo formado por pais e filhos que vivem sob o pátrio poder ou poder familiar. Nesse particular, a Constituição Federal estendeu sua tutela inclusive para a entidade familiar formada por apenas um dos pais e seus descendentes, a denominada família monoparental, conforme disposto no §4º do art. 226[...]

Segundo GAGLIANO (2012, p.44): " Família é o núcleo existencial integrado por pessoas unidas por vínculo socioafetivo, teologicamente vocacionada a permitir a realização plena dos seus integrantes".

Diante de todos esses conceitos, nota-se então que para haver a formação de uma família é necessário duas ou mais pessoas, existir vínculo socioafetivo entre os membros, tudo baseado na monogamia.

Por seguinte, o casamento, também, tem sua importância para o desenvolvimento da sociedade. De acordo com MARIA HELENA DINIZ (2009, p.27):

[...] se origina do casamento celebrado com observância de certas formalidades e exigências. Portanto, vê-se que família e casamento estão ligados. Mas deve-se anotar que, com a Constituição da República de 1988, e com as Leis n.º 897/94 (Lei do Concubinato) e Lei n.º 9278/96 (União Estável), a família não se resume mais ao casamento entre homem e mulher e seus filhos. [...]

Pode-se conceituar o casamento como um vínculo jurídico, desenvolvendo assim a família. Segundo SILVIO RODRIGUES (2002, p.152):

[...] trata-se de uma instituição em que os cônjuges ingressam pela manifestação de sua vontade, feita de acordo com a lei. Daí a razão pela qual, usando de uma expressão já difundida, chamei ao casamento contrato de direito de família, almejando, com esta expressão, diferençar o contrato de casamento dos outros contratos de direito privado. [...]

Diante desses conceitos nota-se que o casamento e a união estável são contratos assumidos entre os cônjuges onde ambos assumem compromisso de fidelidade e lealdade.

Com o descumprimento dos deveres matrimoniais, para que haja a configuração da reparação do cônjuge ou companheiro traído é necessário que estejam presentes os pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, deve ocorrer a violação dos deveres conjugais. A seguir uma decisão de tribunal referente ao assunto abordado:

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADULTÉRIO OU TRAIÇÃO. POSSIBILIDADE

O que se busca com a indenização dos danos morais não é apenas a valoração, em moeda, da angustia ou da dor sentida pelo cônjuge traído, mas proporcionar-lhe uma situação positiva e, em contrapartida, frear os atos ilícitos do infrator, desestimulando-o a reincidir em tal prática. Apelação conhecida, mas improvida. (TJ/GO – 1ª C. Cív., Ap. Cív. nº 56957-0/188, Rel. Des. Vitor Barboza Lenza, DJ 23.05.2001)

EMENTA

CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO AOS DEVERES MATRIMONIAIS - OMISSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA - VIOLAÇÃO DA HONRA SUBJETIVA - DANOS MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. NÃO SOMENTE A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE FIDELIDADE, MAS TAMBÉM O PERÍODO EM QUE O AUTOR PERMANECEU ACREDITANDO SER O PAI BIOLÓGICO DA MENOR, EM RAZÃO DA OMISSÃO SOBRE A VERDADEIRA PATERNIDADE BIOLÓGICA, JUSTIFICAM O DANO MORAL PASSÍVEL

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