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Questões de Direito Penal Segunda Fase OAB

Por:   •  3/8/2018  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  369 Visualizações

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Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

QUESTÃO 4

João da Silva, José da Silva e Maria da Silva são os acionistas controladores do Banco Silva’s e Família, cada um com 30% das ações com direito a voto e exercendo respectivamente os cargos de Diretor Presidente, Diretor Comercial e Diretora de Contabilidade. Em razão das dificuldades financeiras que afetaram o Banco Silva’s e Família, eles decidem por em curso as seguintes práticas: (1) adquirir no mercado títulos do tesouro nacional já caducos (portanto sem valor algum) e, utilizando-os como simulacro de lastro, emitir títulos do banco para captar recursos financeiros junto aos investidores; (2) forjar negócios com pessoas jurídicas inexistentes a fim de simular ganhos; e, por fim, (3) fraudar o balanço da instituição simulando lucros no exercício ao invés dos prejuízos efetivamente sofridos. Os primeiros doze meses demonstraram resultados excelentes, com grande aumento do capital, mas os vinte e quatro meses seguintes são marcados por uma perda avassaladora de recursos, levando o banco à beira da insolvência, com um passivo cerca de 50 vezes maior que o ativo. Nesse momento, o Banco Silva’s e Família sofre uma intervenção do Banco Central e todos os fatos narrados acima vêm à tona. Diante do caso narrado, responda, fundamentadamente:

a) Qual o crime praticado pelos acionistas controladores?

O crime praticado é Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, tipificado no art. 4O da Lei 7.492/86.

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

b) Caso Maria da Silva tenha agido sem conhecimento das irregularidades, tendo os demais escondido dela as fraudes perpetradas na administração do Banco, o que poderia ser alegado em sua defesa? Ocorrência de Poderá ser alegado o erro de tipo, nos termos do art. 20 do Código Penal.

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

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